Muito obrigada por esse vídeo. Eu sou formada em Serviço Social, mas já faz 7 anos. Como eu ganhei bolsa na época, eu terminei o curso, mas não segui na área, porque alguns problemas psicológicos e a gente sabe que o trabalho como assistente social é lidar com vários problemas sociais e situações até desesperadora de outras pessoas. Porém com os percausos da vida, resolvi tentar novamente essa profissão, talvez como perita eu consiga me desenvolver mais. Seu vídeo foi muito esclarecedor e até me lembrou do meu tempo de faculdade. E triste isso hein, penso que a outra assistente não deve nem ter lido o processo, porque o endereço tava lá, e infelizmente, as pessoas que já estão vulnerabilidade que precisam que tenham seus direitos atendidos que sofrem. Vc sempre vai com alguém para as péricias ? Alguma vez foi sozinha e sentiu algum perigo, por alguma situação?
@netobelini99992 жыл бұрын
Por isso tem que estudar, pra não esquecer totalmente do código de ética e para não cometer descaso com o usuário.
@elianesilvapereira31822 жыл бұрын
Oi querida era exatamente o que eu procurava, saber na prática de fato como acontece a coisa, siga nesse caminho com seus vídeos vai dar muito certo. Gostaria também que você fizesse um vídeo falando como se inicia uma abordagem na casa da pessoa principalmente se for um caso de violência.
@urielsilva38929 ай бұрын
Obrigada também quero muito esse vídeo.
@cilaguedes8007 Жыл бұрын
Seu canal é maravilhoso,vc deixa qualquer pessoa confortável ao seu lado ,suas visitas nas casas das pessoas deve ser muito boa,como eu disse vc deixa a pessoa em paz pra falar (vc não faz pressão,vc tem jeitinho de deixar a pessoa desabafar) ou seja,um ser humano trabalhando no que realmente ama fazer, Parabéns
@keylahsouza519011 ай бұрын
VC Quézia foi uma verdadeira profissional 👏👏
@andersonqmartins Жыл бұрын
No vídeo eu te vi com uma Advogada ela ia te acompanhar na perícia? Quanto a ser Assistente Técnico você sabe que a profissional do TJ não tinha a obrigação de permitir teu acompanhamento na perícia. segue referências: FRANCO ET AL (2021, p. 114 - 115): À luz das particularidades da profissão, tratando-se de área das ciências humanas e sociais que não podem ser igualadas às ciências exatas, com a promulgação do novo cpc/2015 (Brasil, 2015b) foi necessária a reinterpretação do § 2° do art. 466, que autoriza a presença do(a) assistente técnico nas diligencias realizadas pelo(a) perito(a). Quais são as “diligências”, ou seja, os procedimentos de responsabilidade do(a) perito(a) judicial assistente social para realizar o estudo e a perícia em Serviço Social? E qual o problema do(a) assistente técnico(a) acompanhá-los(las)? Essas “diligências” dizem respeito aos instrumentos técnico-operativos que o(a) perito(a) social escolhe para realizar seu trabalho, em alinhamento com a finalidade profissional e fundamentação teórico-metodológica e ético-política do Serviço Social. Implicam o estudo dos autos, o agendamento de entrevistas no ambiente institucional ou no ambiente domiciliar, a escuta e a observação das crianças ou adolescentes, a interlocução com familiares e com a rede de serviços, o estudo bibliográfico etc., e, por fim, a elaboração do laudo social e sua inserção nos autos. Para pensarmos sobre as razões que contraindicam o(a) assistente técnico(a) acompanhar o(a) perito(a), imaginemos como seria para os sujeitos do processo judicial ter que se expor para o(a) perito(a) e, além dele(a), para o(a) assistente técnico(a) da pessoa com quem está em litigância. Pensamos em uma criança, pai e mãe que estão disputando sua guarda, sendo entrevistada pelo(a) perito(a) do Serviço Social sob observação de um(a) assistente técnico(a) do pai e outro(a) da mãe. Como seria isso para a criança? [...] As autoras apontam que, na esteira dos embates já realizados pela psicologia no Judiciário paulista, o Serviço Social, após a promulgação do cpc/2015 (Brasil,2015b), também explicitou sua discordância quanto à participação tanto de advogados(as) como de assistentes técnicos(as) nas diferentes etapas do processo de trabalho. Ou seja, diante das particularidades profissionais foi necessário coletivizar a discussão para, de certa forma, confrontar a determinação legal. Essa negativa partiu do entendimento de que a participação de advogado(a) ou assistente tânico(a) na entrevista profissional com o(a) usuário(a) contribuiria para o agravamento do litígio e a violação de direitos da parte contrária envolvida na ação judicial, podendo reproduzir relação desigual de poder já existente entre as pessoas que vivenciam o processo judicial. Tal participação poderia ferir o princípio do sigilo profissional descrito nos arts. 15 a 17 do Código de Ética do Serviço Social (CFESS, 1993), e contrariaria, ainda, o art. 11, ao qual também está sujeito(a) o(a) assistente técnico(a), que veda ao(à) assistente social “intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada”. FRANCO ET AL (2021, p. 115): O judiciário paulista publicou o Provimento CG 12/2017, de 16 de março de 2017, que incluiu parágrafo único no art. 803 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (TJSP, 2017b), esclarecendo que o acompanhamento das diligências mencionado no §2° do art. 466 do Código de Processo Civil (Brasil, 2015) “[...] não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes”. Inclui, porém, a possibilidade de reunião entre perito(a) e assistente técnico(a), se houver interesse deste(a), com a devida informação nos autos: “ [...] os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. FRANCO ET AL (2021, p. 115): O Poder Judiciário n. 21/2016 emitido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2016), atualizou o Parecer 092/1994, diante de recorrentes queixas de assistentes sociais que, ao realizarem estudo ou perícia, se defrontavam com interferência de advogadas(os) que, por vezes, de forma autoritária, pleiteavam participar de entrevistas com a pessoa que representava. Segundo o parecer, a não participação não estaria violando prerrogativa da(o) advogada(o) pois “[...] a permanência na sala de atendimento social, não implica na prática de qualquer ato de defesa do cliente ou mesmo privativo do/a advogado/a. Resulta sim em ingerência e interferência na privacidade do/a atendido/a, na violação do sigilo profissional e na interferência da autonomia técnica do/a assistente social. O/a advogado/a terá acesso ao laudo, estudo, parecer, manifestação, depois de concluído pelo/a assistente social e poderá se manifestar, se contrapor ao atendimento ali consignado, administrativamente ou judicialmente, e neste momento sim intervindo na defesa dos interesses de seu/sua cliente. Aliás, grave equívoco comete o/a profissional advogado/a ao caracterizar como prorrogativa profissional a sua permanência e espaço físico, onde será exercida atividade privativa e sigilosa do/a assistente social e aqui falamos de um “lugar” privilegiado, sem qualquer comprometimento corporativo”. (CFESS, 2016). FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021. FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.
@c.ii.n.t.i.a2 ай бұрын
Me cadastrei há 2 dias no site do tribunal, tava fazendo um mini curso de perícia judicial e o cara mais toca o terror do que ensina a como fazer. Você mostrando a operacionalização é basicamente o que aprendi a fazer durante a faculdade (questionário, entrevista semi estruturada, laudo 'que ainda estou aprendendo a elaborar ')
@mygomes25214 ай бұрын
Ou seja, a Assistente Social q vc estava esperando, foi super desatenta.. Ela tem q ler o processo gente! 🤷🏽♀ O problema, é o desleixo de mts profissionais com a sociedade.. "Ah mas ela foi no outro endereço" 🙄 Foi no outro pq nao se comunicou com vc.. Nao te atendeu no insta, no seu sinal de fumaça, nao conferiu o processo e etc.. Alem de, nao ter buscado saber quem iria com ela! Entao assim, nao é ser intolerante.. Mas esse tipo de erro atrasa mais a vida das pessoas! Nao pode acontecer.. Deve sim, ser evitado ao máximo! Tem mta gente q nao come direito pq nao consegue a liberação de um benefício..
@FabiMari129 ай бұрын
Kkkkk Quezia bem espontânea e realista arrasoo adoro seus vídeos 👏🏽👏🏽
@queziarodrigues9 ай бұрын
Muito obrigado 😊
@HENRYKKELAURA129910 ай бұрын
Boa noite vc pode me ajudarcom artigo sobre os idosos em situação de rua
@roberthasilva9632 жыл бұрын
Essa mulher é maravilhosa❤ tô aprendendo muito com você
@katiasouza71376 ай бұрын
Poxa vida, a assistente social designada não olhou o processo para confirmar o endereço, telefone do usuário para as confirmações? Quer chegar de surpresa? É revoltante. Estagiei com uma assistente social que também atuava como perita e ela tinha um cuidado com o usuário e isso é o mais importante do profissional para com o usuário.
@rrsanta1394Ай бұрын
Já fiz perícia para juiz que pedia para não contatar antes, chegar de surpresa para não correr o risco de "maquiarem" a situação.
@rayonaramoura32108 ай бұрын
Orgulho de você ❤
@reginaamaro2107 Жыл бұрын
Vc sempre dividindo suas experiências e conhecimentos arrasou Adorooo gratidão 😍🍀🌻🙏
@Thiagoassisead2 жыл бұрын
Nossa que aventura em colega, eu também trabalho como perito e ainda não trabalhei com assistente técnico siga em frente que vale super apena !
@RaimundoRafael-el2ifАй бұрын
Ja deu tudo certo nome de Jesus glória a Deus
@veronicaferreirabomfim2928 Жыл бұрын
Mostra um pouco mais desse trabalho na prática, já estou apaixonado por esse trabalho passa mais dicas que possamos a ter mais esperiencia com você, bjs Deus abençoe.
@RaimundoRafael-el2ifАй бұрын
Deus abençoe vocês nome de Jesus glória a Deus
@RaimundoRafael-el2ifАй бұрын
Deus e bom nome de Jesus glória a Deus
@FranciscaBernadete-q6i Жыл бұрын
A visita domiciliar e essencial, pra familia, seja da equipe da ESFs, Assitente Social, perito social, isso se chama trabalho realizado com sucesso tanto pra familia, e os profissionais em atividade.
@RaimundoRafael-el2ifАй бұрын
Eu vou fazer perícia médica social
@hermesmahumane73222 жыл бұрын
Obrigada Quézia ,vou estudar bastante para chegar ao seu nível
@Tay_gvarjao Жыл бұрын
Estou assistindo seu vídeo pq estou esperando uma perícia social na minha casa de uma causa q está na justiça kkkk estou um pouco apreensiva medo também de chegarem e eu não está em casa pq dizem q não avisam o dia e nem hora pelo menos aqui onde moro né
@patriciarita1663 Жыл бұрын
Boa tarde amei seu vídeo! Coloque dicas de leituras ímportantes para o perito social.
@elianesilvapereira3182 Жыл бұрын
Quezia gostaria de saber se esse relatorio que vc fez para este video foi aceito pelo juiz? Ainda que vc nao tenha feito a pericia neste dia. E se vc continua fazendo pericias hoje em dez/2023
@queziarodrigues10 ай бұрын
Não precisei peticionar o meu laudo
@LidiaRodrigues-i3x Жыл бұрын
Estou formada e gostaria muito de exercer a profissão no campo da perícia, mas ainda tenho um insegurança, para trabalhar na área.
@emanuelmaciel682 жыл бұрын
Sou novo por aqui rs Comecei a facul a dois meses já rs.
@carlosideiasejardim4691 Жыл бұрын
Como anda a faculdade? E ead
@carlosideiasejardim4691 Жыл бұрын
Boa tarde. Vc fez a ead?
@santoxx1211 ай бұрын
👏🏾👏🏾
@geracaoraiz.6825 Жыл бұрын
e Quezia eu terminei a minha graduação em Serviço Social e estou fazendo um curso especifico de Perito Social é muito legal ahhahahahha
@afranize7 ай бұрын
Olá tudo bem? Onde você fez o curso?
@marisaaguiarsantos45432 жыл бұрын
Como faz esse cadastro para ser perito social?
@saulolinns2 жыл бұрын
Boa noite estou no segundo semestre da faculdade de serviço social 😍
@rosangelanunes23422 жыл бұрын
Eu também, entrei faz pouco tempo 😁
@mariaadriele51882 жыл бұрын
Meus parabéns
@carol.estudantenutri10 ай бұрын
Ah que raiva, essa tal assistente social do juiz é uma mentirosa, isso sim. Não foi coisa nenhuma e só enrolou ou é uma incompetente, isso sim. Não pode passar a mão na cabeça não. Eu não tenho essa paciência não. No caso de não provar que foi ao local, a assistente social responde por isso ou fica por isso mesmo? Se não tem punições, é uma palhaçada.
@BrunaSantos-pl7zd6 ай бұрын
Está no nosso código de ética profissional o sigilo profissional, temos que restringir a imagem dos usuários.
@AdrianoFelipeSESO2 жыл бұрын
Bastante esclarecedor, parabéns pelo conteúdo!
@anapaulistaspaulistas Жыл бұрын
Mas esse negocio de ficar esperando uma Perita Social é serio isso? Não se comunicam para defini um horário? Sera que há hierarquia ai? Pois alem de você perder todo esse tempo esperando-a, ainda disse que a perita pode chegar, "entrando," e você não, como assim?
@andersonqmartins Жыл бұрын
Ela deveria ter combinado e o profissional do TJ pode ou não aceitar a presença dela. De qualquer forma não é adequado, segue referências: FRANCO ET AL (2021, p. 114 - 115): À luz das particularidades da profissão, tratando-se de área das ciências humanas e sociais que não podem ser igualadas às ciências exatas, com a promulgação do novo cpc/2015 (Brasil, 2015b) foi necessária a reinterpretação do § 2° do art. 466, que autoriza a presença do(a) assistente técnico nas diligencias realizadas pelo(a) perito(a). Quais são as “diligências”, ou seja, os procedimentos de responsabilidade do(a) perito(a) judicial assistente social para realizar o estudo e a perícia em Serviço Social? E qual o problema do(a) assistente técnico(a) acompanhá-los(las)? Essas “diligências” dizem respeito aos instrumentos técnico-operativos que o(a) perito(a) social escolhe para realizar seu trabalho, em alinhamento com a finalidade profissional e fundamentação teórico-metodológica e ético-política do Serviço Social. Implicam o estudo dos autos, o agendamento de entrevistas no ambiente institucional ou no ambiente domiciliar, a escuta e a observação das crianças ou adolescentes, a interlocução com familiares e com a rede de serviços, o estudo bibliográfico etc., e, por fim, a elaboração do laudo social e sua inserção nos autos. Para pensarmos sobre as razões que contraindicam o(a) assistente técnico(a) acompanhar o(a) perito(a), imaginemos como seria para os sujeitos do processo judicial ter que se expor para o(a) perito(a) e, além dele(a), para o(a) assistente técnico(a) da pessoa com quem está em litigância. Pensamos em uma criança, pai e mãe que estão disputando sua guarda, sendo entrevistada pelo(a) perito(a) do Serviço Social sob observação de um(a) assistente técnico(a) do pai e outro(a) da mãe. Como seria isso para a criança? [...] As autoras apontam que, na esteira dos embates já realizados pela psicologia no Judiciário paulista, o Serviço Social, após a promulgação do cpc/2015 (Brasil,2015b), também explicitou sua discordância quanto à participação tanto de advogados(as) como de assistentes técnicos(as) nas diferentes etapas do processo de trabalho. Ou seja, diante das particularidades profissionais foi necessário coletivizar a discussão para, de certa forma, confrontar a determinação legal. Essa negativa partiu do entendimento de que a participação de advogado(a) ou assistente tânico(a) na entrevista profissional com o(a) usuário(a) contribuiria para o agravamento do litígio e a violação de direitos da parte contrária envolvida na ação judicial, podendo reproduzir relação desigual de poder já existente entre as pessoas que vivenciam o processo judicial. Tal participação poderia ferir o princípio do sigilo profissional descrito nos arts. 15 a 17 do Código de Ética do Serviço Social (CFESS, 1993), e contrariaria, ainda, o art. 11, ao qual também está sujeito(a) o(a) assistente técnico(a), que veda ao(à) assistente social “intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, salvo a pedido desse profissional; ou quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada”. FRANCO ET AL (2021, p. 115): O judiciário paulista publicou o Provimento CG 12/2017, de 16 de março de 2017, que incluiu parágrafo único no art. 803 do Tomo I das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ) (TJSP, 2017b), esclarecendo que o acompanhamento das diligências mencionado no §2° do art. 466 do Código de Processo Civil (Brasil, 2015) “[...] não inclui a efetiva presença do assistente técnico durante as entrevistas dos psicólogos e assistentes sociais com as partes, crianças e adolescentes”. Inclui, porém, a possibilidade de reunião entre perito(a) e assistente técnico(a), se houver interesse deste(a), com a devida informação nos autos: “ [...] os psicólogos e assistentes sociais do Poder Judiciário deverão agendar reunião prévia e/ou posterior às avaliações, expondo a metodologia utilizada e oportunizando a discussão do caso. FRANCO ET AL (2021, p. 115): O Poder Judiciário n. 21/2016 emitido pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS, 2016), atualizou o Parecer 092/1994, diante de recorrentes queixas de assistentes sociais que, ao realizarem estudo ou perícia, se defrontavam com interferência de advogadas(os) que, por vezes, de forma autoritária, pleiteavam participar de entrevistas com a pessoa que representava. Segundo o parecer, a não participação não estaria violando prerrogativa da(o) advogada(o) pois “[...] a permanência na sala de atendimento social, não implica na prática de qualquer ato de defesa do cliente ou mesmo privativo do/a advogado/a. Resulta sim em ingerência e interferência na privacidade do/a atendido/a, na violação do sigilo profissional e na interferência da autonomia técnica do/a assistente social. O/a advogado/a terá acesso ao laudo, estudo, parecer, manifestação, depois de concluído pelo/a assistente social e poderá se manifestar, se contrapor ao atendimento ali consignado, administrativamente ou judicialmente, e neste momento sim intervindo na defesa dos interesses de seu/sua cliente. Aliás, grave equívoco comete o/a profissional advogado/a ao caracterizar como prorrogativa profissional a sua permanência e espaço físico, onde será exercida atividade privativa e sigilosa do/a assistente social e aqui falamos de um “lugar” privilegiado, sem qualquer comprometimento corporativo”. (CFESS, 2016). FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021. FRANCO, Abigail Aparecida de Paiva. FÁVERO, Eunice Terezinha. OLIVEIRA, Rita C. S. Perícia em Serviço Social. Campinas: Papel Social, 2021.
@elianesilvapereira31827 ай бұрын
Aqui na minha cidade as assistentes sociais cadastradas vão sozinhas mesmo e nunca deu problema.
@falajhow524310 ай бұрын
Ola , meu nome e Claudio, estou me especializando area , me tira uma duvida ,; existe uma. Area. De atuação . Apenas na area de perito e estar trabalhando direto com o judiciário ? Obrigado ótimo trabalho
@patriciamaciel3683 Жыл бұрын
Tenho perícia marcada às 10 e meia da manhã. Quantos minutos demora? Pois tenho um compromisso duas horas depois e queria saber se é demorado ou se é rápido pra me organizar
@veronicaferreirabomfim2928 Жыл бұрын
Olá, sou estudante de serviço social estou no 6 período e acabei de fazer alguns cursos de perito quero me aprofundar nessa área, adorei seus vídeos
@denisecs9358 Жыл бұрын
Olá, muito bom o vídeo. Não tem mais grupo no telegram?
@carolinadasilva50682 жыл бұрын
Quezia ótimo vídeo!!! Você poderia falar sobre valores em relação as perícias... Pois já ouvi muitas pessoas dizendo que não vale a poderia pois o pagamento demora muito!!!! Te acompanho tem tempo, seus vídeos me motivam estou no 5°período de Serviço Social💜... Muito obrigado! Que Deus te abençõe... Que você tenha uma jornada brilhante ... Abraço!!
@Thiagoassisead2 жыл бұрын
Então, é importante saber elaborar uma boa proposta de honorários com base na complexidade do caso e vale salientar que na justiça gratuita em 99 por cento dos casos já vem com o valor e esse valor muda de tribunal para tribunal espero ter ajudado!
@geracaoraiz.6825 Жыл бұрын
Filha depende do processo.Aqui no meu Estado do Pará a Vara Federal parece que paga R$ 250.00,a Vara Estadual que é o TJPA paga outro valor ou seja as perícias têm valores flexiveis pode ocorrer majoração etc...
@SandraSantos-ud6lt Жыл бұрын
Não sabia que o assistente técnico tem que estar acompanhado pelo perito .
@geracaoraiz.6825 Жыл бұрын
@@SandraSantos-ud6lt mas o assistente tecnico não acompanha o Perito ele só depois caso as partes invovidas querem remeter um recusto por conta de uma decisão Judicial.
@drikaah37703 ай бұрын
Olha o desleixo dessa perita social. Nem leu o processo.
@cinthiamarins Жыл бұрын
Nossa, essas advergencias causam uma lentidão ou ausência de liberação do direito do usuário 😢😢
@ranalopes3419 Жыл бұрын
Eu estou cursando serviço social e vc está me ajudando muito com seus videos
@JulianeSouza-uu3bv Жыл бұрын
Meu filho está querendo cursar serviço social más só que elr quer trabalhar dentro do présidio como assistente social penal será que com éssa faculdade serviço social serve para trabalhar nessa área ?
@Jaynealves073 Жыл бұрын
@@JulianeSouza-uu3bvsim
@daianealves62152 жыл бұрын
Muito bom!
@brunaportuga80937 ай бұрын
Quezia como vc fez pra ser chamada pelo juiz apenas se inscreveu???? A fila é mt grande?
@queziarodrigues7 ай бұрын
Vai depender da demanda do seu Estado. Na AJG eles chamam relativamente rápido.
@gisleibeatrizdosreismilani8921 Жыл бұрын
Bom dia. Acabei de ver seu vídeo. Achei ótimo. Vc não pode enviar um estudo social de modelo pra nós? Claro que com os sigilos (nome e endereço) fictícios. Agradeço
@vandalucia2707 Жыл бұрын
Qual melhor curso de perito, instituição?
@_serafimmaria402 жыл бұрын
Obrigada pelos seus vídeos, me motiva muito. Gostaria de saber como faz? onde ir? ou se é a convite que vc pode fazer esse tipo de trabalho?
@denneroliveira72019 ай бұрын
Mas vale apena ser perito social?
@joycedias8289 Жыл бұрын
Oie Espero que esteja tudo bem ! Estou no 5 período,e estou com grande dificuldade de encontrar estágio. Gostaria de atuar na área da educação,qual “curso complementar“ vc indica a fazer ? Bjus sucesso
@paixaoforte60522 жыл бұрын
Estou querendo muito entrar nessa área😍
@Jaynealves073 Жыл бұрын
😍
@valdilenesantos78842 жыл бұрын
Oi..vc já terminou a faculdade? Amo seus vídeos vc e muito clara em tudo.
@queziarodrigues2 жыл бұрын
Oii, Valdilene. Obrigada pelo carinho e já me formei siim
@valdilenesantos78842 жыл бұрын
Que benção . Eu fiz um ano em agosto e agora consegui uma oportunidade de estágio na prefeitura de José Bonifácio onde moro. Será por. 2 anos. Uma dúvida até terminar preciso fazer mais estágio? Ou só este basta?
@marysol4791 Жыл бұрын
@@queziarodriguesoi vc pode tira dúvidas ?
@marysol4791 Жыл бұрын
@@queziarodriguesola?
@CacaRSdoSul Жыл бұрын
Adorando o canal, acabei de assinar... Por favor, referente às perícias, quantas perícias mais o menos você pega por mês ?
@claudiacarmo11462 жыл бұрын
Muito bom
@samarapereira94652 жыл бұрын
Pro A.S. prestar esse tipo de serviço precisa de algum curso específico?
@diaconisafabianalima4980 Жыл бұрын
❤
@kauantoldovitor78162 жыл бұрын
Alguem sabe me responder se para trabalhar no CRAS precisa passar em concurso ?
@jessicas.6532 Жыл бұрын
Sim. Tem que aguardar concurso da Prefeitura .
@NilepinhoPinho Жыл бұрын
Sim, você precisa ficar de olho nos editais de concursos da sua cidade, sejam públicos ele ou não !
@Rosi-c3b24 күн бұрын
Pode ser contratado também
@vaniatavares1777 Жыл бұрын
Bom dia! Essa perícia social é uma pós que você fez meu anjo ?
@elizabethcandido14402 жыл бұрын
Vc fez a inscrição pela justiça estadual ou federal?
@salomaorei23568 ай бұрын
Como faz para ser perita???
@queziarodrigues8 ай бұрын
Na última live postada aqui no canal expliquei.
@antoninagoes70482 жыл бұрын
Boa tarde.
@annyfarias34892 жыл бұрын
Boa tarde, gostaria de participar do seu grupo do telegram, como faço??
@fernandocardoso78562 жыл бұрын
Quezia tem Instagram ?
@queziarodrigues2 жыл бұрын
Segue o link instagram.com/quezia_rodrigues7?igshid=YmMyMTA2M2Y=