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Professor Marcos Girão

Professor Marcos Girão

Күн бұрын

Пікірлер: 17
@juliofeitosa4113
@juliofeitosa4113 3 жыл бұрын
Show de bola
@marcosagentevspp5200
@marcosagentevspp5200 6 жыл бұрын
Boa 👏👏👏👏👏
@valeria8886
@valeria8886 4 жыл бұрын
Aula objetiva e dinâmica, aprendi com a sua explicação. Ganhou mais uma inscrita.
@socorromendes9758
@socorromendes9758 5 жыл бұрын
Só revisando em 21/06/19
@fernandalicia3322
@fernandalicia3322 5 жыл бұрын
E com o condutor nas situações previstas do artigo 310 que pegou o carro, qual a pena ou responsabilidade ?
@Alec1909
@Alec1909 6 жыл бұрын
Qual o valor dessa multa ?
@Marcio_Silva
@Marcio_Silva 8 жыл бұрын
Excelente, Prof° Girão!
@italocarlos9248
@italocarlos9248 8 жыл бұрын
Dica anotada, muito obrigado professor!
@crerlesonfonseca5352
@crerlesonfonseca5352 7 жыл бұрын
detenção de 6 meses a um ano ou multa, qual é o valor da multa?
@gabrielaaraujo7757
@gabrielaaraujo7757 8 жыл бұрын
Parabéns professor!
@edvaldopereira3402
@edvaldopereira3402 8 жыл бұрын
Parabéns por suas aulas professor, Deus te abençoe sempre. Com suas dicas estarei mais próximo de me dar bem no concurso da PRF.
@ebaandrade
@ebaandrade 7 жыл бұрын
Obrigado Professor
@bionario
@bionario 7 жыл бұрын
muito bom..
@jeffersonferreira4829
@jeffersonferreira4829 8 жыл бұрын
NO começo do vídeo o prof falou q a súmula era a 515, no final, era a 575...
@liviotrindade5916
@liviotrindade5916 2 жыл бұрын
AULA DESATUALIZADA, CUIDADO! EMBREAGUEZ É CRIME DE PERIGO CONCRETO AGORA!
@guersim22
@guersim22 8 жыл бұрын
Se alguém entregar veículo a pessoa não habilitada, responderá pelo art 162,I C/C com 310 ambos ctb? Resposta: Autor: Julyver Modesto de Araujo: O crime de trânsito constante do artigo 310 é denominado, pela doutrina, de crime de mera conduta, tendo em vista que não exige um resultado específico, para que se configure; ou seja, basta a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo, nas condições elencadas, que terá sido cometido o crime de trânsito. Ao contrário do que alguns dizem, entretanto, não há como se punir, pelo crime do artigo 310, aquele que não tem qualquer responsabilidade legal sobre o veículo que está sendo conduzido, por exemplo, um passageiro que seja apenas carona, ou um manobrista de estacionamento onde o veículo tenha sido deixado por um lapso de tempo. Desta forma, somente pode ser autor deste crime o efetivo proprietário do veículo ou aquele que tem a posse legítima do bem. Outra questão importante a se considerar é que não basta o veículo estar em nome de um terceiro, para que este responda pelo crime do artigo 310; tal circunstância apenas representa um indício da prática infracional, sendo necessário averiguar quem, efetivamente, é o proprietário ou possuidor. Este crime tem correlação, no âmbito da responsabilidade administrativa, com as infrações dos artigos 163, 164 e 166, cabendo punição, em ambas as esferas, àquele que entregou ou permitiu a direção do veículo. Interessante notar, entretanto, que, enquanto há distinção, na esfera administrativa, entre a conduta de entregar o veículo (artigo 163) e permitir a direção (artigo 164), não se diferenciam as condutas no âmbito penal. Nem todas as situações de infração do artigo 163 e 164, todavia, acarretam infração penal - somente será considerado crime se a entrega ou a permissão do veículo recair sobre alguém que não possui Carteira Nacional de Habilitação, ou esteja com o direito de dirigir suspenso ou CNH cassada (respectivamente, infrações dos incisos I e II do artigo 162), não sendo crime a entrega ou permissão do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente, com exame médico vencido ou sem observar as restrições da CNH (incisos III, V e VI do artigo 162), circunstâncias que caracterizam, tão somente, infrações de trânsito. Desta forma, toda vez que alguém é multado pelas infrações do artigo 163 (combinado com incisos I ou II do artigo 162), artigo 164 (idem) ou artigo 166, estaremos diante de um crime correlato, que é o do artigo 310, devendo ser adotadas as providências de polícia judiciária, para a adequada persecução criminal.
@ttatinnha
@ttatinnha 7 жыл бұрын
"pela doutrina" favor se possivel deixar fonte. Entendo: Ser crime formal, de mera conduta o seria se do simples fato da pratica dos verbos (permitir, confiar, entregar) cominasse em crime, aliás, crime de mera conduta nem traz em seu bojo o resultado naturalístico, ou seja, nao exigiria/traria que sequer viesse a usar o veiculo. O verbo confiar, induz que até o carona, com o conhecimento do fato, seria conivente e passivel de multa. A multa vai para o proprietário, em recurso se declara quem deu, por exemplo, a permissao.
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