Gratidão aos Jornalistas pela belíssima exposição da matéria.
@joaquimfernandes30964 ай бұрын
Só mesmo para rir, 32 medidas para o combate à corrupção. Mas com o dobro das medidas para recorrer, até o processo prescrever. 😂
@12pedromatias4 ай бұрын
Porque não voltar a rever os contratos ppps das auto estradas? Da lusoponte?! Contratos assinados por ex governantes que ano após ano lesam o contribuinte. Posto isto.. é desta que vao meter o socrates atrás das grades? Se o pinho levou 10 anos o socrates devia apanhar 20!! Quando o Contribuinte nao paga imi, impostos ou deve ao banco... as finanças rapidamente apoderam-se do ordenado, penhoram bens etc... mas para os politicos e ex politicos ... parece que a justiça é "especial"
@goncalosantos60764 ай бұрын
Combater o direito à propriedade privada e o direito à presunção de inocência, na minha opinião, correu mal no século passado! Dar poder ao estado e sempre sinónimo de retirar direitos individuais... A corrupção mais grave do país foi criada pelo socialismo que é simultâneamente um travão ao desenvolvimento económico.
@mariamartorano14494 ай бұрын
Impossível, o ser humano tem uma capacidade de engorda si mesmo, ponto isso numa vai acabar.
@EuricoPaes-k8m4 ай бұрын
De boas intenções está o inferno cheio
@mariapires61864 ай бұрын
Chega
@fpiedade94514 ай бұрын
Enquanto Houver Corruptos! Ninguem pode travar a Corrupção
@BernasLL4 ай бұрын
Bota votar nos financiados pelo César do Paço, antigo gatuno com finanças obscuras, que paga para ter cargos públicos então. Ou então no deputado que esteve no parlamento em representação da empresa envolvida no Caso Monte Branco, empresa principal lobbyista por offshores. Novos partidos, para ontem. Estes são todos muito maus.
@felisbertoesteves11234 ай бұрын
Já vai longo o período em essa patine se instalou pelo que só vendo, como São Tomé, é que se acredita.
@mariamarques54464 ай бұрын
NÃO HÁ JUSTIÇA EM PORTUGAL MAS ANTES MUITA FALÁCIA PARA TUDO SE PROTELAR
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Uma das coisas que é exigível é a Justiça ser chamada na pessoa do Ministério que gere a receita da Justiça a responder e a explicar os vários postos de despesa, um aspecto de que nunca se fala. Com os sacos azuis que em todo o caso já houve...
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Protesto sobre a falta de capacidade técnica do Estado. Os governantes é que não querem utilizar a prata da casa. Parece bem o princípio de regular o lobbying para o tornar transparente.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Este regime político tornou se num regime político autoritário de vigilância e exclusão sem qualquer pluralismo político.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Na celeridade do processo penal, se se conseguir regular clara e compulsivamente os termos em que as escutas são feitas, as questões de conservação e destruição necessária de dados pessoais e o acesso do público ao direito de constituição de assistente em processo penal, o art 69 CPP, será já um grande avanço em materia de garantias dos particulares e de celeridade. O outro ponto a regular é o da disciplina interna do MP. Pois a estrutura toda é que é autónoma. Não cada um dos Magistrados pois nenhum destes é titular de um órgão de soberania, a diferença do Juiz.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
E a transparência na apresentação das contas da justiça é certamente uma medida ponderosa no sentido da sua eficiência orientada a melhor eficácia nos pontos referidos. A eliminação de capelas na Justiça como as que agora o MP revela existir é um tema fundamental de eficiência da Justiça em razão da fluidez de procedimentos que assim se alcança pois deixa de existir a resistência desta ou daquela capela, deste ou daquele feudo. Já que tudo se deve por na mesa, ponha se.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Uma grande reforma do processo civil (não do processo penal cuja prova está a cargo do MP que, como se vê, abusa dos seus poderes) e talvez administrativo embora existam muitas regras que consagram a chamada inversão, seria o fim da regra affirmanti incumbit probatio do art 342 do CC que impõe um onus desproporcional ao autor de uma ação gravado com o onus da prova. Desde 1973 os tribunais alemães seguem a divisão prova prima facie e para além de toda a dúvida razoável. A França sempre teve o Commencement de Preuve que faz as vezes da Prima facie. Os professores doutores do corporativismo colocaram uma norma "dispositiva" ( o processo está a disposição do mais forte pode explicar se assim) no Cod Civil. Como é que a Alemanha pode superar? Porque não existe no BGB uma só disposição que contemple no regime da prova a regra affirmanti incumbit probatio. Tive a honra de fazer o estudo que enviei a muita gente que não o quis. Um deles foi o meu colega então Ministro da Economia, Dr Siza Vieira. Tráfico de influência? Não, correr por gosto em prol da utilidade colectiva. Claro que sou mal visto. A aceitação da prova prima facie permitiria fazer avançar muito caso de modo equitativo e desentupiria significativamente os tribunais em sede de carga de trabalho. O workload da Cepej do CoE.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
O grande tema dos recursos é a possibilidade de reinstaurar o Agravo e o seu regime de subida. O agravo é o recurso interlocutorio que não tem uma enorme importância sobre a questão de fundo a final mas que, sendo essencial o seu exame sob pena de descaracterização das regras democraticas do processo, por ter sido remetido na reforma dos recursos para o fim, vai entupir aquele concreto processo devendo a Relação enfrentar por exemplo um recurso com produção de prova em materia de facto (a reforma de 1995), um recurso de apelação no tocante a questão de direito e uma miríade de recursos interlocutorios que não podem deixar de ser examinados. Se os recursos interlocutorios tornarem ao regime do agravo, sobem imediatamente e são logo examinados pela Relação que vai adiantando trabalho e se vai familiarizando com o processo que, mais cedo ou mais tarde, lhe irá parar as mãos. De onde com efeito, a importância de rever o sistema dos recursos pelo menos neste particular dos agravos e seu regime de subida que é título de uma obra de processo. No sentido que exponho vai o Sr Conselheiro Jubilado Dr Carlos Lopes do Rego um dos melhores processualistas do País que muito me ensinou. Tem um livro da sua autoria de processo, infelizmente esgotado.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Muito gostam os causidicos do escrever jurídico. E por isso fazem perder as causas aos constituintes. Mercê do Parlapier.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Posso aceitar que as peças e actos processuais sejam logo tramitados na corrspondente plataforma com uma série de regras de segurança e acesso. Mas é importante assegurar sempre em algum momento a biblioteca fisica. Como os Srs Magistrados leem o papel...
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Sobre a eficiência da Justiça que antecede a questão da sua eficácia (atenção a eficácia não é so celeridade, são direitos humanos como o da presunção de inocência contra as gravíssimas e difamatorias imputações de culpa da parte dos órgãos administrativos auxiliares da Justiça, pode ser segurança, no sentido de ter os delinquentes pesados na prisão em vez de certos os protegerem e deixarem andar a monte, pode ser na recuperação de activos e produto do crime etc) a questão da sua eficácia está bem relacionada com os meios. Mas há uma serie de problemas de alocação dos meios. Pois a Justiça é rica. Riquíssima. Além de ter um invejável património, a cobrança de taxa de justiça bastante cara a cada acto judicial é um sorvedor de dinheiro para o contribuinte que muitas vezes prefere passar ao lado, e uma enorme fonte de renda para a Justiça. Não sei se a Justiça paga os seus vencimentos ou se estes são pagos pelo Orçamento do Estado. Acredito ser o segundo caso o que permite medir a riqueza da Justiça. Mas as garantias que deve observar mais que justificam esta fortuna toda. Bem estaria a saude se tivesse tanto dinheiro. São questões nunca postas e passamos ao lado. O que significa que a arrogância dos administradores do MP não tem menor cabimento. Custam caro, são incompetentes e são más pessoas que vigiam toda a gente. Mas não se pode retirar um euro a Justiça sob pena de baixar o sistema de liberdades e garantias. Pode com efeito regular se o processo como todos propõem no sentido de acautelar todos estes vários interesses.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Para explicar a necessidade de limitar o recurso para o TC, cujo requerimento é entregue no tribunal a quo portanto implica mais carga de trabalho segundo o regime dos recursos, basta entender que no caso concreto o recurso para o TC não tem valor de amparo constitucional. Ou seja geralmente não vai ajudar a parte recorrente. Pois é um recurso de debate de queixas de natureza normativa e não um recurso de queixa concreto. Além disso nem sequer está ligado ao processo de cuja decisão se recorre porque se utiliza aqui a expressão recurso em sentido não técnico. A sua natureza jurídica não é recursal em nenhum processo. Por isso em varia jurisprudência, o TEDH rejeita por inadmissibilidade em razão da passagem do prazo de queixa ultrapassado uma queixa depois desta ter passado pelo TC que não é um recurso a esgotar. E entende se esta posição. Se as partes processuais tivessem consciência nem sequer seria preciso regular este acesso ao TC e esta seria a melhor resposta. Mas os advogados muitos deles não sabem e outros teimam. Com o efeito que se conhece: a inadmissibilidade da queixa ao Tedh que, por nos faltar recurso de amparo constitucional é bom utilizarmos.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
No regime dos agravos (os recursos interlocutorios, a maior parte dos incidentes) o recurso era meramente devolutivo o que permitia a apreciação do caso. Tomo como ponto de referência o processo subsidiario que é o civil. Mas este também deve ser tema de celeridade. Os incidentes relativos a direitos, liberdades e garantias obviamente que colocam sempre um tempo de paragem para a sua imediata decisão. Mas isto é normal. Ou então a celeridade irá consumir os direitos o que ninguém certamente pretende. Então em processo penal.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Peguem lhe ou não. Hoje não me é ainda indiferente..Para lá caminhamos.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Sobre a questão do digital na Justiça vou parecer antiquado. Paciência. Sugiro que quem tem sentenças, decisoes judiciais, certidões em seu poder nunca entregue os originais mas copias quando lhes são pedidos. E que vá copiando o processo para ter a certeza de tudo poder instruir sem prejudicar os seus originais. Esta é questão de celeridade e eficiência. Pois se perder pode não haver segunda via e se tiver de pedir uma reforma de documento para que corresponde um processo judicial a parte está a ver se o sarilho e os embrulhos.. Por outro lado o digital é atraente. Está na moda. Mas se um processo teve de ser impresso na primeira instância faze lo subir já impresso para a segunda e so ter o assessor do juiz que imprimir as peças novas pode ser ganho de eficiência. E de que maneira. Pois alguém acredita que um juiz que deva decidir vai ler no computador mesmo se o ecrã for amigo da vista? Não é por aí que se perde tempo. É com o adiar da diligência. Porque o MP não se quer lembrar ou porque alguém anda a fazer política. Recordo a sensatez de que fez prova a Sra Dra M José Morgado então directora do Diap de Lisboa. O Citius teve uma crise de crescimento e sofreu um grave apagão. A Sra Diretora do Diap exigiu sempre todos os suportes em papel. O processo penal a cargo do MP de Lx não sofreu qualquer problema. Era 2014. Uma boa prática de preservação digital.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Sobre a inteligência artificial é a questão da possibilidade do trabalhar das possibilidades de apreciação da matéria de facto no sentido de conseguir uma melhor explicação dos factos. Não pode existir nunca uma decisão judicial da matéria de facto ou de direito por meio de algoritmos. Por toda a razão da prevalência da mente e da dignidade humana e além deste importante aspecto porque a IA discriminativa e generativa vai... Produzir texto... logo pode dar belíssimas hipóteses de encadeamento dos factos que há mais dificuldade em explicar mas também pode conduzir a frases absurdas tomadas muitas vezes como realidade pela boa apresentação da imagem no computador da coleção de asneiras. Cuidado com a mera geração de texto.
@Paulomarrecas4 ай бұрын
É errado dizer que apenas duas instâncias de julgamento em processo penal seria uma revolução jurídica em materia penal. Esta seria de chumbar no exame do primeiro ano em introdução. Por uma razão muito simples. Desde o afastamento do CPP de 1923 pelo qual ainda estudei processo penal, é admitido o recurso per saltum em que a segunda e última instância ou é a Relação ou o Supremo. Logo, há que estudar minimamente antes de avançar com demasiadas certezas. Digo isto com todo o respeito pelos Srs Jornalistas.
@davidpereirapt4 ай бұрын
com jornalistas vendidos? logico que nao
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Não faz sentido que uma pessoa fique uma vida inteira exposta sob escuta. Não faz sentido que certos dados sensíveis sejam conservados para cairem nas mãos do público e permitirem linchar alguém etc.
@jesusalves28034 ай бұрын
NÃO FAZ SENTIDO HAVER CORRUPTOS MAS Á OS GOVERNANTES DEVEM SER ESCUTADOS SEMPRE SE NÃO FIZERAM NADA DE MAL FICA TUDO BEM QUEM NÃO DEVE NÃO TEME A MIM PODEM FAZER Á VONTADE TU DEVES SER MAIS UM LAMBE BOTAS DO XOXALISMO
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Ha que estudar muito bem o regime da directiva antes de dizer injustiças para consumo interno. Vejo mal o Dr Ferro Rodrigues que foi governante avancar logo na frente do ódio. Claro que haverá que avaliar a transposição da directiva. Por exemplo, ao ser transposta, a Dir sobre insolvência foi muito incompletamente transposta com prejuízo para os Portugueses.
@fernandocosta91384 ай бұрын
Mas a Corrupção faz parte dos modelos democráticos Se faz, então vivam com isso e assumam.Se não faz, então só os incorruptíveis podem acabar/reduzir com ela .O resto é música para adormecer boi. (Provérbio brasileiro).
@davidgarciagarcia16704 ай бұрын
Eu acredito no pai natal
@Paulomarrecas4 ай бұрын
Estas Directivas tecnicas não são necessariamente inocuas e por isso devem ser escrutinadas mas são muito menos toxicas que por exemplo um programa de substituição total dos carros a gasolina por electricos. E por isso, cumpre estudar antes de avançar logo com discurso de ódio para consumo interno.