Onde curte mil vezes? Esse professor e zica demais, metodologia de ensino única.
@professorfabionakaharada142310 ай бұрын
Grato amigo! www.metodofabionakaharada.com.br
@rafal.849610 ай бұрын
Esse edital tem grandes chances de ser anulado, tendo em vista que já foram duas provas com erro e agora os candidatos vão fazer a prova pela terceira vez, logo ficou comprometida a lisura e a transferência desse concurso, e muitos alunos foram prejudicados.
@lucaslima907710 ай бұрын
uma dúvida, na questão 69, o enunciado não traz se o extravio foi de folga ou em serviço, pelo que lembro em serviço a responsabilidade é subjetiva, entretanto quando de folga será sempre objetiva?
@professorfabionakaharada142310 ай бұрын
Sim! Segundo a norma da Corregedoria, extraviou arma carga em serviço, indeniza se houve dolo ou culpa (responsabilidade subjetiva). Se for arma carga na folga, nem precisa analisar por que é responsabilidade objetiva. Essa norma foi baseada no crime militar de dano culposo. O grande problema dessa questão é que o enunciado diz “arma da corporação”, sem especificar se é carga ou não. Lembre que um PM pode portar arma da PM em serviço, sem ter a carga (arma e desarma). Questão incompleta! Enunciado mal feito. E note que, apesar do enunciado pedir sobre “responsabilidade”, item do edital, o mesmo edital não exige a norma da corregedoria e nem o art. 266 do CPM que trata do dano culposo. Mais uma questão que deveria ser anulada por que exige conhecimentos especializados de normas que não prevê!!!!! Além do enunciado vago.
@lucaslima907710 ай бұрын
realmente tambem não diz se é carga, assunto bem complexo, obrigado professor pelos esclarecimentos
@professorfabionakaharada142310 ай бұрын
@@lucaslima9077 o assunto que está no edital e regula o que a questão pede, é a portaria de armas, porém, nela se especifica o que a questão pediu, porém com arma carga e não simplesmente arma da corporacao