PROJETO DE LEI 💡 A ÁREA CONSIDERADA COMO MATA CILIAR NUNCA DEVERÁ SER INFERIOR À LARGURA DO RIO... PODENDO SER AMPLIADA DE ACORDO COM O INTERESSE DA UNIÃO. EX: UM RIO COM 7 QUILÔMETROS DE LARGURA TERÁ UMA MATA CILIAR DE NO MÍNIMO 7 QUILÔMETROS DE AMBOS OS LADOS