Caros colegas curta o vídeo e compartilhe em seus grupos de profissionais: kzbin.info/www/bejne/rHXJoZ6Dbb5prdU
@dicirilo2219 Жыл бұрын
Ficou bem cristalino. Auxilia bastante na emissão da CAT
@raimundononatolopesdesousa9371 Жыл бұрын
Muito importante para nós profissionais da engenharia, agronomia e geociências
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
A intenção é justamente essa, levar informações objetivas e didáticas para os colegas profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências.
@valdiraraujo23247 ай бұрын
Ótimo vídeo explicando sobre a CAT. Sou de João Pessoa-PB
@conversadeengenheiro7 ай бұрын
Que ótimo!
@andersoncasado90293 ай бұрын
Bom dia, colegas. Preciso de um Eng. Mecânico ou metalúrgico com CAT em tubulação (rede) metálica. Alguém poderia me indicar?
@pestana03078 ай бұрын
Parabéns pelo conteúdo,me ajudou bastante
@yhasminnunes9745 Жыл бұрын
parabéns pelo canal! foi o mais explicativo até agora.
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Muito obrigado pelo reconhecimento. Se tiver algum assunto específico que te interesse, pode sugerir para os próximos vídeos.
@mateusvieira1441 Жыл бұрын
Professor, possuo uma dúvida. Em licitações, somente as CATs com atestado são aceitas. Digamos que a empresa "X" é uma empresa de engenharia que somente constrói os projetos de engenharia e arquitetura, como projetos elétricos, hidráulicos, hidrossanitários, arquitetônicos, entre outros. A empresa "X" possui um grande quadro societário. Surgiu um projeto e a empresa "X" foi contratada por uma pessoa física para realizar um projeto elétrico, por exemplo, e o sócio "Y" foi responsável por executar esse projeto. Para emitir uma CAT desse projeto, é possível que a empresa "X" emita um atestado de capacidade técnica para que a CAT seja registrada com atestado ou somente aquela pessoa física que o contratou pode emitir uma CAT, que nesse caso seria sem atestado? O que nesse caso, não permitiria que tal CAT fosse utilizada em licitações. Obrigado
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá Mateus, obrigado pela pergunta. Vou mostrar algumas considerações que responderão às dúvidas suscitas por você: 1 - Uma pessoa física (engenheiro) não pode emitir um atestado de capacidade técnica para si mesma, assim como uma pessoa jurídica também não pode emitir um atestado de capacidade técnica para um dos seus responsáveis técnicos; 2 - No caso em que a empresa "X" prestou serviço técnico de engenharia para uma pessoa física (leiga - não engenheiro), por meio do profissional "Y", seu responsável técnico, a forma de obtenção da CAT para esse profissional se dá da seguinte forma: a própria empresa "X" ou a pessoa física (leiga - não engenheiro) contratante do serviço deve contratar um profissional da mesma modalidade do executor para elaborar um laudo técnico (simplificado) com registro de ART no Crea, o qual atesta a realização do serviço. Daí a pessoa física (leiga - não engenheiro) contratante do serviço assina o atestada de capacidade técnico (na condição de contratante) juntamente com o profissional que emitiu o laudo (na condição de responsável pela informações técnicas). Então esse atestado + o laudo + a ART do laudo, são suficientes para a obtenção da CAT. Aproveito para informá-lo sobre a nova Resolução Confea n° 1.137/2023, que trata desse assunto. Inclusive, nos próximos dias postarei aqui no canal Conversa de Engenheiro um novo vídeo esclarecendo tudo que mudou com essa nova resolução. Espero ter ajudado e até a próxima oportunidade. Eng. Kalazans Louzá
@mateusvieira1441 Жыл бұрын
@@conversadeengenheiro No caso 2, com o laudo técnico, esse atestado assinado pela pessoa leiga junto com o profissional daria a possibilidade da emissão de uma CAT com atestado, que permite a participação da empresa em licitações?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
@@mateusvieira1441 Sim! Isso mesmo.
@yhasminnunes9745 Жыл бұрын
professor e a assinatura do contratante (Sendo leigo-não engenheiro) deve ser autenticada em cartório, no atestado?
@eliasaraujocunha99717 ай бұрын
vídeo muito didático!!!!!
@conversadeengenheiro7 ай бұрын
Obrigado! Em breve teremos novos vídeos...
@DanielNascimentomtb8 ай бұрын
Livro de ordem, Crea/SP! Vc tem vídeo tratando o assunto ? Vejo que em SP não é igual aos outros estados …
@conversadeengenheiro8 ай бұрын
Olá colega, O livro de ordem foi adotado pela Resolução Confea nº 1094/2017, que foi revogada pelo Resolução Confea nº 1140/2023. Portanto, o livro de ordem não mais pode ser exigido pelos CREAs.
@DanielNascimentomtb8 ай бұрын
Eu tenho uma dúvida, tenho uma ART de um contrato de prestação de serviço, contrato de 5 anos com o cliente, e dentro desse período venho realizando várias obras, preciso emitir Art’s para cada obra? O custo vai ficar muito alto. Acreditava que o livro de ordem poderia me auxiliar para evitar que tivesse que realizar milhões de ART’S
@raypacheco8462 Жыл бұрын
Boa tarde!! Ainda fiquei com uma duvida. A minha empresa prestou serviço para reforma de um galpão de outra empresa. Essa empresa dona do galpão precisaria de um outro engenheiro para o laudo técnico simplificado. Ate ai ok. Esse outro engenheiro que emite o laudo precisa assinar também o atestado de capacidade técnica? Se sim assinaria juntamente com o contratante no papel de responsável técnico? Excelente vídeo. Muito obrigado! 🙏🏽
@conversadeengenheiro11 ай бұрын
Sim! se a sua empresa prestou serviço para uma empresa que não tem profissional habilitado, então a contratante terá que contratar um engenheiro da mesma modalidade do que executou os serviços para assinar o Atestado de Capacidade Técnica juntamente com o proprietário. Só assim o profissional que executou poderá obter uma CAT com atestado anexado.
@jeffersonoliveirareboucas1508 Жыл бұрын
Parece que neste casos de CAT, somente outro engenheiro é que pode comprovar a veracidade do laudo de outro profissional e não vale o pagamento dos serviços executados pelo CONTRATANTE, por quê ?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Veja o meu vídeo sobre a Resolução 1137: kzbin.info/www/bejne/haqmlWePrrSpesk Em breve estarei postando outro vídeo atualizando o andamento da implantação dessa resolução ou informando sua possível suspensão temporária até o final deste ano.
@emanuellereisfernandes83389 ай бұрын
Olá.. então quando fazemos serviços para condomínios, por exemplo, o atestado não pode ser assinado pelo contratante por ele não ser um profissinal habilitado?
@conversadeengenheiro9 ай бұрын
Olá colega Emanuelle, Se o contratante NÃO FOR profissional habilitado no Crea (engenheiro, por exemplo), só poderá assinar a comprovação de que você concluiu a obra/serviço, e tal documento só serve para efetivar a BAIXA da ART e a obtenção da Certidão de Acervo Técnico (CAT) SEM ATESTADO. Se você pretende obter uma CAT COM ATESTADO, o condomínio terá que recorrer a outro profissional que assinará o atestado juntamento com o representante legal do condomínio. Veja mais informações sobre a CAT neste vídeo: kzbin.info/www/bejne/haqmlWePrrSpesksi=hk4CeAneLPwy2sfZ
@rodpach7 ай бұрын
@@conversadeengenheiro O que deixa serviços de pequeno monta com uma burocracia desproporcional, trazendo custos muitas vezes proibitivos.
@sergioluizpacheco60475 ай бұрын
Um pedreiro pode ter um atestado de capacidade técnica profissional de um serviço realizado?
@conversadeengenheiro5 ай бұрын
Não! Aenas os profissionais formados e legalmente habilitados no Crea poderão ser responsáveis técnico por obra ou serviço de engenharia e, consequentemente, obterem o atestado de capacidade técnica profissional.
@lwengenharia2333 Жыл бұрын
E se a empresa contratante nao tem um signatário com Registro no CREA. Nao vale a assinatura do responsável técnica da empresa contratada?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá colega. Não, não vale! Nesse caso terá que se recorrer a um profissional (da mesma modalidade daquele que executou a obra/serviço) para assinar o atestado de capacidade técnica juntamente com o representante legal da empresa contratante.
@cristianodasilvabrandao13453 ай бұрын
@@conversadeengenheiro isso é algo que tem que ser reformado, nas resoluções futuras. Quando não há interesse do contratante em se conseguir a CAT, casos de contratações feitas por pessoas físicas, por exemplo, fica a cargo do profissional interessado em conseguir outro profissional para atestar tal serviço.
@giulianopassoslima781815 күн бұрын
Sem número de contrato é possível gerar o atestado ?
@conversadeengenheiro10 күн бұрын
Olá, Giuliano. É possível sim um contrato sem número, deste que tenha todas as informações necessárias à perfeita identificação, tais como: contratante e contratado, objeto do contrato, valor, prazo, data, assinaturas etc.
@Eng_Gustavo_Oliveira Жыл бұрын
Mas isso foi alterado pela nova resolução?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá Gustavo. O Atestado de Capacidade Técnica para a obtenção da CAT do profissional não sofreu alteração significativa, apenas a forma de obtenção do Atestado, para os casos em que a pessoa jurídica (empresa ou instituição pública) contratante da obra/serviço não tenha em seu quadro profissional habilitado com as competências do responsável técnico que a executou. Veja com atenção o vídeo: kzbin.info/www/bejne/haqmlWePrrSpesk
@eng.maikemiller3964 Жыл бұрын
Boa tarde! É possível em somente uma CAT (com atestado de capacidade técnica) estar registrado ART's de duas contratantes diferentes?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Em regra, não! A CAT com atestado se refere apenas e tão somento a 1 (uma) ART, e cada ART se refere apenas a um contratante. A excessão é a ART múltipla mensal, mas se trata de atividades pequenas e repetitivas (continuada). Sugiro ver o vídeo "Tudo sobre o registro da ART no CREA": kzbin.info/www/bejne/nX66lqB4lpiIjMU
@jeffersonoliveirareboucas1508 Жыл бұрын
No caso do laudo técnico da pergunta anterior , precisamos contratar outro profissional mesmo? Obrigado.
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Veja a minha resposta a sua primeira pergunta que você entenderá.
@TaticoEngenharia Жыл бұрын
Primeiramente parabéns pelo vídeo !!! Muito bem detalhado. No entanto, me restou uma dúvida: Caso eu Engenheiro dono e responsável técnico de minha Empresa realise um serviço de engenharia para um contratante pessoa física, eu consigo de qual forma obter a CAT ? Seria a minha Empresa contratar um outro engenheiro para "fiscalizar" meu trabalho ?..
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá colega. Não necessariamente precisaria contratar um engenheiro para "fiscalizar" a atividade, mas ao final da obra/serviço necessariamente sua empresa ou a pessoa física que a contratou teria que contratar um engenheiro para assinar o atestado junto com esse dono da obra para corroborar as informações atestadas por ele. Reveja com atenção esse vídeo: kzbin.info/www/bejne/haqmlWePrrSpesk
@jeffersonoliveirareboucas1508 Жыл бұрын
Parabéns pelo Vídeo. Tenha uma dúvida : Minha empresa é registrada no CREA e preciso da CAT de um laudo de SPDA que elaborei para outra empresa de direito privado que não possui um responsável técnico. Neste caso desta nova resolução ainda posso(minha empresa), contratar outro profissional para emitir um segundo laudo técnico, comprovando que realizei os serviços?
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá Jefferson! A nova Resolução 1137/2023 está parcialmente sendo implantada nos CREAs, e é possível até que a sua implantação completa venha a ser suspensa pelo CONFEA até o final deste ano, pois a obrigatoriedade das licitações pela Lei Federal 14.133 foi adiada para 31/12/2023. E se isso vier a acontecer, a Resolução 1025/2009 continuará vigente até essa data. Mas respondendo a sua dúvida, estando vigente a Resolução 1025 a solução seria mesmo outro profissional que tenha atribuições em SPDA elaborar um laudo, registrá-lo em ART e assinar o seu atestado da capacidade técnica juntamente com a pessoa que contratou seu empresa. Mas se o CREA do seu estado já estiver implantado a 1137 aí não precisa mais do laudo, bastaria que outro profissional com atribuições para SPDA assinar uma declaração corroborando com as informações do atestado a ser emitido por que contratou sua empresa.
@ilmacarneiro7104 Жыл бұрын
Crea rj não precisa de nenhum profissional assinando a cat, o proprietário pode fazer o atestado técnico e descrever as atividades !
@conversadeengenheiro Жыл бұрын
Olá Colega! Isso é estranho, pois de acordo com a Resolução Confea nº 1137/2023, necessariamente, o atestado de capacidade técnica precisa ser assinado por um profissional habilitado pelo Sistema Confea/Crea, além da assinatura do contratante (proprietário).