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@renatomartins679923 күн бұрын
Muito bem explicado, parabéns!
@valeriajusto69723 жыл бұрын
Encontrei este canal hoje, me ajudou bastante. Já conhecia o programa de vocês. Trabalhei em uma empresa que usava . Continuem com os vídeos pra nos ajudar. Obrigada 👏👏🙏
@bsoft3 жыл бұрын
Olá, Valeria! Que bom que pudemos te ajudar de alguma forma! Ficamos muito felizes em saber disso. 😃 Continue nos acompanhando para não perder nenhuma novidade! 😉
@BrazconAssessoriaContabilАй бұрын
Boa tarde Bspft. Será que poderiam tirar um dúvida nossa? Bom é o seguinte , 2 empresas sem vínculo, mas do mesmo município contrataram o mesmo autônomo para fazer o frete, porém vão para o mesmo caminho porém, mas terá uma única 0arada, como emito, sabendo que só pode 1manifesto?
@bsoftАй бұрын
Olá! Cada empresa precisa emitir seu próprio MDF-e, pois, cada um tem seu CNPJ. Mesmo que o caminhão seja o mesmo e vá para o mesmo lugar, cada empresa precisa registrar sua parte do transporte. Isso não causa impedimento na emissão, tendo em vista que a validação é por CNPJ emissor. É importante ressaltar que essa é uma interpretação geral e que a legislação tributária pode variar de acordo com cada estado. Recomenda-se consultar um especialista em legislação tributária para obter uma orientação mais precisa sobre a sua situação específica. Luciano Pereira - Equipe Bsoft
@MonfurTransportesEireliMonfur Жыл бұрын
Obrigada pela ajuda!!
@Emmersondf2 жыл бұрын
Parabéns pelo canal, muito bom! Tenho algumas dúvidas sobre esse assunto. Uma empresa de ônibus de linhas rodoviárias, que faz transporte de cargas e encomendas também deve emitir o MDFe? Se sim, existe alguma diferença para a operação de veículos apenas de carga? Além disso, como ficaria a situação de um ônibus que pegaria uma nova encomenda em uma certa cidade, mas em um horário não comercial, por exemplo de madrugada, a empresa precisa manter uma estrutura ativa nesse horário para encerrar o MDFe anterior e registrar o novo com essa nova carga?
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá, Emmerson! Ficamos felizes em saber que gostou do vídeo! 😃 Não temos conhecimento de que empresas que transportam passageiros emitem MDF-e para transportar encomendas. No MDF-e podem ser vinculados apenas NF-e (modelo 55) e CT-e de transporte de cargas (modelo 57), e um dos requisitos para emiti-lo é o RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas na ANTT. Para obter o registro, é necessário que a empresa tenha o transporte rodoviário de cargas como uma das atividades descritas em seu CNAE e seja proprietário ou arrendatário de veículos de transporte de cargas. A empresa que transporta passageiros não possui o RNTRC e, além disso, é habilitada para emitir somente CT-e OS (modelo 67), que pode ser para registrar o transporte de passageiros ou bagagem, mas que não pode ser vinculado ao MDF-e. Entendemos que somente o CT-e OS é suficiente para registrar o transporte de encomendas no bagageiro do ônibus, mas sugerimos que antes de prestar diferentes serviços, a empresa busque orientação da sua contabilidade sobre os requisitos de cada tipo de operação para evitar problemas fiscais. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@Emmersondf2 жыл бұрын
@@janainaandradebsoft obrigado pela resposta. Grande abraço.
@comercialg24572 жыл бұрын
meu amigo poderia me tirar uma duvida? Primeiramente meus parabens pelo canal é de suma importancia para nos Deus te abencoes cada vez mais. A DUVIDA É Assim que eu encerro o mdfe da PRIMEIRA COLETA eu preciso descartar o mdfe do caminhao que esta na segunda coleta ou ele pode seguir viagem com os mdfes antigos anexado nos ctes anteriores normalmente
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá! É preciso saber mais detalhes da operação para lhe responder com precisão, mas, de forma geral, os MDF-es encerrados podem permanecer no caminhão sem problema algum. Porém, na fiscalização devem ser apresentados apenas os documentos que estiverem com o status "autorizado". É importante ressaltar que, no MDF-e em aberto não podem estar vinculados CT-es de mercadorias que não estejam no caminhão, e que todas as mercadorias que estão no caminhão devem estar vinculadas a um MDF-e com status "autorizado" durante a viagem. O ideal é que converse com seu contador e explique a operação para que ele possa lhe analisar e lhe dar uma resposta mais precisa. Equipe Bsoft
@brunohdepaula4652 жыл бұрын
Olá, tenho uma dúvida... Sai com caminhão carregado pra 3 estados PR, SC e RS e assim que finalizei minha entrega do PR surgiu uma coleta na mesma empresa de descarga pro estado de MG porém ainda faltava SC e RS... Qual seria o procedimento correto para aproveitar o carregamento e passar as divisas antes de voltar pro estado de MG com a coleta feita no estado do PR?
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá, Bruno! É importante pensar que é necessário informar as UF's do percurso na ordem correta de acordo com a rota. Caso a rota seja alterada, é preciso emitir um novo MDF-e informando a rota correta. No momento da coleta no PR, seria necessário emitir um novo MDF-e informando as UF's do percurso na ordem correta, indicando todos os estados pelos quais essa carga passará até chegar ao seu destino. Se forem feitas as entregas em SC e RS antes de ir para MG, o motorista pode seguir com os dois MDF-es já emitidos para SC e RS, e deve emitir um novo MDF-e para o trajeto PR x MG. No novo MDF-e deve ser informado o percurso completo que o veículo fará até realizar a entrega em MG. Por exemplo: PR, SC, RS, SC, PR, SP (caso seja este o percurso correto). Se o motorista seguir do PR para MG e só depois disso for para o sul, então será preciso encerrar os MDF-es já emitidos para SC e RS, e emitir 3 novos MDF-es informando seus respectivos destinos e percursos. Por exemplo: 1 - Destino MG - Percurso: SP 2 - Destino SC - Percurso: SP, MG, SP, PR 3 - Destino RS - Percurso: SP, MG, SP, PR, SC Todavia, sugerimos que entre em contato com a SEFAZ ou consulte seu contador ou responsável fiscal da sua empresa sobre esta situação, que poderão lhe orientar os passos corretos de acordo com a sua operação. Espero ter ajudado. Equipe Bsoft
@brunohdepaula4652 жыл бұрын
@@janainaandradebsoft Muito obrigado pelo esclarecimento... Que Deus abençoe o canal 👏👏🙏
@betotransportes21263 жыл бұрын
Legal heim
@bsoft3 жыл бұрын
😃🚛🤝
@marcosferreira51942 жыл бұрын
Belo canal! Tenho uma dúvida, quando o mesmo carro carrega em duas ou mais cidades dentro da mesma UF, como é feita as emissões de MDFes? É feito apenas um MDFe depois de todas as apanhas realizadas? Ou é feito um MDFe tendo como origem cada cidade ( levando em consideração que o código RAIS se altera ) ?
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá, Marcos! Isso vai depender do destino dessas mercadorias. Se todas as coletas tiverem a mesma UF de destino, a cada nova coleta será preciso encerrar o MDF-e anterior e emitir um novo MDF-e contendo todos os CT-es das mercadorias que seguirão viagem. Se cada coleta tiver uma UF de destino diferente não é preciso encerrar nenhum documento, apenas emitir novos MDF-es conforme forem realizadas as coletas. Um ponto importante para destacar neste caso é o preenchimento das UFs do Percurso, que devem ser informadas no MDF-e exatamente na mesma ordem do trajeto que o veículo irá realizar. O ideal é que converse com um contador de sua confiança que poderá analisar os detalhes dessa operação e lhe responder com maior precisão como devem ser realizadas as emissões. Equipe Bsoft
@jaquesonlaurindo35222 жыл бұрын
uma duvida, vou ter cargas onde nao tenho filial (ex: minha empresa é do piaui, vou carregar no maranhao para tocantins, posso fazer normal o mdfe origem MA onde nao tenho filial x destino TO com minha empresa Piaui? carga propria e cte avulso com guia paga.
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá, Jaqueson! Pode sim. Neste caso, informar MA como origem do transporte e TO como destino é a forma correta de emitir o MDF-e. Nele devem ser informados os dados do transporte conforme ele será realizado, independentemente do estado do emitente. Porém, é bom conferir essa informação com a sua contabilidade antes de emitir os documentos, pois é o contador o responsável fiscal pela sua empresa. Equipe Bsoft
@sidney1806 ай бұрын
Quando um transportador tem em seu trecho mercadorias próprias e mercadorias de frete, onde o Estado destino seja o mesmo, emite-se um Mdf para mercadoria própria e outro Mdfe para as de frete?
@bsoft5 ай бұрын
Olá, Sidney! Isso mesmo. A SEFAZ não permite a emissão de um MDF-e que tenha vinculado a ele diferentes tipos de documentos. Então é preciso emitir um MDF-e com as notas das mercadorias próprias e outro MDF-e com os CT-es dos fretes. Porém, é importante que converse com seu contador sobre esse tipo de emissão, que é o responsável fiscal pela sua empresa, e se essa é a forma ideal de emitir os documentos para a sua operação. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
@jamiledias60959 ай бұрын
Tenho uma dúvida, se o manifesto foi emitido com destino final o estado do ES que é o endereço da empresa que está na NF mas a carga ficará na Bahia não vai até o destino final, o correto é finalizar o manifesto no estado que foi informado ou onde realmente a carga ficou, ou seja o o ESTADO da BAHIA?
@bsoft8 ай бұрын
Olá, Jamile! O destino informado no MDF-e deve o ser o mesmo local onde será feita a entrega da mercadoria. Conforme informou, a entrega das mercadorias será na Bahia, então esse deve ser o destino informado no MDF-e, que deve ser encerrado assim que as mercadorias forem descarregadas. Se no mesmo tiver outras mercadorias que sejam destinadas ao Espírito Santo, deve haver outro MDF-e para os acobertar o transporte dessas mercadorias. Explicamos mais sobre isso em outros vídeos aqui do canal. Vou deixar os links abaixo. - Como emitir MDF-e quando há ENTREGAS em diferentes estados kzbin.info/www/bejne/Z2G8d42hiZKcq9ksi=tC6d5KRjO2m9RnzV - MDF-e: qual é o momento certo de encerrar? kzbin.info/www/bejne/hKnYqadsnLVjp7Msi=0Kqf6vuLOpl0jyFU - O que acontece se o MDF-e não for encerrado no momento certo? kzbin.info/www/bejne/oGqQeKawm9eLr5Ysi=aDPigT-j8592FWJR Janaina Andrade - Equipe Bsoft
@fabianafranca88392 жыл бұрын
Essas informações podem mudar dependendo do sistema usado para emitir o MDF-e?
@janainaandradebsoft2 жыл бұрын
Olá, Fabiana! As informações apresentadas no vídeo são as orientações repassadas pela SEFAZ para a emissão de MDF-e independentemente do sistema utilizado para a emissão. Caso tenha alguma dúvida pontual sobre a emissão, sugerimos que entre em contato com o suporte técnico do sistema que utiliza. Se você é cliente da Bsoft, pode entrar em contato com a nossa equipe de Suporte Técnico através do chat online ou telefone. bsoft.com.br/atendimento Equipe Bsoft
@joserannie1952 Жыл бұрын
Sou distribuidora e tenho carga própria e carga de terceiro que vai para mesmo cliente. posso ter um MDFe para NFe e outro MDFe com CTe no mesmo caminhão ?
@janainaandradebsoft Жыл бұрын
Olá, Jose! A SEFAZ não permite que o mesmo MDF-e tenha, vinculado a ele, dois tipos de documentos diferentes. Neste caso, mesmo que ambos os MDF-es tenham a mesma placa e o mesmo destino, será preciso mesmo emitir dois MDF-es: um contendo as NF-es das mercadorias próprias e outro contendo os CT-es das mercadorias de terceiros. Apesar da SEFAZ permitir esse tipo de emissão, é importante que consulte seu contador sobre essa questão, para evitar problemas com a fiscalização. O profissional de contabilidade é o responsável fiscal pela sua empresa, então poderá analisar melhor o caso e lhe indicar a melhor solução. Equipe Bsoft
@Coocanorpi6 ай бұрын
Carregado em 2 lugares diferentes. Então são dois CTEs, e 1 MDFe contendo os dois CTEs? Descarga no mesmo lugar
@bsoft5 ай бұрын
Olá! Geralmente, é isso mesmo. O ideal é que seja emitido um MDF-e com o respectivo CT-e ao ser realizada a primeira coleta. E quando for feita a segunda coleta, o MDF-e será encerrado e substituído por um novo MDF-e contendo os dois CT-es. Porém, é importante que confirme essa questão com seu contador, que é quem responde fiscalmente pela sua empresa e poderá. Janaina Andrade - Equipe Bsoft
@franciluciolimasilva685210 ай бұрын
QUANDO DUAS EMPRESAS EMITEM MDF PARA MESMO DESTINO, PODE SER 2 MDF?
@bsoft10 ай бұрын
Olá! É preciso entender melhor o contexto mas, por exemplo, um TAC que foi contratado por duas transportadoras para levar mercadorias para o mesmo destino e consegue levar no mesmo caminhão, na mesma viagem. Neste caso cada uma das transportadoras terá que emitir os próprios CT-es e os próprios MDF-es. Mesmo que os manifestos tenham o mesmo estado de destino e mesma placa do veículo, a SEFAZ autoriza os dois porque têm CNPJ emitente diferentes. Porém, o ideal é consultar um contador, que poderá analisar os detalhes da operação e dizer exatamente quais documentos precisam ser emitidos. Janaina Andrade - Equipe Bsoft