Bem legal as aulas, obrigado pelo conteúdo. Grande abraço e parabéns a todos os envolvidos nesse projeto.
@valorcrucial Жыл бұрын
Jefferson, agradecemos o carinho e deixar esta mensagem. Ficamos felizes em ajudar.
@patriciasantos2419 Жыл бұрын
Show 👏🏼👏🏼
@VâniaCristina-j4e Жыл бұрын
Excelente explicação.
@valorcrucial11 ай бұрын
Obrigado!
@cucaeletrotecnico Жыл бұрын
MUITO BOA AULA
@anselitoelibertotto99872 жыл бұрын
Parabéns pelo vídeo ! Foi muito esclarecedor !
@valorcrucial2 жыл бұрын
Que bom que ajudou!
@maurojosealmeida87562 жыл бұрын
Hoje, 14/02/2022 (seg), assistindo e aprendendo cada vez +. Obrigado. 👏👏👏
@valorcrucial2 жыл бұрын
Obrigado Mauro!
@anamariamoreno77372 жыл бұрын
foi excelente, parabens
@valorcrucial2 жыл бұрын
Muito obrigado! Te convido a seguir nosso canal, em breve novidades! kzbin.info%C3%A7a?sub_confirmation=1
@allysonfurtado3595 Жыл бұрын
Tenho uma dúvida sou técnico de segurança do trabalho. Prestamos serviço para uma empresa fornecedora de energia, a qual o grau de risco e 3 já o da empresa contratada e grau de risco 1. Temos 26 funcionários e como consta no PCSMO, estamos classificado ricos 1 porém os 26 funcionários não ficam todos reunidos no mesmo lugar no máximo que ficam juntos são 3 tenho que constituir cipa ? Já que no caso não dá para se ter cipa fixa e nem descentralizado pois os funcionários não atingem a numeração correta para cipa
@valorcrucial11 ай бұрын
A CIPA é vinculada incicialmente ao estabelecimento. Como os riscos presentes no estabelecimento sâo de Grau de Risco 3 a empresa deveria considerar o Grau de Risco 3.
@cooperoestelog5202 жыл бұрын
Adorei o conteúdo! Me tira uma dúvida: Trabalho como TÉCNICA EM SEGURANÇA em uma empresa NÃO TEM OBRIGATORIEDADE de ter SESMT pelo dimensionamento da NR 4, mas preferiu me contratar. A empresa possui 4 estabelecimentos, mas nenhum deles possui mais de 20 empregados. Posto isso, posso "me considerar" como o SESMT desta empresa e, neste caso, não nomear um representante para cada estabelecimento?
@valorcrucial2 жыл бұрын
Ótima pergunta! Pela lógica seu raciocínio esta perfeito, porém na norma esta possibilidade não é apresentada. A fiscalização provavelmente consideraria o "posso me considerar como o SESMT" como um jeitinho para não seguir a legislação e multaria a empresa por descumprimento da norma. É possivel que em algum momento saiu uma Nota Técnica com essa possibilidade mas não é a realidade atual.
@pcssjunior2 жыл бұрын
Pessoal, onde está identificado na nova norma que p dimensionamento deve ser dobrado? O mesmo numero para empregadores e empregado?
@valorcrucial2 жыл бұрын
Boa pergunta! A norma diz que: "5.4.3 Os representantes da organização na CIPA, titulares e suplentes, serão por ela designados. 5.4.4 Os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados." Assim temos que ter representantes da organização e dos empregados na CIPA, titulares e suplentes. A norma não diz que a proporção deve ser 50% e 50%, mas sinceramente eu duvido que as empresas vão mudar esta proporção, até porque esta é a essência da CIPA. A norma também não cita sobre o dimensionamento ser dobrado no quadro 1, mas o quadro 1 apresenta CIPASs com 1 Empregado Efetivo e 1 Suplente, como se atenderia os itens 5.4.3 e 5.4.4 se o dimensionamento não for dobrado? Lembre-se, temos que ter representantes da organização e dos empregados na CIPA, titulares e suplentes Há também outros dimensionamentos com números ímpares que sem o dimensionamento dobrado se quebraria a proporção de 50% e 50%, entre integrantes indicados pelo empregador e pelos eleitos dos empregados. Acredito que a norma precisa deixar mais claro estas duas questões mas a nossa interpretação é que a CIPA deve ter uma proporção igual entre cada representação assim como o dimensionamento deve ser dobrado.
@pcssjunior2 жыл бұрын
@@valorcrucial Agradeço o retorno. Concordo com o entendimento e é o que oriento. A escrita não diz que o numero par precisa ser de igual divisão entre eleitos e indicados. O texto de equidade foi retirado;
@michelysilva87342 жыл бұрын
@@valorcrucial Na versão anterior ficava entre linhas essa questão de dobrar a quantidade, eles inclusive foram retirados da atual, por exemplo uma observação que havia no quadro "OBS.: Os membros efetivos e suplentes terão representantes dos Empregadores e Empregados." e o item 5.6.3 "O número de membros titulares e suplentes da CIPA, considerando a ordem decrescente de votos recebidos, observará o dimensionamento previsto no Quadro I desta NR, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos de setores econômicos específicos." Na atual ele ja trata do dimensionamento diretamente no quadro I, pra mim ele foi atualizado ja com ambas as representações para não dar margem para interpretações. Fiquei em dúvida nessa sua resposta quando você disse "o quadro 1 apresenta CIPAs com 1 Empregado Efetivo e 1 Suplente, como se atenderia os itens 5.4.3 e 5.4.4 se o dimensionamento não for dobrado?" Pra mim esse Efetivo poderia ser o presidente e o suplente ser o vice presidente. difícil
@valorcrucial2 жыл бұрын
@@michelysilva8734 tudo bem? Obrigado por sua colaboração! Na visão da Valor Crucial o único representando eleito pelos trabalhadores ser um suplente não atende a norma. Os suplentes substituem os membros da CIPA em caso de vacância da vaga, não em "faltas momentâneas". Na vacância da vaga de presidente da CIPA outro trabalhador deve ser indicado pela empresa para a vaga . Desta forma o membro da CIPA eleito pelos trabalhadores nunca seria efetivado como membro da CIPA e seria sempre um suplente, sem exercer suas funções na CIPA. O presidente da CIPA seria o mesmo que um Designado CIPA apesar da empresa se enquadrar no quadro 1. Levando em consideração estas questões, nossa interpretação é que o dimensionamento deve ser dobrado.
@vanderleibrasil22012 жыл бұрын
Bom dia! Gostaria de uma informação voltada à CIPA
@valorcrucial2 жыл бұрын
Bom dia! valorcrucial.com.br
@raphaelpinheiro21802 жыл бұрын
A nr 5 CIPA, se adequa a quem é formado só em bombeiro civil?
@valorcrucial2 жыл бұрын
Raphael, o curso de CIPA é para os membros da CIPA eleitos e indicados efetivos e suplentes. Na nova legislação os membros do SESMT da empresa não precisam realizar o curso de CIPA