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A Suprema Corte italiana confirma: não é necessária a certidão de nascimento ou a declaração do genitor italiano para provar a transmissão da cidadania italiana.
Palavras do entrevistado, jurista Marco Mellone: “Finalmente, a 'Corte di Cassazione' confirmou a ilegitimidade da Circular K 28/1991 e das teses de alguns assessores que costumavam argumentar que sem a certidão de nascimento não era possível obter o reconhecimento da cidadania italiana. Para o reconhecimento da cidadania italiana não é necessário apresentar uma certidão de nascimento para provar que X é filho de Y. Sim. É isto mesmo. A filiação e, portanto, a transmissão da cidadania italiana 'iure sanguinis' de X para Y pode ser provada a través de muitas outras informações (i.e. os dados que constam nas certidões de casamento e óbito entre outras).
Trata-se de um precedente importante que abre as portas do reconhecimento da cidadania italiana para milhares de casos em que: a) Nunca foi lavrada a certidão de nascimento; b) O genitor que transmite a cidadania italiana não foi o declarante na certidão de nascimento".