Olá, estou pensando em entrar nesse mercado e vi esse excelente vídeo e tenho uma dúvida caso EU tenha UM Terreno e resolva Permutar. No caso da Permuta pelo que entendi a Incorporadora DEVE Adotar o Patrimônio de Afetação ( apesa de ser Facultativo por Lei) para ter mais argumentos de VENDAS e também dar uma estabilidade pro Terrenista uma vez que Não se misturam as contas da Empresa Incorporadora com o empreendimento específico e daí a LEI dá a vantagem de ser Tributado em 4% pelo RET, ok? No caso do LUCRO IMOBILIÁRIO do MEU Terreno que foi Permutado com a Incorporadora que Adotou o PATRIM de AFETAÇÃO ele fica também em 4% ou será Taxado em 15% visto que Eu sou Pessoa Física? Grato pela atenção.😄😎
2 жыл бұрын
Você será taxado no ganho, valorização do terreno entre o valor que o comprou e o valor permutado. Sua taxa de impostos será de acordo com a sua situação de for PF ou PJ e não tem a ver com as taxas pagas pelo RET da Incorporadora. Te sugiro conversar com um contador ou advogado tributarista. Um abraço!