Cliquem nos anuncios para ajudar o canal, temos de ser gratos à editora atualizar.
@gabrielaalves1150 Жыл бұрын
Que Deus abençoe a sua vida 🙏🏻 tenho 17 anos e as vezes me sinto perdida estudando a C.F. o senhor com um simples vídeo nos faz entender em pouco tempo ❤
@puronectar45975 жыл бұрын
esse cara explica muito bem! ele volta e retoma várias vezes. Isso ajuda MUITO pra fixar na cabeça os conceitos. Muito bom!
@SmaleyVilela6 жыл бұрын
Muito bom o canal, melhor que vários "cursinhos" pagos, parabéns a todos!
@adrianasantos-ff8xx3 жыл бұрын
Aulas curtas , muito bem explicadas , excelente professor.
@gpicolomontanha5707 жыл бұрын
Em colaboração, segue comentário: Sobre o Inciso I, abaixo segue: CARREIRA é o agrupamento de classes da mesma natureza de trabalho e hierarquia, de acordo com as atribuições. CLASSE é o agrupamento de cargos da mesma profissão, e com idênticas atribuições. QUADRO são o conjunto de carreiras, cargos isolados e funções gratificadas de um mesmo serviço ou poder público. Sobre o Inciso II, abaixo segue: Legislação/Norma: Lei nº 8.112/1990, art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos;III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de 18 (dezoito) anos; VI - aptidão física e mental. Sobre o Inciso II, segue abaixo: Cargos públicos divididos em relação ao provimento: CARGO EFETIVO: Obrigatório concurso público para provimento de cargo efetivo. O concurso poderá ser de provas ou de provas e títulos. O art. 37, III CF determina que o prazo do concurso público poderá ser de até 2 anos prorrogável ou não por igual período (unica vez). No edital do concurso público que será definido, entre outras coisas, o prazo de validade do certame. CONCURSO DE PROVAS: objetiva e/ou subjetiva, teórica e/ou prática. CONCURSO DE TÍTULOS: não é eliminatória apenas classificatória. Não poderá haver apenas concurso de títulos, o que é permitido é concurso de provas e títulos. CARGO EM COMISSÃO: Cargo de chefia, direção ou assessoria. Cargo em Comissão também é chamado de Cargo de Confiança. Não há estabilidade caso o indivíduo escolhido não seja servidor público estável.O art. 37 incisos II e V CF determina que a escolha do indivíduo é livre, não há concurso, assim como a exoneração do cargo que também é livre. O critério de seleção é a “confiança” mas deve respeitar outros critérios como, por exemplo, ser brasileiro, estar quites com a justiça eleitoral, ter a escolaridade mínima exigida etc. Como a escolha para cargos em comissão é livre, pode-se nomear indivíduos internos ou externos à Administração Pública. No caso de já ser servidor público, este deverá deixar (temporariamente) o cargo efetivo para assumir o cargo de confiança. Quando for exonerado do cargo de confiança volta a assumir o cargo anterior. Isto acontece porque o cargo em confiança requer dedicação plena (integral), não é possível a acumulação de cargos. A remuneração também será somente uma.
@amiguinho48726 жыл бұрын
Muito bom, meu amiguinho.
@silviacruz13629 ай бұрын
Muito obrigada!
@andrews89428 жыл бұрын
AULAS SENSACIONAIS EDITORA ATUALIZAR. Mais uma vez OBRIGADO. Valeu mestre.
@renascermoveismoveis4615 жыл бұрын
NOTA 10....EXPLICAÇÃO SIMPLES E OBJETIVA....VLW PROF EMERSON...
@josousa97049 ай бұрын
Aula simples, curta e completa🤩
@andrelima87504 ай бұрын
muito boa aula
@irenebarbosademoura41262 жыл бұрын
👌👌👌
@jeanhipolito55504 жыл бұрын
Aula bem dinâmica !
@mirandacarine7 жыл бұрын
Obrigada mestre. Aulas ótimas!
@vitoriabarros3983 жыл бұрын
Perfeito 😍
@cel.-13405 жыл бұрын
Artigo 39. Padrões de vencimentos e sistema remuneratório. Padrões de acordo com a natureza, o grau de responsabilidade e peculiaridades dos cargos.
@irenebarbosademoura41262 жыл бұрын
😉😉😉
@vospartaieis78384 жыл бұрын
boa mestre!
@vitordealmeida91636 жыл бұрын
Curtam os vídeos galera... obrigado
@drikkaim7 жыл бұрын
Professor, em casos que, as funções de confundem, ou seja, há uma simbiose nas atribuições, não há a possibilidade de equiparação??
@joelkiewilliam64827 жыл бұрын
Prof. Kd o Art.37°$11°
@alequise7 жыл бұрын
Se não me engano, ele fala quando aborda os dispositivos de redução remuneratório dos "tetos" salárias. Art 37, XI.