Prezado mestre Reginaldo! Gratidão pelos excelentes ensinamentos! Abraço
@silviadoi48093 жыл бұрын
parabéns, excelente conteúdo.
@marizaldorodrigues76133 жыл бұрын
Adorei esse vídeo...ajudou muito
@luanalima94473 жыл бұрын
Aula excelente!
@Leo-dl3jo2 жыл бұрын
Muito bom o conteúdo! Uma sugestão, os professores poderiam disponibilizar o material aqui na descrição
@jvlservicos54912 жыл бұрын
Muito obrigado
@victorlima4790Ай бұрын
Ótimo vídeo. Eu tenho algumas dúvidas específicas, poderia me ajudar?: Seja uma empresa brasileira X, de lucro real, regime não cumulativo. DÚVIDA 1: A Warner (empresa estadunidense) contratou a empresa X para prestar serviços para um projeto. Para produzir, a empresa brasileira X teve que contratar vários animadores PJ para trabalhar no projeto da Warner. A empresa X tem direito de crédito de PIS e COFINS das notas fiscais desses PJ, mesmo que no faturamento desse projeto não tenha incidido PIS e COFINS, por ser um projeto internacional? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida. DÚVIDA 2: Se, ao invés da Warner fosse a MSP (Mauricio de Sousa Produções, empresa brasileira) que tivesse contratado a empresa X para fazer a Turma da Mônica, então a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS sobre as notas fiscais dos animadores que trabalharem no projeto Turma da Mônica? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida. DÚVIDA 3: A empresa X recebeu dinheiro de incentivo governamental para um projeto autoral. Sobre as notas fiscais dos animadores desse projeto incentivado, a empresa X teria direito ao crédito de PIS e COFINS? Se sim, até das notas de MEI? Já que MEI não paga PIS e COFINS, fiquei na dúvida.
@fernandomprado2 жыл бұрын
Poderia fazer um video sobre o REIDI e como calcula?