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Como fazer a declaração trimestral, trabalhador independente.
Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até hoje para entregar a declaração trimestral de janeiro.
Datas de Entrega das Declarações
1º Trimestre- Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
2º Trimestre- Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
3º Trimestre- Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
4º Trimestre- Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)
Coimas
Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.
A “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.
Onde submeter a declaração trimestral de rendimentos relativa aos Recibos Verdes
A declaração trimestral tem de ser submetida obrigatoriamente através do site da Segurança Social Direta. No momento da entrega, o trabalhador recebe a informação do montante mensal estimado que terá a pagar nos três meses seguintes.
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