Cessão de Crédito e Assunção de Dívida - Artigo 286 ao 303 do Código Civil | Aprendi Mais Essa...

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5 жыл бұрын

Direito Civil. Você sabe como funciona a cessão de crédito e assunção de dívida? E a diferença entre o que credor e devedor? Presente no Código Civil Brasileiro estes termos são muito utilizados. Por vezes o credor pode ser conhecido como cedente e ao repassar a dívida para um terceiro, este fica comumente conhecido como cessionário.
A professora Vanessa André traz a explicação sobre Transmissão das Obrigações. Direito Civil é uma matéria de suma importância nos concursos da área Jurídica, concursos Federais como o TRF 3ª região, OAB entre outros!
Da Transmissão das Obrigações
Da Cessão de Crédito
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Art. 287. Salvo disposição em contrário, na cessão de um crédito abrangem-se todos os seus acessórios.
Art. 288. É ineficaz, em relação a terceiros, a transmissão de um crédito, se não celebrar-se mediante instrumento público, ou instrumento particular revestido das solenidades do § 1o do art. 654.
Art. 289. O cessionário de crédito hipotecário tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
Art. 291. Ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
Art. 292. Fica desobrigado o devedor que, antes de ter conhecimento da cessão, paga ao credor primitivo, ou que, no caso de mais de uma cessão notificada, paga ao cessionário que lhe apresenta, com o título de cessão, o da obrigação cedida; quando o crédito constar de escritura pública, prevalecerá a prioridade da notificação.
Art. 293. Independentemente do conhecimento da cessão pelo devedor, pode o cessionário exercer os atos conservatórios do direito cedido.
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
Art. 295. Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Art. 297. O cedente, responsável ao cessionário pela solvência do devedor, não responde por mais do que daquele recebeu, com os respectivos juros; mas tem de ressarcir-lhe as despesas da cessão e as que o cessionário houver feito com a cobrança.
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Da Assunção de Dívida
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
Art. 300. Salvo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Art. 301. Se a substituição do devedor vier a ser anulada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Art. 303. O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em trinta dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.
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Пікірлер: 35
@lucilene21silva
@lucilene21silva 4 жыл бұрын
Aula com um rico conteúdo, e de fácil interpretação. Obrigada.
@lorenalorena9831
@lorenalorena9831 3 жыл бұрын
Professora extremamente didática, me ajudou demais!
@raissanunes8987
@raissanunes8987 4 жыл бұрын
Muito boooooom, bem explicado. Ótima professora
@carolferreira7951
@carolferreira7951 4 жыл бұрын
aula incrível!! ótima didática, muito bem explicado
@paulorogeriojunior1477
@paulorogeriojunior1477 4 жыл бұрын
obrigado!!! pela aula esclarecedora e muito eficiente..
@fidelcastro7052
@fidelcastro7052 4 жыл бұрын
Salvou meu trabalho de Dir. Civil. Muito obrigado.
@fabricindemaruipe7013
@fabricindemaruipe7013 4 жыл бұрын
marvilhosa aula e professora com todo respeito, abraços
@danilotadeu8123
@danilotadeu8123 3 жыл бұрын
ótima professora !! método muito didático.
@kamylafernandes8458
@kamylafernandes8458 4 жыл бұрын
Aula sem defeitos S2!
@janeetalita
@janeetalita 3 жыл бұрын
ótima aula... Obrigada! :)
@alinemendes3038
@alinemendes3038 3 жыл бұрын
Que aula!!!! Obrigada :)
@brunavieira2235
@brunavieira2235 2 жыл бұрын
Ótima aula, clara e objetiva.
@ArteeCrocheporJoanafernandes
@ArteeCrocheporJoanafernandes Жыл бұрын
Obrigada!!! Me ajudou com uma questão de prova.
@marcosgracia3415
@marcosgracia3415 3 жыл бұрын
Muita didática, parabéns
@thaykennea
@thaykennea 4 жыл бұрын
Perfeita
@eduardoandrade5416
@eduardoandrade5416 4 жыл бұрын
Qual a diferença entre Cessão/Assunção e Sub-rogação?
@davigamersantos9629
@davigamersantos9629 5 жыл бұрын
Otima explicação muito boa mesmo de tao boa q pedi para vcs mim tirar essa dúvida.
@melissarech7360
@melissarech7360 4 жыл бұрын
Muito bia a aula, sugiro para complementar o aprendizado incluir exemplos..
@caroldelvalhe2399
@caroldelvalhe2399 4 жыл бұрын
Gostei da aula mas esperava explicações do restante dos artigos de assunção de dívida...
@davigamersantos9629
@davigamersantos9629 5 жыл бұрын
Gostaria se for possivel de uma orientação. Tenho uma divida antiga e rebi a comunicação de uma operadora de crédito mim informando de negociação dessa dívida. So q não fui comunicado pelo credor dessa transferência de divida para outro credor. Quero quitar essa divida mas meu medo é pagar ao credor errado.
@davidclaudio148
@davidclaudio148 4 жыл бұрын
Entendo que nesse caso, já que não houve notificação, você deverá quitar a dívida diretamente com o credor originário. Assim você ficará resguardo de erro e ficará ao cedente a responsabilidade de repassar o valor pago ao cessionário.
@klebersilva9228
@klebersilva9228 3 жыл бұрын
vc precisa esplicar numa liguagem bem popular, a sua esplicação foi muito tecnica e a maioria da população não entende . obrigado
@EFWendel
@EFWendel 3 жыл бұрын
Quer que ela "esplique" para nível fundamental? Complicado, irmão.
@priscyllasestra
@priscyllasestra 5 жыл бұрын
E sobre as empresas que alugam o seu crédito consignado do banco e te pagam 10% do valor e vao depositando as parcelas na sua conta? O que deve estar no contrato para que eu me resguarde caso alugue meu credito?
@VandaoNegao
@VandaoNegao 4 жыл бұрын
Qual empresa te ofereceu priscylla?
@priscyllasestra
@priscyllasestra 4 жыл бұрын
@@VandaoNegao Empire
@VandaoNegao
@VandaoNegao 4 жыл бұрын
Show de bola. Eu trabalho em uma empresa especializada nesse serviço em São Paulo. Rralmente e 10%. Mas eu aconselho você estudar bem as cláusulas do contrato pra vc se respaldar. Eu te garanto que pelo meu contrato de cessão respaldará você de qualquer onus independente do prazo do seu contrato.
@Pardal333
@Pardal333 4 жыл бұрын
@@VandaoNegao o que devo observar nas clausulas?
@VandaoNegao
@VandaoNegao 4 жыл бұрын
@@Pardal333 Cláusulas que deixam claro que a empresa se responsabiliza por toda a operação (valor total do saldo devedor e todas parcelas do contrato do crédito contratado), se vc e identificado no contrato como cedente ou cessionario, se tiver essas características em cláusula, vc esta respaldado por lei
@gomesgse498
@gomesgse498 3 жыл бұрын
Cadê o Artigo 290
@gomesgse498
@gomesgse498 3 жыл бұрын
A sim os Escritório de cobrança comerão
@gomesgse498
@gomesgse498 3 жыл бұрын
OBSV todos que fala má não sabem ler ou e da msm panela
@gomesgse498
@gomesgse498 3 жыл бұрын
Comeram
@gomesgse498
@gomesgse498 3 жыл бұрын
Blabla a Sra falou e não falou nada Exemplo vcs só falam o interessa a vcs por Exemplo i Artigo 290 a Sra Rasgou a página pode ver que pulou o 290 para mim isto é na fé
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