Existe a possibilidade de continuar seria òtimo. Obrigada!!!
@carloshenriqueprod Жыл бұрын
Muito obrigado! Eu estava buscando tirar exatamente essa dúvida e tava muito difícil encontrar uma explicação objetiva, a sua está perfeita. Obrigado 🙏🏼
2 жыл бұрын
aprendo a base com o anderson do gran e venho revisar sempre aqui kkkk
@rubenaleixocostaaleixo2955 Жыл бұрын
Wow! Parabéns pela aula professora Gabriela!
@silvanabeatriz4382 жыл бұрын
Nossa, muito obrigada Gabriela. Sua aula me ajudou bastante!!!
@sandracosta61632 жыл бұрын
Amei sua aula! Explicação perfeita e muito objetiva sem rodeios.
@ymmagalhaes81503 жыл бұрын
EXCELENTE AULA! GRATIDÃO!
@minionreacher2 жыл бұрын
ela toda tímida kkkk. coisa lindaa
@wellingtongalvao27384 жыл бұрын
Gabriela, sempre tive dúvida neste assunto e hoje seu vídeo me ajudou muito!!!! Agora é só gabaritar rs obrigado bjs
@oliviamascarenhassouza69453 жыл бұрын
Muito fofa!! Obrigada!
@sthefanny17702 жыл бұрын
Explicação excelente!
@carloshenriqueprod Жыл бұрын
Revisão: 07:30
@luizescorpiao87233 жыл бұрын
agora ela é Estratégia concursos....
@elidasantana25064 жыл бұрын
Ótima aula... Parabéns
@eduardocaldasdejesus7019 Жыл бұрын
Descomplicou geral!
@menahenivana.p71544 жыл бұрын
depois de um baita esforço, a gente acaba aprendendo. Obrigado!
@NetoMouraAlfredo6 жыл бұрын
Concurflix c Gabi sincronizado com sucesso. ssrsrsr. Td o que diz, nesse post e nos outros, cai bastante em provas msm. Gratidão sempre!!!
@gabrielazavadinack29246 жыл бұрын
Neto Moura hahahaha que bom que está acompanhando!!! Fico feliz!
@muuh454 жыл бұрын
Parabéns pela explicação, ganhou mais um inscrito
@brendalorraine2784 жыл бұрын
Muito obrigada! Você explica muito bem, parabéns!!! :) :D
@leticiavaladares47286 жыл бұрын
Você explica muito bem!! Parabéns e obrigada pela iniciativa :)
@MariaFerreira-xi4rv4 жыл бұрын
DEA - Art. 37 lei 4320 . As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
@LeonardoBorgesTech6 жыл бұрын
Canal maravilhoso
@lucasx0232 жыл бұрын
*Obrigado!*
@lierzza2 жыл бұрын
salvando minha revisão mais uma vez, muito obrigada gabi
@cirofalcao86226 жыл бұрын
Parabéns Gabriela vc esclareceu muito bem a diferença entre DEA e restos a pagar, confundia demais.
@yagoaraujo9875 жыл бұрын
BOAS EXPLICAÇÕES. VLW
@brunoserraoliveira5 жыл бұрын
Professora linda e inteligente .
@edjalmacristina31366 жыл бұрын
Òtima explicação
@daigracassemcessareportoda80775 жыл бұрын
Eu diria que essa aula foi ótima.
@liliconcurseira86876 жыл бұрын
obrigada Gabi
@nixondiniz1651 Жыл бұрын
❤
@christianecardoso581 Жыл бұрын
Estou tendo problema com a controladoria do município que trabalho. Eles dizem ( sem fundamentar) que o fato gerador do DEA é a emissão da nota fiscal atestada no exercício anterior. Isso procede? No meu entendimento não.
@Desmithful4 жыл бұрын
Professora, liquidação pra mim é quando o órgão, após receber o produto, faz a verificação e dá como liquidado, caso esteja tudo certo.
@dinocrisis2307 ай бұрын
Estava sem entender e sua aula me ajudou DEMAIS. Inclusive, percebi que na verdade minha dificuldade estava no trecho que diz "... que não se tenha processado na época própria...". Ao explicar, a senhora usou o termo "não se tenha EMPENHADO". Essa é minha dúvida: já que uma despesa empenhada pode ser processada ou não processada, a redação do artigo está equivocada? Vamos dizer que a despesa tenha sido processada na época própria, ainda assim teríamos DEA se o empenho foi realizado no exercício anterior? No final das contas, eu só vou compreender esse artigo se eu substituir o termo processsado por empenhado, como a senhora fez na explicação rs.
@altenizealteca5 жыл бұрын
O som de alguns vídeos está muito baixo. Mas a aula excelente!
@gabrielneves69056 жыл бұрын
Obrigado mais uma vez pelas dicas maravilhosas. Sobre o Decreto 9.428 que anula: I - as alíneas "a", "b" e "c" do inciso II do § 3º do art. 68; e II - o art. 70. Ainda existiria a situação de RP com prescrição interrompida que passariam a ser DEA?
@gabrielazavadinack29246 жыл бұрын
Sim, Gabriel. Restos a Pagar com prescrição interrompida nada mais são que os RP que foram cancelados antes da prescrição da dívida. Perceba que os dispositivos revogados que vc citou fazem referência aos RP que manterão validade mesmo após o dia 30/06 do segundo ano subsequente ao da inscrição (e apenas os relativos ao PAC, ministério da saúde, ministério da educação e MDE). Somado a isso, note que o art . 69., do Dec. 93.872 não foi alterado pelo Dec. 9.428 ("Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores"). Dessa forma, mantém-se o que eu expliquei no vídeo! :)
@gabrielneves69056 жыл бұрын
Muito obrigado novamente, não havia observado, irei repassar para os colegas do QC pois o pessoal lá também estão meio confusos com o novo decreto. Muito bem explicado, está nos ajudando de uma forma incrível!
@gabrielazavadinack29246 жыл бұрын
é chatinho de entender mesmo!! super entendo! :)
@Desmithful4 жыл бұрын
Professora, obrigado pelo vídeo. Queria saber se nos casos de restos a pagar podem ser usados recursos do ano do pagamento ? Grato
@MilHouse99Danielzin5 жыл бұрын
Muito bom, Gabi! Só fiquei com uma dúvida em relação àqueles 200 reais que foram cancelados, quando o valor do empenho inscrito foi superior ao que seria pago. A dúvida é sobre o destino desse valor cancelado. Seria uma receita do exercício seguinte (X2)?
@gabrielazavadinack29245 жыл бұрын
Se o empenho for cancelado no mesmo exercício (X1), ele reverte pra dotação originária. Se for cancelado no exercício seguinte (X2), torna-se receita de X2. Exatamente o que vc entendeu ;)
@luamorim91056 жыл бұрын
Gente, sobre o dec 9428, o art 70 ainda é válido para a prova do MPU? confusa. Tem umas observações no final do decreto.
@suzanalima21183 жыл бұрын
É que realmente teve um dados confusos. Mas desculpa, estou só tentando procurar vídeos com MAIS explicações de prática, de vivência e com exemplos. Mas, meus parabéns.
@Desmithful4 жыл бұрын
Professora, a segunda hipótese vc falou que poderia ser cancelado ainda em dezembro - pelo que entendi-, mas para ser restos a pagar não deve ter sido inscrito dia 31/12 e então só poderia ser cancelado após esse prazo ?
@gabrielazavadinack29244 жыл бұрын
The Smiths pois é!! É que às vezes as provas inventam umas coisas bem bizarras, do tipo: ele ser inscrito e cancelado no mesmo dia. Como prova de concurso é algo BEM desconectado da prática, eles podem cobrar de acordo com aquele mesmo entendimento da anulação de despesa no mesmo exercício ou em exercício posterior. Mas o bom mesmo é decorar o cancelamento no ano seguinte apenas. Acho até que vou gravar outro vídeo sobre RP e vou excluir esse aqui. 😉
@Desmithful4 жыл бұрын
@@gabrielazavadinack2924 Pois é, fiquei em dúvida porque aprendi que essa situação se daria em restos a pagar, mas que foi cancelada após dia 31/12.
@DouglasNs7515 жыл бұрын
Tem vídeo sobre dívida ativa ?
@gabrielazavadinack29245 жыл бұрын
Douglas 0042 oi! Ainda não gravei vídeo sobre dívida ativa.
@raaulzin255 жыл бұрын
Muito boa a aula, acompanho todas, mas fiquei meio confuso. No começo do vídeo diz que não empenha e em um dos casos, falou que empenhou em dezembro e em janeiro cancelou ? Sendo que em 31/12 era pra entrar como RPNP 🙄
@gabrielazavadinack29245 жыл бұрын
Raul Raaulzin um dos exemplos clássicos de DEA é o cancelamento de um RPNP. Ao cancelar um RP, significa que você cancelou o empenho daquele RP. Dessa forma, você necessariamente terá que fazer um novo empenho no ano seguinte para pagar a DEA.
@fredericonobrega60076 жыл бұрын
Gabi, então no DEA não temos empenho?
@gabrielazavadinack29246 жыл бұрын
Temos o empenho, mas ele ocorre no exercício subsequente ao do fato gerador. Ou seja, ocorreu o fato gerador no exercício anterior e o empenho, liquidação e pagamento ocorrem todos no ano seguinte. Note que é diferente dos restos a pagar, pois o empenho dos RP acontece no ano anterior, ou seja, no mesmo exercício do fato gerador da despesa.
@fredericonobrega60076 жыл бұрын
Terei prova amanhã à tarde para Técnico do MPU. Obrigado pelo retorno e bom fim de semana pra ti!
@suzanalima21183 жыл бұрын
Explicação bem confusa heim. Só vivenciando pra saber o q são exatamente os termos.
@gabrielazavadinack29243 жыл бұрын
Se você não tem prévio conhecimento sobre o assunto, realmente não tem como acompanhar. Meus resumos não são para pessoas que estão iniciando o estudo, mas para concurseiros que já tem grande base na matéria e usam os vídeos apenas como revisão. Para construir base, é necessário fazer um curso completo. 😉
@gabrielazavadinack29243 жыл бұрын
Ah, outra coisa: não é necessário vivenciar essa realidade para saber o que são exatamente os termos. Eu mesma nunca trabalhei com isso, mas adquiri o conhecimento após estudar muito.
@suzanalima21183 жыл бұрын
Desculpa Gabriela. Não quis te ofender. Já sou concursada e trabalho na área financeira e estou procurando alguma explicação boa de DEA na prática para os q não entendem aki onde trabalho. Algo mais simples de entender
@gabrielazavadinack29243 жыл бұрын
@@suzanalima2118 mas não entendi. Se você já trabalha na área financeira, por que você mesma na explica a eles? Veja, você mais do ninguém tem o domínio sobre o tema, correto? Se você trabalha em órgão público na área financeira, então deve dominar o assunto “DEA”, correto? Eu acho que seria mais interessante se você fizesse uma espécie de reunião com eles e explicasse. Eu não entendi quando você fala que minha explicação é confusa e que “só vivenciando pra saber o q são exatamente os termos”. Se você vivencia isso, por que ficou confusa?
@suzanalima21183 жыл бұрын
E muitas vezes é a Lei que não ajuda, pois o que tá na lei às vezes não é o retrato da realidade.