DIFAL. Como calcular. Contribuinte e não contribuinte. Acabou o mistério. Base dupla. Base simples.

  Рет қаралды 8,089

Professor Quintino ®️

Professor Quintino ®️

Күн бұрын

Slides desta aula: professorquint...
Texto do vídeo: professorquint...
Site do Professor Quintino: professorquint...
Link para uma tabela origem x destino: professorquint...
LInk para a legislação sobre o ICMS e DIFAL (Atualizada): www.planalto.g... (ver Art. 13)
Link para o estatuto da micro empresa e da empresa de pequeno porte: www.planalto.g... (ver Art.13 $1º)
-------------------------------------------
Inscreva-se no canal neste link: 👊 / @professorquintino
--------------------------------------------
Seja membro do canal. Clique neste 🔗 link:
/ @professorquintino
---------------------------------------------
Neste site do Professor Quintino 🔗(professorquint...), 🔎você encontra os vídeos do canal organizados por disciplina e na sequência, de acordo com as ementas das disciplinas acadêmicas.
Visite: professorquint...
--------------------------------------------
INa listagem seguinte, estão os links para acesso aos vídeos, organizados em ordem, de acordo com as principais ementas das disciplinas exploradas no canal.
🔗 Vídeo que reúne todas as disciplinas: • Links dos vídeos, orga...
📕 Contabilidade Básica: • Contabilidade Básica. ...
📗 Contabilidade Intermediária: • Contabilidade Intermed...
📚 Contabilidade Avançada: • Contabilidade Avançada...
📘 Contabilidade de Custos: • Contabilidade de Custo...
📙 Contabilidade Tributária: • Contabilidade Tributár...
💸 Contabilidade e Orçamento Público: • Contabilidade e Orçame...
📔 Teoria da Contabilidade: • Teoria da Contabilidad...
📒 Análise da Demonstrações Contábeis: • Análise das Demonstraç...
🌎 Economia: • Economia. Links dos ví...
📈 Mercado Financeiro e de Capitais: • Mercado Financeiro e d...
💰 Educação Financeira: • Educação Financeira. L...

Пікірлер: 88
@PolianaSouza-q2o
@PolianaSouza-q2o 10 күн бұрын
Professor muito obrigado pela aula e por ter disponibilizado o conteúdo em slide e em texto para que possamos rever offline ❤ o senhor é 💯
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 10 күн бұрын
Olá, Poliana! Grato pela visita e pelo gentil comentário! Bons estudos e sucesso!!
@_lucasf
@_lucasf 5 ай бұрын
Nada como o Professor Quintino para simplificar assuntos que em um primeiro momento podem parecer complexos. Valeu!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Oi, Lucas! Que legal! Grato pela visita e pelo comentário! Valeu! Uh uh!!!
@matheusrodrigues2232
@matheusrodrigues2232 2 ай бұрын
Ótimo conteúdo e boa didática, você é excelente professor !!! 🎉
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Matheus! Grato pela visita e pelo gentil comentário! Sucesso!!
@ContadorMT
@ContadorMT 2 ай бұрын
Top top parabéns pela aula, vejo paixão no ensinamento. Deus abençoe.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Contador Alexandre! Grato pela visita e pelas gentis palavras! Grande abraço e sucesso!!
@contadordjavanrosentino814
@contadordjavanrosentino814 2 ай бұрын
Obrigado Professor pelos esclarecimentos, bem didático e objetivo
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Contador Djavan! Grato pela visita e pelo comentário" Sucesso!
@AndersonMartinsdeSouzaSantana
@AndersonMartinsdeSouzaSantana 15 күн бұрын
Obrigado Professor, agradeço por ter simplificado.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 15 күн бұрын
Olá, Anderson! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@alanbrudadasilva3868
@alanbrudadasilva3868 4 ай бұрын
O senhor é maravilhoso nas suas explicações, vem me salvando na universidade, faço contabilidade e quando quero complementar meus aprendizados na universidade, sempre assisto seus ótimos vídeos professor, por favor nunca pare de contribuir com seu conhecimento tão importante. O Sr. ajuda muita gente!! Obrigado!!!!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 4 ай бұрын
Olá, Alan! Grato pela visita e pelo gentil comentário! Vc é sempre bem vindo ao canal! Bons estudos e sucesso!
@carlosrobertojr
@carlosrobertojr 5 ай бұрын
Gosto demais desse canal. Melhores explicações sempre!!!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá, Carlos! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@MANOELLIMA-x8n
@MANOELLIMA-x8n Ай бұрын
Parabéns pela clareza e objetividade. Obrigada!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino Ай бұрын
Olá, Manoel! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
@jrjunior4401
@jrjunior4401 Ай бұрын
Muitíssimo agradecido pela excelente explicação
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino Ай бұрын
Valeu, JR! Gratao pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@luiscarlosdias7453
@luiscarlosdias7453 5 ай бұрын
Sensaciona professor !!! melhor explicação que ja vi até hoje...
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Valeu, Luis Carlos! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@danrabello
@danrabello Ай бұрын
Ótimo vídeo. Muito bem explicado! Parabéns e obrigado!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino Ай бұрын
Olá, Danrabello! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
@marcelocaribedarocha9864
@marcelocaribedarocha9864 2 ай бұрын
Sensacional 👏👏👏
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
@@marcelocaribedarocha9864 Valeu, Marcelo! Grato pela visita e pela contribuição! Valeu!! Grande abraço!!
@EDDUZIN
@EDDUZIN 23 күн бұрын
Primeiramente queria parabenizar pela didática, em todos os vídeos, transmite o conhecimento de forma fácil, gostaria de saber se os estados podem cobrar Base Dupla para não contribuinte ? como no caso de SP onde RICMS/SP no art. 49 fala que o imposto integra a BC para não contribuinte em operação interestadual.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 22 күн бұрын
Olá, Luis Eduardo! Grato pela visita e pelo comentário! Sim. Você está certo! O estado pode cobrar o ICMS calculando pela base dupla. A Constituição autoriza que cada estado legisle sobre seu ICMS. O termo que define esta cobrança da bese dupla é justamente o escrito no Art 49, dizendo que "o imposto integra sua própria base de cálculo". Depois dê um retorno sobre este entendimnto! SUcesso!
@marcelocaribedarocha9864
@marcelocaribedarocha9864 2 ай бұрын
Valeu!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Marcelo! Grato pela contribuição! Fico muito feliz com seu reconhecimento! Valeu! Muito sucesso para você!!
@Rosimeire-k3j
@Rosimeire-k3j Ай бұрын
Muito boa as explicações!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino Ай бұрын
Oi, Rosimeire! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@Diogofcsilva
@Diogofcsilva 5 ай бұрын
Boa tarde,parabéns pelo conteúdo de qualidade e objetivo , é difícil encontrar essa didática hoje em dia!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá ,Diogo! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
@mateusmarcacinemarcacinere2799
@mateusmarcacinemarcacinere2799 3 ай бұрын
Parabéns, que conteúdo esclarecedor!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Mateus! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
@thiagotessarolosouza1196
@thiagotessarolosouza1196 4 ай бұрын
O homem é fera mesmo!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 4 ай бұрын
Olá, Thiago! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!!
@tonyhenrique9144
@tonyhenrique9144 5 ай бұрын
vc é demais professor.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Valeu, Tony! Grato pela visita e pelo comentário! Sucesso!
@Giulianebraga
@Giulianebraga 3 ай бұрын
Obrigadaaaaa! Apenas Obrigada!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Giuliane! Grato pela visita e pelo comentário! Bons estudos e sucesso!
@maricrafty
@maricrafty 5 ай бұрын
Obrigada
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá, Mariana! Grato pela visita!! Sucesso!!
@dinellysouza408
@dinellysouza408 5 ай бұрын
Obrigado.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Valeu, Dinelly! Grato pela visita! Sucesso!!
@renatobf
@renatobf 2 ай бұрын
Prof, como sempre, brilhante. Ninguém vai assistir uma aula como essa, sobre assunto como esse, no presencial. No entanto, eu tenho algumas dúvidas...rsrsr - Todo o conteúdo do vídeo vale para regimes normais? - No caso do Simples, mesmo não pagando Difal na origem (venda) é preciso realizar os cálculos para a emissão da nota? - Quando cita "destinatário não contribuinte", quer dizer, por exemplo, uma prestadora de serviços (que recolhe ISS e não ICMS)? - No caso do Destinatário Contribuinte, quando utilizar base única ou base dupla? - Base dupla ou única, é optativo (tanto faz escolher um ou outro)? Grato...
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Renato! Grato pela visita! Todo o conteúdo do vídeo vale para regimes normais? Sim. O assunto tratado é para as empresas de um modo geral. Como você já se antecipou, para o Simples existem algumas particularidades. No caso do Simples, mesmo não pagando DIFAL na origem (venda), é preciso realizar os cálculos para a emissão da nota? O Simples, ao adquirir um produto de outro estado, não paga o imposto interestadual. O ICMS devido fica por conta do seu recolhimento unificado. Agora, na sua revenda, deverá recolher o DIFAL relativo ao seu estado. Como o ICMS é um tributo estadual, este tópico é detalhado nas legislações de cada estado. Existe muita guerra jurídica em relação a isso, e cada estado trata esse aspecto de forma diferente. Quando cita "destinatário não contribuinte", quer dizer, por exemplo, uma prestadora de serviços (que recolhe ISS e não ICMS)? Destinatário não contribuinte é aquele que não recolhe ICMS, ou seja, empresas que não pagam ICMS. São, justamente, as empresas prestadoras de serviços. Nesse caso, quem vende paga o DIFAL do estado de destino por meio de uma guia própria. No caso do destinatário contribuinte, quando utilizar base única ou base dupla? Base dupla ou única, é optativo (tanto faz escolher um ou outro)? Não é optativo. A legislação estadual do estado de destino define, e o vendedor na origem paga conforme as regras estabelecidas. Depois dê um retorno sobre este entendimento!
@renatobf
@renatobf 2 ай бұрын
@@ProfessorQuintino Prof., obrigado pelo feedback. Entendi. Estou há quase um mês estudando Difal, ST, Antecipação, ICMS Fronteiras etc aqui de Pernambuco. Estou sentindo dificuldades ao ler todas as legislações, pois não possuo esse hábito, o texto é meio complicado. Tiro minha carteira agora em janeiro de 2025. Obrigado...
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Renato! Grato pela retorno! Realmente é muita legislação para dar conta! Mas depois será só uma repetição do que já foi feito. Abraço!
@JLCSz
@JLCSz 4 ай бұрын
Vídeo muito bem roteirizado e explicação muito didática. Parabéns!! Fiquei com dúvida apenas na parte final, sobre o DIFAL em caso de compra para revenda, em que precisa de legislação estadual específica. Isso seria o DIFAL-ST, com base determinada nessa tal legislação específica? Obrigado!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 4 ай бұрын
Olá, JLCS! Grato pela visita e pelo comentário! O Simples Nacional paga seus tributos sobre a venda de forma unificada, em função do faturamento, e, por isso, não se preocupa com a DIFAL na revenda. Mas alguns estados acham que com este método, a arrecadação é pouca. Por isto, entraram na justiça querendo mais. A justiça disse Ok, mas tem que estar na legislação do estado esta regulação. Este assunto ainda terá muita discussão. A DIFAL ST é diferente. Veja um exemplo prático de DIFAL-ST : uma empresa em São Paulo compra refrigerantes de uma fábrica em Minas Gerais para revenda. Como os refrigerantes estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ST), o fabricante em Minas Gerais recolhe o ICMS antecipadamente para toda a cadeia de comercialização, até a venda ao consumidor final em São Paulo. No entanto, se houver previsão na legislação estadual de São Paulo, a empresa compradora também poderá ter que recolher o DIFAL, que é o diferencial de alíquotas entre os dois estados, para garantir que São Paulo receba sua parte da arrecadação referente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, mesmo que a mercadoria já esteja sujeita à ST. Bons negócios e sucesso!!
@JLCSz
@JLCSz 4 ай бұрын
@@ProfessorQuintino Excelente, grato!!
@pauloaugustonunesmendes423
@pauloaugustonunesmendes423 Ай бұрын
Toppp
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino Ай бұрын
Olá, Paulo! Grato pela visita e pelo comentário!! Sucesso!!
@vinisilva3879
@vinisilva3879 4 күн бұрын
Professor, quando destinada a mercadoria para uso e consumo, o IPI deve ser base de cálculo para o ICMS, ai eu te pergunto: se eu colocar o icms pra ser base do ICMS ele aumenta a propria base do IPI gerando um valor maior, que ja nao é mais o valor que foi base do ICMS, e vai assim criando um looping... como sair desse nó?
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 күн бұрын
Olá, Vini! Grato pela visita! Realmente, essa questão é muito interessante! O efeito em cadeia ocorre porque, em alguns casos, tanto o ICMS quanto o IPI acabam compondo a base um do outro, gerando um efeito de "tributação sobre tributo". Como sair desse nó? Primeiro, calcule o IPI, pois ele será somado ao valor da mercadoria: Valor com IPI = Valor da Mercadoria × Alıquota IPI Depois, determine a Base do ICMS, que incluirá o IPI: Base ICMS = (Valor da Mercadoria + Valor IPI) Agora, aplique a fórmula do ICMS por dentro para encontrar o valor correto sem que o efeito looping aconteça: ICMS = (Base ICMS × Alíquota ICMS) / (1 - Alíquota ICMS) ​ Exemplo rápido: Valor da mercadoria: R$ 1.000,00 Alíquota do IPI: 10% Alíquota do ICMS: 18% Cálculo do IPI: IPI = R$ 1.000,00 x 10% = R$ 100,00 Valor para o ICMS = R$ 1.000,00 + R$ 100,00 = = R$ 1.100,00 Cálculo do ICMS (por dentro): ICMS = (R$ 1.100,00 x 0,18) / (1 - 0,18) = ICMS = R$ 198,00 / 0,82 ICMS = R$ 241,46 ou ICMS = R$ 1.100,00 / 0,82 - R$ 1.100,00 = R$ 1.341,16 = R$ 1.100,00 = R$ 241,46 Resumindo: Primeiro agrega o IPI ao valor da mercadoria e, após, calcula o ICMS devido. Depois dê um retorno para este entendimento!
@fatimacosta3381a
@fatimacosta3381a 2 ай бұрын
Ótimo vídeo, muito obrigada. Fiquei com uma dúvida. Minha empresa é de São Paulo. Eu compro suplementos nutricionais de uma fábrica no Paraná para revenda. Minha empresa é do Simples Nacional, não sou o consumidor final dos produtos, pois revendo eles online. Minha contabilidade em SP entende que tenho que pagar o DIFAL de 6%, já a contabilidade do meu fornecedor do Paraná diz que eu não preciso pagar. E aí, tenho ou não que pagar? Obrigadaa!!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 2 ай бұрын
Olá, Fátima! Grato pela visita! Na verdade, os dois estão certos, mas cada um está olhando de abordagens diferentes: O fornecedor do Paraná está pensando na venda deles (sua compra): Nesse caso, a sua empresa não paga o DIFAL na entrada justamente porque é optante pelo Simples Nacional. O ICMS devido pela operação interestadual já foi recolhido pelo fornecedor dentro da alíquota interestadual correspondente. Assim, na visão deles (Paraná), não há obrigação adicional para você. A contabilidade de São Paulo está pensando na sua venda: Se fosse uma venda de mercadoria do mesmo estado, o ICMS estaria incluído na sua arrecadação simplificada. Mas, como se trata da revenda de uma mercadoria de outro estado, é necessário acertar a diferença do ICMS, que é o DIFAL. Resumindo: O Paraná diz que você não precisa pagar o DIFAL porque, na compra, quem é do Simples não paga, e ele (o fornecedor) já resolveu isso. São Paulo diz que você precisa pagar porque vai vender uma mercadoria de outro estado, e esse ajuste não está incluído na arrecadação simplificada. Depois dê um retorno sobre este entendimento.
@aquinofelipe1
@aquinofelipe1 19 күн бұрын
E nesse caso como fica? To com o mesmo caso que o dela, minha empresa é SN e compra suplementos do estado do PR e da BA e tô com esse dilema, pago ou não o Difal ao comprar para revender?
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 19 күн бұрын
Olá. Aquino! Grato pela visita! Veja na sua nota fiscal de compra se o fornecedor fez o pagamento da Difal antecipadamente. Pode ser que ele tenha considerado que a venda tenha sido para consumidor final. Se não tem o destaque na nota vc deve seguir a orientação do seu contador. Bons negócios! Sucesso!!
@emersondedeus2692
@emersondedeus2692 3 ай бұрын
Boa tarde Professor, espero encontra-lo bem, excelente aula , porem fiquei com uma dúvida, com relação aos calculos realizados, nos calculos de base dupla poderá existir algum estado que exija que seja excluído o ICMS proprio da Operação ? Exemplo: R$ 1.600 ICMS origem 7% R$ 1.600 x 7% = R$ 112,00 Base Difal R$ 1600 - 112 = R$ 1.448,00 (como citado, excluído o ICMS proprio do valor da Op.) Calculo R$ 1.488,00/0,83 = R$ 1.792,77 (Considerando 17% no destino) Fica: R$ 1.792,77 x 17% = R$ 304,77 R$ 304,77 - R$ 112,00 = DIFAL R$ 192,77 Em algum momento poderá ocorrer neste molde ? para a formação de base do Difal ? Gratidão Sempre !
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Emerson! Grato pela visita! Seu raciocínio e os cálculos estão corretos. Esta exclusão do ICMS próprio da base de cálculo do ICMS no outro estado deve estar regulado no Regulamento do ICMS de destino. Entretanto, as legislaçõpes estaduais, em regra, não definem esta dinâmica de forma explicita. Mas com relação ao racioccínio e aos cálculos, você está correto. Sucesso!!
@sysbietec
@sysbietec 10 күн бұрын
uma pequena duvida profº Quintino, se o produto tiver um icms de 4% (importado) vendedor de minas gerais com destino ao cliente de são paulo (cliente final não contribuinte) o difal não seria 14% ?
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 10 күн бұрын
Olá, Sysbietec! Grato pela visita! Sim. Minas recebeu um produtto com 4%. Agora vai vender para um não contribuinte em São Paulo (Alíquiota interna = 18%) A DIFAL é de 14%, recolhida pelo vendedor (MG) ao estado de São Paulo. Depois dê um retorno sobre esdte entendimento! Sucesso!
@sysbietec
@sysbietec 8 күн бұрын
@@ProfessorQuintino Ah sim, entendi Professor muito obrigado.
@QuerinBurgonovo
@QuerinBurgonovo 3 ай бұрын
Boa tarde Professor, estou com uma dúvida. Somos uma empresa que vende produtos para não contribuintes e na hora de calcular o DIFAL em cima de nossos produtos identificamos que temos alíquota reduzida em alguns produtos, alterando a base de calculo da origem e ficando diferente da base de cálculo do destino que é 100% neste caso, podemos reduzir a base de calculo do destino? como fazemos o calculo para não sairmos no prejuizo? Att,
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Querin Burgonovo! Grato pela visita! Entendi que: A base reduzida que você menciona pode ser uma concessão específica do estado onde sua empresa está sediada. Isso deve ser aplicado somente na parte da alíquota interestadual. Por exemplo, se o estado de origem permite uma redução na base de cálculo, o DIFAL da origem pode ser calculado sobre essa base reduzida. No estado de destino, por outro lado, você geralmente aplicará o DIFAL sobre 100% do valor da operação, sem considerar a redução da base. Assim, a parte do ICMS devida ao destino será calculada sobre o valor total, e não sobre a base reduzida. Exemplo de cálculo: Valor da mercadoria: R$ 10.000,00 Alíquota interestadual (origem): 7% (estado de origem reduz a base de cálculo) Alíquota interna (destino): 18% (estado de destino aplica 100% da base) Redução da base de cálculo na origem: 40% Na origem: Base de cálculo = R$ 10.000,00 x 60% (o que sobra após a redução) = R$ 6.000,00 Valor do ICMS interestadual (na origem) = 7% de R$ 6.000,00 = R$ 420,00 No destino: Base de cálculo (não sofreu redução) = R$ 10.000,00 x 18% (alíquota no destino) = R$ 1.800,00 DIFAL a ser recolhido para o destino = R$ 1.800,00 - R$ 420,00 = R$ 1.380,00 Realmente, o estado de destino não costuma permitir a aplicação de uma base de cálculo reduzida que tenha sido concedida no estado de origem. Isso significa que você precisará calcular o ICMS do destino sobre o valor total da operação, independentemente da redução na origem. Ou seja, o valor a ser repassado ao estado de destino será maior, o que pode impactar sua margem de lucro. Para minimizar o prejuízo, considere ajustar o preço de venda dos produtos que se beneficiam da redução na origem, de forma a cobrir o aumento da carga tributária no destino. Mesmo que o ICMS no destino aumente, sua margem poderá ser mantida com um novo preço mais alto, mas ainda competitivo. Bons negócios e sucesso!
@zicolalau
@zicolalau 4 ай бұрын
Olá Professor Quintino. Parabéns pelo canal, foi um achado para mim. Tenho uma dúvida sobre a alíquota para São Paulo. Geralmente pago Difal para aliquota de 18%. Está correto? Estou no destino.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 4 ай бұрын
Olá, Fabio! Grato pela visita! A ideia é a seguinte: - se o destino é consumidor final, recolhe a diferença entre o 18 % e 7% ou a diferença entre 18% e 12%, conforme o estado de origem. Mas, resumindo, calcula 18% e desconta o que foi pago na origem. - se o destino vai revender, anota como crédito o valor pago na aquisição e vende, considerando 18%., daí recolhe a diferença.. Acaba sendo a mesma coisa: ou você recolhe a diferença, revendendo ou se ficar com o produto, recolhe a diferença. Porém convém consultar a secretaria da fazenda do estado porque pode ter alguma nuance específica com relação ao bem adquirido ou ao processo de recolhimento. Bons negócios e sucesso!
@zicolalau
@zicolalau 4 ай бұрын
@@ProfessorQuintino muito obrigado.
@marcelomacieldossantos2941
@marcelomacieldossantos2941 3 ай бұрын
Prof! Boa tarde! MEI paga difal nas entradas ( como contribuinte) e nas saídas ? Poderia nos explicar??? Se puder muito obrigado!
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Marcelo! Grato pela visita! Em linhas gerais: Na entrada do produto, o MEI é responsável por pagar o DIFAL com a diferença entre a alíquta do estado e a alíquota interestadual, fazendo o recolhimento conforme o estado do MEI. Nas saídas: O MEI não paga o DIFAL nas vendas que realiza para consumidor final. Nas vendas para empresas que, normalmente são contribuintes do ICMS, e empresa como o compradora é responsável pelo recolhimento da DIFAL. Mas, de qualquer jeito é intressante conhecer a legislação específica do estado porque às vezes cada estado tem a sua partidularudade e, ainda assim, pode mudar Depois dè um retorno sobre este entendimento. Bons negócios! Sucesso!
@marcelomacieldossantos2941
@marcelomacieldossantos2941 3 ай бұрын
​@@ProfessorQuintinoMuito Obrigado Prof! Sou seguidor do canal há algum tempo já e sempre que posso acompanho os vídeos....Sou de Contábeis...mas a Faculdade não ensina nda disso até agora ...Como o Mei é do SN, ele respeita as condições do CGSN ou a Lei Kandir que rege o ICMS ou as 2 independente de qqq Estado? Muito obrigado de novo e excelente vídeo! Vou recomendar aos outros alunos😎😎😎
@giancarlodiniz5577
@giancarlodiniz5577 5 ай бұрын
Boa noite professor! No caso se eu tenho um restaurante em Belo Horizonte (Minas Gerais), e compro um produto importado de uma empresa em Brasilia essa mercadoria ao chegar aqui eu irei transformar ela para confeccionar os meus pratos, eu tenho que pagar a DIFAL base dupla? Obrigado
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá, Giancarlo! Grato pela visita! Você está certo. A legilslação de Minas Gerais (Decreto nº 48.589, de 22/03/2023) que prevê no Art 18 que "O montante do imposto integra sua base de cálculo, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e IV do caput do art. 12 deste regulamento, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle" Este chavão de que o montante do imposto integra sua base de cálculo é o gatilho para dizer que é base dupla. Continuando... Os incisos I e IV do art 12 falam de: I - operação relativa a circulação de mercadoria realizada a qualquer título e IV - a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte regular do imposto, qualquer que seja a sua destinação. Todavia, seria interessante consutar a Secretaria da Fazenda de MG para dirimir alguma dúvida e checar a rotina deste pagamento. Sucesso!!
@giancarlodiniz5577
@giancarlodiniz5577 5 ай бұрын
@@ProfessorQuintino Obrigado, mas fiquei ainda na dúvida Professor. Neste caso então mesmo usando a mercadoria como INSUMO eu deveria pagar a DIFAL? Pois eu consultei minha contabilidade e disseram que não precisa pagar DIFAL por se tratar de INSUMO para o prato que irei vender.
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá, Giancarlo! Realmente é isso! Como o restaurante paga ICMS, no valor dos pratos oferecidos estará incluído o ICMS e o Estado teriá a sua parte. É isso aí! A legislação do ICMS de MG, (aquele Decreto nº 48.589/2023), agora no Art 3º, inciso VI, diz que O ICMS incide sobre VI - o fornecimento de: a) alimentação, bebida ou outra mercadoria em bar, restaurante ou estabelecimento similar, incluídos os serviços inerentes a tal fornecimento. Portanto, aquela minha respoista anterior estava incompleta e a sua contabilidade deu uma ótima dica!! Depois, mande o endereço para quando eu for para BH, possa experimentar seus pratos e ajudar no ICMS de MG. Muito bom! Valeu!
@levadianautica2685
@levadianautica2685 3 ай бұрын
Professor, tudo bem? Sou MEI na área náutica , compro muito produto importado com alicota de 4%. Sendo daqui da Bahia, como vou fazer essa substituição? MEI tem algum regime especial?
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 3 ай бұрын
Olá, Levadia Náutica! Grato pela visita! O MEI possui algumas facilidades em relação à tributação, mas é preciso observar a legilsção específica do estado para algum detalhe . No geral, no caso da importação de produtos, a DIFAL é devida para cobrir a diferença entre a aíquota estadual e a alíquota de 4%, relativa à importação. A Bahia cobra DIFAL mesmo para o MEI e o recolhimento é feito para a SEFAZ/BA. É interessante que vocvê consulte a própria SEFAZ para ter confiança no seu procedimento., até porque pode existir a isenção se a importação for de produto que não tem similar nacional, que deve ser o caso de algum de seus produtos. Bons negócios e sucesso!
@edineidejesus8764
@edineidejesus8764 5 ай бұрын
Professor, estou com dúvida com relação a antecipação parcial 🥲 Comprei do estado de São Paulo, para revender na Bahia, e tinha entendido que o cálculo seria: valor total da operação x alíquota do do produto - destaque da nota x 0,8 ( quando se aplica o desconto de 20%). O produto não está na ST e não tem alíquota específica, portanto usa a alíquota modal do estado da Bahia. A alíquota modal da Bahia é 20,5%. Mas uma pessoa acabou de me dizer que não devo usar a alíquota modal, mas sim a diferença, pegando os 20,5% da Bahia e subtraindo 7%, obtendo assim 13,5%. Então o cálculo correto seria: o valor total da nota x 13,5% - o destaque da nota x 0,8 ? Me ajuda ae 😢
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Olá, Edinei! Grato pela visita! No caso da mercadoria adquirida pela revenda, você considerta a alíquota cheia do Estado da Bahia, referente ao produtio vendido, incidindo sobre o preço de venda do seu produto na hora da venda. Ver artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 7.014 de 1996 da Bahia. Este lance da diferença de alíquotas (20,5% - 7%) é apenas no caso de aquisição do produto para consumo, utilização ou como ativo permanente de sua empresa, O valor pago de ICMS na origem ficará como crédito para sua empresa, E veja que após tudo isto, a Bahia receberá apenas a DIFAL, mesmo. Você pagando 20,5% de ICMS, mas recebendo em crédito 7%. Depois dê um retorno sobre este entendimento. Bons negócios e sucesso!
@edineidejesus8764
@edineidejesus8764 5 ай бұрын
@@ProfessorQuintino Obrigado pela resposta 🙏 mas bugei ainda mais agora, sei que cada estado tem sua legislação própria com relação a isso. Por favor, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação parcial", no site da SEFAZ Ba. www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/ Ah, e no meu caso, esqueci de dizer que sou MEI. Ou seja, sou MEI do estado da Bahia, que está comprando de um fornecedor do estado de São Paulo, para eu revender aqui no estado da Bahia. A alíquota interna da Bahia é 20,5% e a alíquota interestadual entre São Paulo e Bahia é de 7%. Veja que a própria SEFAZ Ba fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", na questão 02, e o tema da seção é Antecipação parcial
@edineidejesus8764
@edineidejesus8764 5 ай бұрын
@@ProfessorQuintino Obrigado pela gentileza de responder. Mas eu bugei, sei que cada estado tem sua legislação própria sobre isso, veja as questões 01 e 02 da seção " Antecipação Parcial", no site da SEFAZ Ba: www.sefaz.ba.gov.br/inspetoria-eletronica/icms/simples-nacional/perguntas-e-respostas-sn/ Veja que na questão 02 fala que " o cálculo será a diferença entre a alíquota interna e a interestadual", e a interna da Bahia é 20,5% e a interestadual entre São Paulo e Bahia é 7% Ah, eu esqueci de dizer que sou MEI do estado da Bahia, e estou comprando mercadoria de um fornecedor do estado de São Paulo, e essa mercadoria que estou comprando é para eu revender aqui na Bahia
@claudiam.sp.l8952
@claudiam.sp.l8952 5 ай бұрын
@ProfessorQuintino
@ProfessorQuintino 5 ай бұрын
Oi,,Cláudia! Que legal sua visita! Grande abraço!!
27 -  Abatimentos (Contabilidade) - Veja o novo vídeo dste assunto
8:30
Professor Quintino ®️
Рет қаралды 13 М.
Every team from the Bracket Buster! Who ya got? 😏
0:53
FailArmy Shorts
Рет қаралды 13 МЛН
УЛИЧНЫЕ МУЗЫКАНТЫ В СОЧИ 🤘🏻
0:33
РОК ЗАВОД
Рет қаралды 7 МЛН
Маусымашар-2023 / Гала-концерт / АТУ қоштасу
1:27:35
Jaidarman OFFICIAL / JCI
Рет қаралды 390 М.
CÁLCULO DO ICMS DIFAL: Base Simples e Base Dupla do diferencial de alíquotas
31:58
SIMPLES NACIONAL: QUANDO É NECESSÁRIO PAGAR O DIFAL?
8:06
Contabilidade Facilitada
Рет қаралды 4,3 М.
Lei Complementar 190/2022 (DIFAL): O que muda? Por que ela é polêmica?
17:54
Contabilidade Facilitada
Рет қаралды 28 М.
42 - Demonstração do Fluxo de Caixa - Método Direto
21:25
Professor Quintino ®️
Рет қаралды 140 М.
Kvantová teorie - Lekce 1.
2:24:15
Daniel Handl
Рет қаралды 285 М.
59 - Lucro real (Tributação pelo lucro real ) (Contabilidade)
14:13
Professor Quintino ®️
Рет қаралды 132 М.