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Saiba o que fazer se você recebeu uma Notificação de Lançamento, cobrando imposto de renda e multa, ou reduzindo sua restituição!
Você pode recorrer! A Econet Explica todos os passos por trás da Notificação de Lançamento, e ensina como recorrer de forma rápida e eficiente.
A Notificação de Lançamento é enviada quando a Receita Federal percebe uma infração à legislação tributária por meio das informações que constam na própria base de dados. É caso do cruzamento de informações da malha fiscal do imposto de renda.
Essa notificação de lançamento pode ser enviada pela receita federal de duas formas: via postagem pelos correios; ou via domicílio tributário eletrônico.
Essa segunda opção é para aqueles contribuintes que fizeram a adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico. Assim, toda vez que você entrar no portal eCac, você pode conferir as comunicações oficiais que por ventura receber da receita federal. Lá tem uma caixa de mensagens.
Se a sua declaração está em malha e você recebeu uma Notificação de Lançamento você tem 30 dias, contados da data em que você recebeu a notificação (da ciência) para pagar o débito, parcelar a dívida, ou impugnar (se defender) do lançamento.
O contribuinte é considerado intimado em 15 dias, contados da data do registro da comunicação na Caixa Postal Eletrônica ou na data em que efetuar a consulta à mensagem em sua Caixa Postal, caso esta consulta seja realizada anteriormente ao prazo de 15 dias do envio da comunicação.
Se você está de acordo com os valores que estão discriminados na Notificação de Lançamento, seguindo as orientações na própria notificação, para pagar o imposto e a multa no prazo de 30 dias, contado do recebimento da notificação, você tem o desconto de 50% sobre o valor da multa.
E se você quiser, saiba que é possível parcelar o pagamento.
Se você considerar o valor muito alto, também é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
PREENCHIMENTO IMPUGNAÇÃO
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