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O STF publicou na última sexta-feira (28) a ata do julgamento em que a Corte descriminaliza o porte de maconha para uso pessoal, desde que a quantia seja de até 40g. A decisão já está em vigor, em que o porte é considerado comportamento ilícito, mas as consequências passam a ter natureza administrativa e não criminal. Felippe Monteiro comenta a decisão.
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