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@haroldosantiago8197 ай бұрын
Cintra sempre mandando bem!
@Felipe_Santos_ Жыл бұрын
Muito bom. Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social. § 1º A companhia poderá deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido do montante das reservas de capital de que trata o § 1º do artigo 182, exceder de 30% (trinta por cento) do capital social. § 2º A reserva legal tem por fim assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para compensar prejuízos ou aumentar o capital.
@rafaelquaresma_quaresmaraf27112 жыл бұрын
Obrigado 📚
@mariaaparecidabarretogois17832 жыл бұрын
Ótima questão... revisando todos os limites...
@pedrosena68002 жыл бұрын
show
@VictorCavalcanteVC2 жыл бұрын
Acertei pq lembrei da regra. Mas puxei na memória q se a reserva de lucros + reserva de capital for 30% do capital social a cia. poderá deixar de constituir a res. Legal. Alguém pode me esclarecer se é res. De lucros ou res. Legal?
@ProfIgorCintra2 жыл бұрын
Res. Legal + Res. de Capital. Veja o vídeo!
@VictorCavalcanteVC2 жыл бұрын
@@ProfIgorCintra ótimo. Agora eu não esqueço nunca mais. Parabéns pelos vídeos, são muito bons.