Gigantes . Vcs são gigantes do mercado condominial
@conceicaowanderlei9554 жыл бұрын
Estou gostando muito de assistir esses vídeos, tôdas as pessoas que moram em Condominios deveriam assistir, a convivência ficaria bem mais FÁCIL.
@waldenirantoniassi58243 жыл бұрын
Muito bom, detalhes importantes.
@netodoidera90503 жыл бұрын
excelente vídeo!!!!
@alefcn6 жыл бұрын
Parabéns, excelente conteúdo para quem vive condomínio.
@renatotavares97386 жыл бұрын
Como agir quando o infrator é o próprio síndico?
@Bruno-qt6qs4 жыл бұрын
Top. Excelente
@LeoTeixeira...5 жыл бұрын
Se o síndico não multa os amigos deles (tenho evidência de tal fato) e multa o condômino que questiona o trabalho dele, cabe ação contra o síndico na justiça?
@fatimabuso38402 жыл бұрын
mesmo as boletas sendo digital, isso é a multa deve ir em cobrança digital separada do boleto. certo.
@darkmolde154 Жыл бұрын
Em caso de crianças? Como deve fazer?
@vanderadvogado6 жыл бұрын
3:40 fazer o condômino pagar a multa antes de recorrer contraria súmula vinculante do STF, entendo ser absurdo isso. E é melhor que o conselho julgue o recurso, em vez de assembleia, que vai expor o condômino e gerar ônus dessa assembleia pra alguém ou para ambos e ainda provoca o desgaste de trazer os demais condôminos para discutir uma situação isolada, que a meu ver, se não for algo muito grave, não compensa.
@valmircarvalho45516 жыл бұрын
(Parabéns) ótima matéria, porém, maioria das convenções não traz de forma clara, o rito de procedimental para o condômino infrator, impetrar defesa e recursos perante as instâncias legais do condomínio (Conselho-AGE) na via administrativa. Embora a advertência tenha caráter e cunho educativo, nada impede do infrator recorrer. Mesma regra vale para a multa. Há regras que interpretam de forma errada a aplicação da multa quando advém da reincidência e como bem explicitado na matéria, punição sem provas podem ser anuladas e o condomínio passível de ser processado. Entendo que não se pode em hipótese alguma e a resguardo de direitos, salvo a convenção, advertir e depois aplicar multa, sob a arguição de que se trata de reincidência e chamo a atenção, a reincidência para ser caraterizada tem de ser pelo mesmo fato e não por fatos diferentes, sob pena de anulação nas vias legais. Feito essa reflexão e sobre aplicação de multa minha opinião (rito procedimental-via administrativa): Toda punição (advertência/multa) independentemente dos fatos, previsto ou o rito procedimental na convenção, tem de observar os princípios constitucionais (legalidade, contraditório, amplo direito de defesa) convergindo para cumprimento do devido processo legal, ou seja: o condômino ao receber a punição formal, contesta os fatos no prazo fixado (junta provas, arrola testemunhas, etc.) formalmente e protocola junto à instancia de competência do condomínio para julgar o pedido/recurso. Caso o pedido seja indeferido, ele poderá por opção recorrer ao plenário da AGE e caso a punição seja mantida, poderá o infrator querendo, recorrer as instâncias legais e direitos. Em ambas as fases do rito procedimental (via administrativa) tem de ser assegurado ao infrator o contraditório e o amplo direito de defesa. Alias, por ocasião da convocação da AGE a pedido do infrator, tem de constar da pauta do edital o rito procedimental e certificando ainda ao infrator, que as despesas de convocação da AGE serão suportadas por ele, salvo a convenção.
@filiperebes48715 жыл бұрын
Bah ! Mas esse advogado não é o Homem Aranha ? É igualzinho
@scw2904 Жыл бұрын
É mesmo, é a cópia do homem aranha kkkk
@israelpontes45394 жыл бұрын
Se toda multa tiver que ser julgada em assembleia antes do pagamento da multa haja assembleia hein... acredito que multar, de forma justa, e após paga a multar recorrer em assembleia é o melhor caminho