Constituição em mora: mora ex re e mora ex persona

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Bruna Lyra Duque

Bruna Lyra Duque

6 жыл бұрын

Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

Пікірлер: 5
@LuanSousa
@LuanSousa 10 ай бұрын
claro e objetivo! muito obrigado
@brunalyraduque
@brunalyraduque 10 ай бұрын
Obrigada pelo comentário.
@alexandrelino5929
@alexandrelino5929 6 жыл бұрын
Tks!
@lucasnogueira5016
@lucasnogueira5016 2 жыл бұрын
Excelente !
@brunalyraduque
@brunalyraduque 10 ай бұрын
Muito obrigada!
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