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Sustentação Oral proferida pelo advogado Fabiano Rabaneda no processo Pje n° 1009667-23.2019.8.11.0041, destacando a importância de não fixar um "lar referencial" para a criança, sob o argumento da ausência de previsão legal para a fixação de residência. A fixação da residência é um resquício do patriarcado e as reformas no Código Civil, em especial no tocante ao § 3º do artigo 1.583, fala em município de residência. O fala do advogado está em favor da corresponsabilidade parental e a manutenção do convívio equilibrado entre ambos os genitores, visando o melhor interesse da criança.
O resultado do julgamento assim foi ementado:
"APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL - ACORDO ANTERIOR HOMOLOGANDO A GUARDA COMPARTILHADA - RESIDÊNCIAS ALTERNADAS - FIXAÇÃO DO LAR DE REFERÊNCIA - DESNECESSIDADE NO CASO CONCRETO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA - REGIME DE CONVIVÊNCIA MANTIDO - AÇÃO IMPROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO" (TJMT, 1009667-23.2019.8.11.0041, Relator Desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, disponibilizado em 27/06/2024).