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Regra do Pedágio 100%
Para mulheres:
Para ter direito a optar pela Regra do Pedágio de 100%, a segurada precisa ter 57 anos de idade, 30 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019) e, dessa forma, ter direito a se aposentar pela regra de cálculo antiga, sem a aplicação do fator previdenciário.
Para homens:
Para ter direito a optar pela Regra do Pedágio de 100%, o segurado precisa ter 60 anos de idade, 35 anos de contribuição, mais 100% de pedágio (o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 13/11/2019) e, dessa forma, ter direito a se aposentar pela regra de cálculo antiga, sem a aplicação do fator previdenciário.