Olá, professor! Ótima dica, porém tenho uma dúvida. No começo da explicação o sr. disse que as regras da EC 41/03 aplicam-se ao servidor que ingressou no serviço público depois da EC 20/98 e antes da EC 41/03 e que as regras de transição da EC 47/05 aplicam-se ao servidor que ingressou no serviço público antes da EC 20/98. Contudo, na resolução da questão, considerando que a servidora ingressou no serviço público em 1990 (portanto antes da EC 20/98) não seria a ela aplicável a regra do art. 3º da EC 75/05? Desde já, muito obrigada pelas valiosas dicas.
@revisaoensinojuridico6 жыл бұрын
Olá! Nesse caso não se aplica a EC 47/05 porque a servidora não preencheu os requisitos para a sua aplicação, como o tempo de serviço (a EC 47 exige 25 anos de efetivo serviço público, e a servidora da questão contava com apenas 22 anos).
@geisanoronha44796 жыл бұрын
Exato, por isso pensei que ela não teria direito à integralidade e paridade. Não sabia que poderia aplicar a EC 41/03. Obrigada!!
@anacarolinamachado76226 жыл бұрын
Boa noite! Estou assistindo aos vídeos e gostaria de ter acesso ao material, mas não encontrei no site na aba Material Gratuito. Poderiam enviar o link por favor? Obrigada.