COMO CALCULA O PIS E COFINS NO LUCRO REAL?

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Contabilidade e Negócios

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Күн бұрын

Пікірлер: 10
@vivi_esteves
@vivi_esteves 25 күн бұрын
Excelente aula! Deduz o ICMS da base de débito e de crédito também. Desde de 05/2024 tira ICMS do crédito tb.
@contabilidadeenegocios2333
@contabilidadeenegocios2333 25 күн бұрын
Obrigado. Sim, isso mesmo.
@thiagosoares125
@thiagosoares125 9 күн бұрын
Existe outra forma de apurar o PIS/Cofins no Lucro Real alem desse calculo que compara debito e credito?
@contabilidadeenegocios2333
@contabilidadeenegocios2333 8 күн бұрын
A regra geral é apurar débitos - créditos. Mas existem casos que mesmo a empresa estando no Lucro Real ela pagará alíquotas menores (pis 0,65% e cofins 3%), por exemplo, se a empresa prestar serviços de construção civil ela pagará alíquotas menores.
@leonardosilvasiqueira5751
@leonardosilvasiqueira5751 5 ай бұрын
Boa tarde, Tudo bem? Poderia me auxiliar a entender pois utilizo no meu dia a dia esse calculo, como voce chegou nessa base de calculo do PIS e COFINS? E o calculo do Pis e Cofins abaixo é em cima do valor da venda? Aguardo respostas obrigado! Poderia me confirmar se o calculo no regime presumido caixa incide sobre o que a empresa recebeu, resgates?
@syllassantana94
@syllassantana94 5 ай бұрын
Pelo que eu entendi, pra você achar a base de cálculo é: Compra - ICMS sobre a compra, que você acha a base de cálculo. 1.000,000 - 180.000,00 = 820.000,00 base de cálculo. Logo você pega o valor do PIS 1,65% a maior porque é regime Lucro Real = 820.000 x 1,65% = 13.530,00. COFINS = 820.000 x 7,60% a maior porque é do regime Lucro Real. 820.000,00 x 7,60% = 62.320,000
@syllassantana94
@syllassantana94 5 ай бұрын
Ele explicou muito fácil, as analistas fiscais onde eu trabalho, elas não ensinam nada pra gente que é do Auxiliar fiscal. Ele explicou conseguir entender oque ele falou, agora e só por em prática
@victorlima4790
@victorlima4790 2 ай бұрын
Ótimo vídeo. Uma dúvida: Se uma empresa brasileira X, prestadora de serviço de animação/games - (lucro real, não-cumulativo) presta serviço para uma empresa no exterior (Warner Bros, por exemplo), e essa empresa brasileira X precisou contratar vários animadores PJ brasileiros para trabalhar nesse projeto da WARNER, a empresa X pode considerar que as notas fiscais desses animadores geram créditos de PIS e COFINS? Essa é uma dúvida que tenho, pois no faturamento do projeto internacional não há incidência de PIS e COFINS para a empresa X. E se as notas fiscais geram esse crédito, são de todos os animadores, até mesmo os MEI? Segunda dúvida: Se essa empresa X recebe uma verba para um projeto incentivado pelo governo, as notas fiscais dos prestadores de serviço PJ desse projeto incentivado geram crédito de PIS e COFINS? TERCEIRA DÚVIDA: Caso MEI não gere crédito para projeto internacional e incentivado, ele gera para projeto nacional? Desculpe o textão. Espero sua resposta, abraços.
@contabilidadeenegocios2333
@contabilidadeenegocios2333 2 ай бұрын
Pergunta 01: Uma dúvida: Se uma empresa brasileira X, prestadora de serviço de animação/games - (lucro real, não-cumulativo) presta serviço para uma empresa no exterior (Warner Bros, por exemplo), e essa empresa brasileira X precisou contratar vários animadores PJ brasileiros para trabalhar nesse projeto da WARNER, a empresa X pode considerar que as notas fiscais desses animadores geram créditos de PIS e COFINS? Resposta: Quando uma empresa brasileira, no regime de lucro real e sujeita à não cumulatividade, presta serviços para o exterior, essas receitas são isentas de PIS e COFINS. No entanto, a empresa pode aproveitar créditos dessas contribuições referentes a custos, despesas e encargos vinculados a essas receitas de exportação. Pergunta 02: E se as notas fiscais geram esse crédito, são de todos os animadores, até mesmo os MEI? Resposta: Mesmo o prestador sendo MEI pode-se gerar créditos. Pergunta 03: Se essa empresa X recebe uma verba para um projeto incentivado pelo governo, as notas fiscais dos prestadores de serviço PJ desse projeto incentivado geram crédito de PIS e COFINS? Resposta: Se os prestadores de serviço emitem notas fiscais com incidência dessas contribuições, e os serviços são considerados insumos para a empresa, é possível aproveitar os créditos correspondentes. Recomenda-se verificar as condições do incentivo e consultar a legislação específica aplicável ao projeto. Pergunta 04: Caso MEI não gere crédito para projeto internacional e incentivado, ele gera para projeto nacional? Resposta: Se a contratação de serviço do MEI for usada diretamente como insumo, pode-se tomar créditos de PIS e COFINS.
@victorlima4790
@victorlima4790 2 ай бұрын
​@@contabilidadeenegocios2333 "Solução de Consulta Cosit nº 303, de 17 de dezembro de 2019, Não Cumulatividade. Créditos. Aquisições de bens e serviços de Microempreendedor Individual (MEI). Possibilidade. Observadas as disposições da legislação aplicável, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da Cofins, a apropriação de créditos da contribuição: a) é vedada nas situações em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são revendidos (com incidência ou não da contribuição nesta operação), ou utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações não sujeitas ao pagamento da contribuição; e b) é permitida nas hipóteses em que os bens e os serviços adquiridos de pessoa jurídica enquadrada como MEI são utilizados como insumo na elaboração de produtos ou na prestação de serviços que sejam vendidos ou prestados em operações sujeitas ao pagamento da contribuição.” COMENTÁRIO MEU: ​ @contabilidadeenegocios2333, De acordo com essa Cosit, no item a), se na receita não há incidência de PIS e COFINS, custos de produção com prestadores de serviço MEI NÃO GERA CRÉDITO. Já o item b) diz que, se na receita há incidência de PIS e COFINS, custo com MEI GERA CRÉDITO. Desta forma, não seria um erro considerar que notas de MEI geram crédito para projetos internacionais? Já que nas receitas desses projetos não há incidência de PIS e COFINS? Outra coisa, só achei a Cosit falando especificamente sobre MEI. Você sabe onde posso encontrar uma base legal que fale sobre os demais regimes (ME, EPP, etc.)?
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