Sociedade em comandita simples

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Claudio Henrique Ribeiro da Silva

Claudio Henrique Ribeiro da Silva

Күн бұрын

Пікірлер: 7
@nathaliavizicato2254
@nathaliavizicato2254 4 ай бұрын
ótimas aulas professor 😃
@BigusDigus
@BigusDigus 4 ай бұрын
Muito obrigado, Nathalia. Seja bem vinda ao canal.
@StellaStyle-r4n
@StellaStyle-r4n 5 ай бұрын
Мой любимый учитель ❤
@BigusDigus
@BigusDigus 5 ай бұрын
Я рад это прочитать
@SAMUELCORREAASSIS
@SAMUELCORREAASSIS 6 ай бұрын
Professor, as perdas supervenientes diminuem o capital social já integralizado? Os sócios, no caso previsto no art. 1.049 parágrafo único, devem intagralizar novamente o capital social da sociedade?
@BigusDigus
@BigusDigus 6 ай бұрын
Isso depende, Samuel. Se você imaginar uma situação em que o capital acaba de ser integralizado, a sociedade ainda não teve lucros e de repente sofre perdas, nesse caso tais perdas podem ter alcançado o capital e, se isso acontecer, ou se restitui o capital (com novas contribuições) ou se altera o contrato para diminuí-lo. Por outro lado, nem toda perda irá alcançar o capital. Em uma situação em que o capital foi integralizado, a sociedade funcionou por anos com resultados positivos, acumulou bens no patrimônio e, eventualmente, sofreu perdas. Nesse caso é necessário analisar a escrituração contábil para aferir se as perdas afetaram o capital. Provavelmente não.
@BigusDigus
@BigusDigus 6 ай бұрын
Um outro ponto importante. Diminuição do capital só pode ocorrer com alteração da cláusula contratual correspondente.
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Claudio Henrique Ribeiro da Silva
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