Melhor video sobre o asunto que encontrei! Parabens à Econet.
@luiscarlosboscaro28396 ай бұрын
Boa noite, minha mãe faleceu em Agosto/23 e em Novembro/23 foi concluído o inventário realizado via cartório, posso fazer a declaração de IRPF/24 base 2023 já direto na opção Espólio Final? Ou tenho que fazer a inicial, transmitir e depois fazer a final?
@arlindocarvalho256 Жыл бұрын
93 - Sua explanação foi bastante clara, objetiva e elucidativa, ao que sou muito grato!
@marleusacastro88266 ай бұрын
MUito bom
@fernandahayek4346 Жыл бұрын
Muito esclarecedor. Mas tenho uma dúvida. Minha mãe faleceu em 2022 e era dependente do meu pai. Manteremos como dependente no ano 2023. Desta forma entendo que não tenho como fazer a Declaração inicial do espolio pq os rendimentos dela e pagtos estão na declaração do meu pai. Porém na declaração como dependente não tem como informar falecido. Ou tenho que fazer as duas? Acho que não poderia
@jackdireito874 Жыл бұрын
Estão de parabéns! Vídeo muito elucidador!!!
@rogersanches7192 Жыл бұрын
Muito bom
@phifinho Жыл бұрын
Infelizmente a maioria dos videos obre declaração de espolio, o pessoal só explica o que está no "manual". E se o inventario foi concluido no mesmo ano de falecimento da pessoa? Situações desse tipo ninguem coloca em pauta, ou explica.
@hazandf965611 ай бұрын
Meu caso, faleceu em setembro de 2023, inventário concluído em dezembro, faço a final de espolio em 2024 ?
@marianakuzmicz17398 ай бұрын
Ou de repente realmente não exista um link para abrir online esta página que ele está mostrando e a única forma seja ir pelo gov mesmo. Mas e daí, como faz?
@karinearaujo62508 ай бұрын
@@hazandf9656 essa é justamente a minha dúvida
@prof.marcoslima26237 ай бұрын
Amigo, art. 6 da IN 81/2001: Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; Leitura da norma é fundamental! IN RFB 81/2001.
@celiareginadacosta97187 ай бұрын
@@hazandf9656 Se já tem a partilha na escritura a parte de cada herdeiro, não precisa fazer a intermediária. Deve fazer a declaração final do espólio e, cada herdeiro deverá entregar a declaração de herdeiro nesse mesmo ano.
@jpseudonimo90286 ай бұрын
GRATIDÃO !
@paulopp_7 ай бұрын
Muito bom. Me ajudou bastante. Obrigado
@edypaixao17887 ай бұрын
Ajudou e muito! Obrigada!
@luikady44411 ай бұрын
Bom Dia!! Se a pessoa faleceu tem mais de 10 anos. NUNCA foi feito Declaração de Espólio, nem nada. Existe multa tbm por Declaração não feita??
@elainecandidodasilva69569 ай бұрын
Muito bom o conteúdo do vídeo. Parabéns. Eu tenho uma dúvida, se na declaração do IR de anos anteriores existem bens de antes e após o divórcio. Os bens de APÓS já foram inventariados e acordados. Mas os bens de ANTES que ainda estão em processo judicial ainda não transitado em julgado? Teoricamente, a parte que cabia ao falecido, ficam para os filhos. A minha pergunta é: neste caso de havendo bens pendentes se pode fazer a declaração final de espólio?
@rodrigoesa19807 ай бұрын
O herdeiro pode escolher entre levar o bem ao custo de aquisição ou ao valor que serviu de base de cálculo do ITCMD (pagando o ganho de capital), correto ?, alguns herdeiros escolhem atualizar o valor do bem para "aproveitar" a data de aquisição antiga, do De Cujus. O meeiro, por outro lado, pode levar seus 50% pelo valor valor que estava informado na declaração do cônjuge, ou seja, pelo custo de aquisição, já que para o meeiro a data de aquisição (exceto algumas exceções), continua sendo a data da efetiva aquisição. Minha dúvida é : Vamos imaginar que o De Cujos declarava um imóvel por R$ 250.000,00. Na apuração do ITCMD a base de cálculo desse imóvel foi de R$ 800.000,00 (R$ 400.000,00 da meeira, sem pgto de ITCMD) e R$ 400.000,00 da herdeira, com pagamento de ITCMD). Então, no momento da transmissão do Espólio para a meeira e herdeira, uma (meeira) decide "levar" o bem para sua declaração ao custo de aquisição, ao passo que a herdeira decide "levar" o bem para sua declaração ao valor da Base de Cálculo do ITCMD (pagando o ganho de capital). Na ficha de transmissão vou colocar assim : Imóvel blá blá blá... Situação na data da partilha : R$ 250.000,00 Valor de Transferência : R$ 525.000,00 (R$ 125.000,00 da meeira + R$ 400.000,00 da herdeira). Ambas estão recebendo 50% do bem, porém, não posso colocar esse percentual no "Quadro Auxiliar Percentual de Participação no Inventário", porque, do valor transferido (R$ 525.000,00) 76% é da herdeira e apenas 24% da meeira. Como faço nesse caso : Crio 2 históricos do mesmo bem, um para a herdeira e outro para a meeira ?, ou aplico os percentuais reais de 76% e 24%, mesmo que esses percentuais não reflitam aqueles que constaram no inventário ?
@guilhermejorge5938 Жыл бұрын
top demais
@genivalfernandesgoncalves98869 ай бұрын
Bom dia, tudo bem, muito interessante seu vídeo, mas tenho uma dúvida, no ano de 2023 no final de fevereiro, tive que comprar uma cama hospitalar para minha sogra que estava acamada, infelizmente julho do mesmo ano ela veio a falecer, nesse ano , eu posso declarar essa cama hospitalar, pois a NF está no meu nome, porém minha sogra é falecida, nesse caso o que faço
@webmusicalbrasil8 ай бұрын
Parabéns pelo seu trabalho! Perdoe se eu estiver fugindo do tema do vídeo mas tenho uma dúvida relacionada a formal de partilha/declaração de IRPF e agradeço se puder me orientar. No final de 2023 saiu a sentença judicial do inventário e foi emitida a formal de partilha para os herdeiros, mas inventariante (herdeiro tbm) se recusa a registrar a formal em cartório (desconheço motivo, não há brigas). A minha dúvida é, diante dessa situação, devo ou não declarar em meu IRPF a parte do quinhão a q me cabe mesmo a formal não estando registrada em cartório? Penso q não pois se a formal não foi registrada, teoricamente os bens ainda não foram transferidos aos herdeiros, qual sua opinião? Obrigado, Deus abençoe!
@joserenicorreapereira7312 Жыл бұрын
Boa noite, estou com a seguinte situação: na declaração de espólio, restou valor a restituir, porém o banco já cancelou a conta bancária do falecido. Como enviar a declaração sem os dados bancários, o sistema não deixa sem essas informações. O Dependente, também não tem conta bancária.
@marciopadilhamello6308 Жыл бұрын
Eu colocaria os dados da conta antiga, a restituição não seria creditada, claro, e depois o inventariante entraria em contato com o Banco do Brasil, que é o responsável nos casos de restituição não paga.
@editsmc4353 Жыл бұрын
Desculpe incomodar mas já revirei todos os sites possíveis e em nenhum deles encontrei dúvida similar a minha e tão pouco qualquer resposta que a sanasse. Em uma declaração final de espólio há um só imóvel a ser dividido para dois herdeiros. O campo situação do imóvel na data da partilha está preenchido com valor de 500.000,00 e para cada herdeiro foi designado 50%. Considerando que não se deseja alterar o valor do bem o que deve ser escrito no campo valor de transferencia? 500.000,00 que é o valor total do bem ou 250.000,00 que é o valor que cabe a cada herdeiro?
@jaquelinevital1639 Жыл бұрын
Estou com uma dúvida, pois no ano de 2022 foi realizado e concluído divorcio, e posteriormente houve o falecimento do pai, e seu inventario também saiu no mesmo ano de 2022. Nesse caso, a advogada orientou que a família entregassem 2 declarações: a de ajuste anual, com o divorcio e a de espolio com o inventario. Esta correto, essa informação? podem me ajudar, por favor.
@alinepestanaadv37698 ай бұрын
Bom dia! Obrigada pelas explicações. Porém, ainda tenho a seguinte dúvida. A pessoa que faleceu no ano de 2023 e deixou apenas alguns valores em conta bancária. Há necessidade de se fazer partilha destes valores? Deixou esposa e 2 filhos maiores, todos capazes.
@rosangelagualberto78007 ай бұрын
No caso dos bens do falecido era feita na declaração do conjugue , porque o falecido não era obrigado a fazer, como devo fazer,
@larissaconcourd2387 Жыл бұрын
Muito bom seu vídeo! Parabéns! Mas tenho duas dúvidas se vc pude me ajudar... O meu pai faleceu em 2014, e ele declarava IR enquanto vivo. Então acho que precisaria fazer a declaração inicial naquela época né? Mas a viúva dele, que foi declarada inventariante na ocasião, nunca fez nenhuma declaração inicial de espólio. Ela deixou o processo todo parado ao longo dos anos, sem dar prosseguimento. Em razão disso, em 2021 a juíza a retirou como inventariante e me nomeou a nova inventariante.E comecei a dar prosseguimento ao processo, mas ainda não foi finalizado. Em 2022 também não fiz nenhuma declaração pois eu não conhecia essa necessidade. Como já tem muito tempo, acredito que eu não tenha mais como fazer a declaração inicial né? Mas preciso fazer a intermediária? Tem como fazer a intermediária sem ter feito a inicial? Ou já vai partir direto pra final quando tudo finalizar? Outra dúvida... em 2022 a juíza autorizou a venda de um dos imóveis para o pagamento de dívidas acumuladas do imóvel. Após a venda do imóvel e o pagamento das dívidas, o restante do valor ficou em minha conta aguardando o término do inventário para a então partilha do valor entre os herdeiros e a meeira. Porém, como ainda não finalizou, o valor continua em minha conta. Além disso, como eu que tramitei o processo de venda do imóvel, o comprador irá declarar o valor destinado para mim, ao meu cpf, acontece que esse valor não é de fato meu, é do processo de inventário. A minha contadora falou que iria declarar esse valor como herança. Mas como ela pode declarar como herança se o processo ainda não foi finalizado? E se não pode, como que eu devo declarar esse valor recebido?
@diegocunha9789 Жыл бұрын
Boa pergunta, tbm tenho essa dúvida
@meysealencar34488 ай бұрын
Como proceder para fazer o imposto de renda de pessoa falecida em 2023 com rendimentos recebidos em 2023, sem bens, direitos e dividas a inventariar? Fiz a declaração e a receita não aceita o envio por conta da natureza de ocupação. Coloco espolio sem mencionar inventariante, sem ter espolio? E depois quais as consequencias disso? Como faço para concluir essa declaração? pPoderia me ajudar?
@JomilContabilContabilidadeAimo7 ай бұрын
Estou com a mesma dúvida. Se conseguir volto aqui e falo como fiz.
@karinearaujo62508 ай бұрын
E quando a pessoa faleceu no ano e o espólio foi extrajudicial e finalizado no mesmo ano? Qual o tipo de declaração? Final de espólio?
@prof.marcoslima26237 ай бұрын
Verifica o art. 6 da IN 81/2001: Art. 6º A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subseqüente ao: II - da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; Leitura da norma é fundamental! IN RFB 81/2001.
@RoChede7 ай бұрын
Sim, se o inventário foi finalizado, só precisa da declaração final.
@jorgealvesdefarias20338 ай бұрын
Mas declaro no meu IR o espólio? Ou abro como se fosse o falecido?
@ReFigueiraujo Жыл бұрын
Muito bom, mas continuo com uma dúvida, a pessoa faleceu em dezembro 2022, e o inventário já ficou pronto em março de 2023 por escritura publica. Posso fazer apenas a Declaração Final de espólio? ou sou obrigada a fazer a Inicial em 2023, e em 2024 fazer a Final ?
@fernandarisso2490 Жыл бұрын
Conseguiu obter resposta pra essa dúvida? Tbm quero saber
@ReFigueiraujo Жыл бұрын
@@fernandarisso2490 consegui com outra pessoa, tem que fazer a Inicial esse ano, e a Final em 2024.
@ricardoandrade29878 ай бұрын
@@ReFigueiraujo Olá, como vc fez pode me falar, estou com um caso semelhante esse ano meu cliente morreu em dez/23 o inventariante entrou com a papelada. Esse ano declaro como ajuste anual normal e ano que vem faço a final de espólio?
@ReFigueiraujo8 ай бұрын
@@ricardoandrade2987 oi Ricardo, fiz a inicial de espólio, como o inventário ficou pronto já, esse ano vamos fazer a final de espólio.
@ricardoandrade29878 ай бұрын
@@ReFigueiraujo muito grato! Pela atenção
@selmasoutoconfeitariaartes92697 ай бұрын
Na declaração intermediária de espólio, não houve nenhuma renda, como declarar?
@annaisabelladalessandrobra72427 ай бұрын
E quando a morte e a partilha de bens ocorreram no mesmo ano, mesmo assim faz 2 declarações a inicial e a final? A pessoa morreu e junho 2023 é o inventário foi finalizado em agosto 2023.
@RoChede7 ай бұрын
Se o inventário foi finalizado em 2023, faz direto só a declaração final de espólio.
@sandraleite58918 ай бұрын
Quem não fez a final de espólio, mas declarou o recebimento da parte da herança que lhe coube. Tem multa?
@RoChede7 ай бұрын
Se cair na malha fina, provável.
@danieldrummond8298 ай бұрын
Muito bom o conteúdo, eu tenho uma dúvida, minha esposa faleu no ano passado (2023) e não precisei fazer inventário, porque não tinhamos bens e nem herdeiros. Como devo proceder para fazer a declaração dela? Obrigado.
@cristinamendonca85387 ай бұрын
Que Pena!!! Só falou o que está no manual - sem citar casos atípicos!!!
@marcoaurelio15057 ай бұрын
Pessoal, bom dia!! Alguém poderia me ajudar? Meu pai faleceu em Janeiro/23 e a partilha foi lavrada em Março/23. Neste caso eu já faço o Espólio final direto, certo? Ou preciso fazer a primeira etapa também?
@julianamachado4217 ай бұрын
Olá @marcoaurelio1505 , estou com o mesmo caso.... conseguiu resolver? A pessoa faleceu em 2023 e o inventario finalizou em 04/2023 tbm... será que precisa ser feito duas declarações ou somente a final de espolio ?
@RoChede7 ай бұрын
Pessoal, se o inventário foi finalizado em 2023, a declaração de 2024 é apenas a final, já faz direto. Nesse caso, não há necessidade de inicial/intermediária.