Dica 08. Regime de execução contratual

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Professora Ana Mendes

2 жыл бұрын

00:00 - Abertura
00:22 - Regimes de execução contratual
00:40 - Os 7 tipos de Regimes de execução contratual da Lei nº 14.133/21 (obras e serviços de engenharia). Se aplicam para todos os tipos de contratos conforme art.92, inc.IV da Lei n.º 14.133/21
02:29 - Conhecendo cada um dos 7 regimes de execução contratual: Empreitada por preço unitário; Empreitada por preço global; Empreitada integral; por tarefa; contratação integrada; semi-integrada; fornecimento com prestação de serviço associado.
08:58 - Vantagens e desvantagens da empreitada por preço unitário (Acórdão do TCU nº 1.977/2013 - Plenário)
12:50 - Vantagens e desvantagens da empreitada por preço global (Acórdão do TCU nº 1.977/2013 - Plenário)
15:41 - Encerramento
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Пікірлер: 9
@liviotrindade5916
@liviotrindade5916 Жыл бұрын
Perfeitaaaaaaaaaaa
@annacarolina962
@annacarolina962 2 жыл бұрын
Adorei essa dica !!
@arilopes83
@arilopes83 2 жыл бұрын
Muito Boa aula!
@danilosilva1575
@danilosilva1575 Жыл бұрын
Fale sobre a forma de fornecimento nas compras
@professoraanamendes8283
@professoraanamendes8283 Жыл бұрын
Anotado, assim que fechar os tópicos sobre habilitação teremos uma conversa sobre forma de fornecimento: imediata/diferida, integral/parcelada, e também sobre condições de recebimento. Boa para os gestores e fiscais de contratos. Agora se você quer saber sobre Regime de execução contratual para compras, temos 2 aplicáveis: Empreitada por preço unitário (licitando por item, paga preço fixo para cada item determinado) e Empreitada por preço global (Licita por lote e paga o preço cheio do lote) na Lei 8.666/93 e na Lei nº 14.133/21. No preço global, a forma de execução não costuma permitir aquisição de itens em separado, ou de apenas um dos itens do lote. O normal é ter que comprar o lote todo. Muita atenção quando organizar uma licitação por lote! Atenção ao texto do termo de referência, principalmente se ele deixa claro a possibilidade de compras unitárias. O que é um contrassenso, pois a regra é licitar por item e se a Administração pode comprar itens isolados de um lote, é porque não existe justificativa técnico-econômica para os lotes. Já que estão sendo desnaturados para comprar por item. A licitante pode se negar a fornecer itens isolados, já que ganhou um fornecimento em lote. O lote é naturalmente restritivo. Pense em 3 itens: cadeira, mesa e gaveteiro. Um licitante tem vários gaveteiros para fornecer, mas não tem os outros 2 itens, ele ficará fora da disputa, ou vai revender os outros 2 itens, e repassar o custo para a Administração. Se fosse por item, cada licitante disputa os itens que possui condições de fornecer. Há mais licitantes por itens e mais possibilidades de propostas de preços distintas para cada item unitário. Lembrando que, na Lei 14.133/21 surgiu o regime: fornecimento com prestação de serviço associado, o qual também se aplica a compras de bens.
@katiacunha6732
@katiacunha6732 5 ай бұрын
Obrigada, professora!
@pedritos9644
@pedritos9644 3 ай бұрын
enfim vi alguém explicando de fato as diferenças!! obrigada
@adrianuuu
@adrianuuu Жыл бұрын
Parabéns pela didática!
@melzaquesilvestrecaetano1673
@melzaquesilvestrecaetano1673 2 ай бұрын
Gostei e me inscrevi no canal !
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