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A visão monocular é considerada deficiência, desde março de 2021.
Desta forma, o INSS tem o dever de reconhecer o portador de visão monocular como deficiente tanto para a concessão de aposentadorias como para aprovação de BPC/LOAS.
QUEM SE ENQUADRA COMO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR?
Quem tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos. Isso é o que regulamenta a Lei 14.126/2021.
É POSSÍVEL SE APOSENTAR COM VISÃO MONOCULAR?
Sim! As pessoas portadoras de visão monocular têm três possibilidades de aposentadoria:
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência;
Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; e
Aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente).
COMO CONSEGUIR LAUDO DE VISÃO MONOCULAR?
Para você conseguir um laudo PCD de visão monocular você deve ser consultado por um médico oftalmologista.
VISÃO MONOCULAR É DEFICIÊNCIA LEVE, MODERADA OU GRAVE?
O Superior Tribunal de Justiça classifica a visão monocular como sendo uma deficiência de grau leve.
APOSENTADORIA POR IDADE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
Para obter a concessão de aposentadoria por idade da pessoa com deficiência você vai precisar dos seguintes requisitos:
Mulher:
55 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.
Homem:
60 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição;
Comprovar a existência da deficiência durante os 15 anos de contribuição.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA:
Não será exigida idade mínima, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:
Mulher:
28 anos de tempo de contribuição;
Homem:
33 anos de tempo de contribuição.
POSSO TER DIREITO AO BPC/LOAS SENDO PORTADOR DE VISÃO MONOCULAR?
Sim! Outro benefício que você pode ter direito sendo monocular é o BPC/LOAS.
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