Excelente didática! Aulas rápidas e completas. Parabéns
@lobinhodiogo2 жыл бұрын
Mais um inscrito por aqui! Parabéns pelas aulas Professor! Um abraço aqui do Paraná!
@Thiagopokemon20002 жыл бұрын
Ótima aula!!! Sempre didático, claro e objetivo. Parabéns!!!
@juliapachu Жыл бұрын
Mais uma aula maravilhosaaa!!
@doommefis5005 Жыл бұрын
No lugar do artigo 2002 CCB... não seria o 2004 CCB? (sobre liberalidade )
@beteramos4837 Жыл бұрын
Dr. uma ótima pergunta para o senhor: o herdeiro A cumpriu com sua obrigação e fez a colação correspondente ao valor que iria receber 100 mil, ou seja, tudo acabou ficando para o outro herdeiro B 200 mil. O inventário correu pela justiça com apresentação de evidências. Acontece que o herdeiro A tem uma dívida de pensão alimentícia com uma filha de 25 anos que atinge o valor total do inventário 200 mil. Seu advogado está pedindo cancelamento do inventário alegando que a parte do pai deve pagar a dívida da pensão alimentícia e não pode ser feita a colação. Diante desta situação, o que vem primeiro, o dever de fazer a) a colação no inventário ou o (b) dever de pagar a dívida da pensão alimentícia. Se for alternativa b), concorda que será o herdeiro B que irá pagar essa dívida? E agora?