PARABENS FABIANO, MUITO BEM EXPLANADO E COM MUITA CLAREZA.
@RalphRodrigues4 ай бұрын
Bom dia ! Primeiramente parabéns pelo apoio. Como ficaria a tributação para cooperativa de energia solar ?
@cooperativadesucesso4 ай бұрын
Olá, tudo bem? Caríssimo, a cooperativa de energia solar é enquadrada no Ramo INFRAESTRUTURA. Um dos 7 ramos atuais do cooperativismo, definido pela OCB Nacional. Dito isto, a regra geral é clara, todas as cooperativas, com exceção do Ramo Consumo, são isentas do IRPJ e da CSLL sobre os resultados com ATOS COOPERATIVOS. Quanto ao ICMS tudo normal, não muda nada, mas depende de cada Estado. Quanto ao PIS e COFINS eu também entendo que seja normal, segue a regra geral para toda e qualquer empresa tradicional. Aliás, PIS e COFINS só tem benefícios para as cooperativas do Ramo Crédito, Saúde e Agropecuário, os demais seguem a regra geral. Espero ter ajudado!!!!
@juliolianza83823 ай бұрын
Excelente trabalho, as cooperativas do trabalho recolhem 20% contribuição previdência patronal?
@amiltontavares9921 Жыл бұрын
A empresa que contratou a cooperativa de trabalho na hora do pagamento precisa reter IRRF
@cooperativadesucesso Жыл бұрын
Olá Amilton, satisfação meu caro. Sim, obrigatoriamente tem que reter três tributos federais: PIS, COFINS e IRRF. Porém, atente-se para o tipo de serviço tá, nem todos os serviços são passíveis de retenção, eles tem que está contidos na relação contida nos artigos 714 e 716 do Decreto 9.580/2018. Lembre-se, tem que ser serviço profissional para ser passível de retenção, nem todos precisam ser retidos. As duas contribuições PIS e COFINS também, tens que observar a legislação pertinente, que geralmente são somente sobre serviços profissionais. O código do recolhimento do IRRF s/ NFS-e de cooperativa de trabalho é o 3280, importante isso tá, caso contrário você não conseguirá fazer a PERDCOMP pedindo a compensação ou a restituição depois. Fica também atento com o ISSQN, depende de cada prefeitura a sua retenção, mas também é passível, depende de algumas circunstâncias. Espero ter ajudado!!!!
@avancarcontabil36884 ай бұрын
Fabiano, bom dia! Paga INSS patronal as cooperativas?
@cooperativadesucesso4 ай бұрын
Olá amigo. Depende! Em relação à folha de pagamento sim, neste caso TODAS as cooperativas, de todos os ramos, pagam patronal de INSS sobre a folha bruta dos funcionários, dos prestadores de serviços (autônomos) e de pró-labore, não tem escapatória. O único benefício que existe é para as cooperativas do Ramo Trabalho, produção de Bens e Serviços, estas não pagam INSS patronal sobre a folha de produção dos seus cooperados, muito interessante esse ponto tá, pois dá uma grande vantagem a esse ramo de cooperativa no mercado competitivo como o de hoje. Espero ter ajudado!!!!