Olá, professor. Sou servidor da Justiça do Trabalho e frequentemente nos deparamos com a necessidade de executar créditos em face de empresas em Recup. Judicial. Quanto ao crédito dos reclamantes e honorários, expedimos as respectivas certidões, conforme determina a lei. No entanto, quanto às contribuições previdenciárias incidentes sobre tais créditos e também quanto às custas processuais, entendemos que podemos prosseguir na execução, ante a alteração prevista no § 7º-B, do art. 6°, da lei 11.101/05. Algumas recuperandas têm impugnado essas execuções. Gostaria que fizesse um vídeo sobre tal alteração. Entende que é possível esse prosseguimento? Antecipo agradecimentos.
@claudiosouza20949 ай бұрын
O STJ julga os conflitos de competências entre tj e trt e tfr e trt.