Direito Civil - Posse (parte 02) - Dicas

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João Lucas Souto Gil Messias

João Lucas Souto Gil Messias

Күн бұрын

Olá, pessoal! Segue a primeira parte sobre Posse. É um assunto bem amplo e difícil. Foi um desafio gravar esses vídeos sobre tal assunto. Perdoem o excesso da palavra "legal" na explanação. Repeti bastante tal palavra, devo reconhecer. Caso você não tenha entendido algum ponto, pode perguntar nos comentários. Tentarei responder. Sua dúvida pode ser também a minha =D Abraços, pessoal!
Material de apoio: www.dropbox.co...

Пікірлер: 78
@MarronyGomes-g3l
@MarronyGomes-g3l Жыл бұрын
Otma aula
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Não importa se vier com violência vai ter de volta. Guerra é guerra.
@pv2301
@pv2301 7 жыл бұрын
Adoro suas aulas! Você tem o dom de ensinar. Sou advogada, defendora dativa da JMU. Já frequentei vários cursos no RJ. Nenhum professor é comparável a você. Como criminalista , não suporto civil, mas com suas aulas estou começando a gostar. Parabéns pelo trabalho!
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
Sua expicação foi joia
@val_gds_
@val_gds_ 7 жыл бұрын
João com a sua explicação eu aprendo, você é ótimo.. obrigadão...
@edsonsilva-uw3ek
@edsonsilva-uw3ek 3 жыл бұрын
Parabéns Doutor, excelentes aulas! Já inscrevi. Sucesso!!!!
@fernandogaspar2066
@fernandogaspar2066 20 күн бұрын
@drake1to9
@drake1to9 7 жыл бұрын
Atualização: De acordo com o entendimento do STJ, a posse precária pode sim ser convalidada.
@tassiaramiro7156
@tassiaramiro7156 6 жыл бұрын
Mas para concurso talvez seja mais seguro o entendimento de que a precária nunca convalescerá/convalidará.
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
O au é bom. Ouvir um latido no momento certo.
@viniciusfastlanefastlane2543
@viniciusfastlanefastlane2543 7 жыл бұрын
Ótima didática, aprendendo muito. Obrigado professor.
@luanalara1800
@luanalara1800 6 жыл бұрын
Meu caro, eu simplesmente amo as suas aulas, diretas e objetivas, parabéns !!!
@mauriciopeluso5253
@mauriciopeluso5253 4 жыл бұрын
Cessada a violência e clandestinidade a posse se tornaria injusta, segundo a corrente mencionada. Mas fica então a pergunta, quando essa posse injusta se tornaria justa, já que o Art. 1.200 apenas exige a cessação da violência, clandestinidade ou precariedade? Neste ponto acredito ser coerente a adoção da primeira corrente, definida pelo critério temporal de posse nova e velha. Ficaria assim, portanto: - Violência e Clandestinidade (Detenção Autônoma) / Precariedade (Detenção Dependente - Fâmulo da Posse) = Detenção - Cessadas = Posse injusta - 1 Ano e DIA = Posse Justa Meu compilado :) Abraços.
@liliansousa4978
@liliansousa4978 7 жыл бұрын
Perfeita a aula. Assunto muito bem explicado!!!
@carolinakaam8703
@carolinakaam8703 6 жыл бұрын
Sua aula salvou a minha vida! Já indiquei para todos os meus colegas de Classe!! Muito obrigada pela sua explicação!
@anaraquelbarros1
@anaraquelbarros1 7 жыл бұрын
João, primeiramente parabéns pelos vídeos. O primeiro que vi foi sobre Processo Civil - Jurisdição, quando estava estudando pra Processo Civil. Ajudou muito, só gratidão! Agora sempre dou preferencia aos seus vídeos quando busco sanar algumas dúvidas sobre assuntos diversos. Veja, estava estudando Direitos Reais com a ajuda de um livro de Silvio Rodrigues, no qual ele diz ser o direito real, exclusivo: "não se pode conceber dois direitos reais, de igual conteúdo, sobre a mesma coisa." Em relação a composse, esse direito seria exclusivo aos dois proprietários do apartamento (como no exemplo) em relação aos demais, né isso? Não significa que só uma pessoa tem direito aquele imóvel, como eu tinha pensando anteriormente. Estou correta?
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Quer mais agressão ligue 1 Pode ligar qualquer outro TB que sempre surge uma nova oportunidade para ataques.
@elizabethcherubini7632
@elizabethcherubini7632 5 жыл бұрын
Dr João o senhor esclareceu as minhas dúvidas e aulas inteligente s, rápidas e lógicas.... obrigada
@sirico390
@sirico390 4 жыл бұрын
João Lucas, ótima didática e conteúdo rico em detalhes, parabéns!
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Pior são os escondidos. Ciladas mesmo. Contra bandidos arma é chute na cara.
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
A falta de concentração originária de uma injusta??
@luanaleal289
@luanaleal289 4 жыл бұрын
João, parabéns pela didática do vídeo. Muito bom!!! Faz um sobre desapropriação, por favor
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Quando vc nasceu já era comunicadora.
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Se quiser amanhã a gente ( nós ) Conversei muito mais e com aço
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Ovo
@sayonara18souza
@sayonara18souza 7 жыл бұрын
Muito boa aula!!! Gostei muito!!!
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Aprendo a acariciar o nariz do meu Pet melhor sempre melhor do que bater de frente com juiz metade de tigela. Quando for tigela inteira me procure. Sou aluna direta da faca amolada
@marianacosta1291
@marianacosta1291 8 жыл бұрын
João, obrigada pelos vídeos! me ajudou, e muito, para a prova de amanhã! Sucesso!
8 жыл бұрын
Eu que agradeço, Mariana! Que bom que pude te ajudar. Boa prova! Sucesso pra você também!
@cvbndbsg
@cvbndbsg 6 жыл бұрын
Mais um ótimo vídeo. Grata.
@lanapatricia1789
@lanapatricia1789 7 жыл бұрын
Muito bom, sempre motivado e claro... Parabéns e continue sempre!
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
E se acontecer acidentes no 🏢 que foi usada por ter eiros
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰💰 se carregar. Tomar posse. É sobre isso 🐕🐕🐕🐕🐕🐕🐕🐕🐕🐕🚓 DF? Ah o distintivos... Pergunte a quem liberou
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Tchau Sr JuJuiz
@vanicleidesilva3153
@vanicleidesilva3153 5 жыл бұрын
João, inicialmente parabéns pela iniciativa de compartilhar conhecimento! Me ocorreu a seguinte dúvida: no caso de composse, numa situação hipotética, 01 herdeiro poderia ajuizar ação de usucapião em face dos demais?...salientando a inexistência de inventário.
@ricardosousa3954
@ricardosousa3954 3 жыл бұрын
Professor ótimo vídeo! Porém, em referindo a Bem IMÓVEL, não entendo a conotação usual dada a "Clandestinidade". Explico: Acredito que todos os PRIMEIROS MOMENTOS DA ESMAGADORA MAIORIA DAS POSSES são "Clandestinos", ocultos, sigilosos. Talvez na calada da noite. Ou num momento, msm diurno, no qual haja pouco movimento próximo ao imóvel. Isso simplesmente pq, MESMO O IMÓVEL SENDO ABANDONADO (nesse meu exemplo já parto da premissa de que o imóvel é mesmo abandonado; o exemplo é meu e eu estou definindo isso), é perfeitamente plausível imaginar que o posseiro, o invasor (PACÍFICO e não sendo mais de dois) não vá sair fazendo um "panelaço" e bradando em voz alta, como se numa Ágora Grega estivesse " - Ouvi vós que passais: estou invadindo e tomando posse deste imóvel neste exato momento!". AO CONTRÁRIO: deverá fazer o mais sigilosamente possível, talvez abrindo o cadeado/portão c/ uma chave que por sua vez tb tenha sido feita discretamente em outro momento sigiloso anterior. Qual é o ponto, até aqui? Não faz sentido taxar de clandestino o momento de uma posse caso seja oculto pq, por essa lógica expressa, praticamente todos o são! (se todos os gatos do mundo fossem pretos, dir-se-ia apenas "gato" e não "gato preto", pq todo gato seria preto!) Então, se não é nesse primeiro momento que se refere o texto legal qdo versa sobre "clandestinidade", qual outro momento seria? Um segundo candidato (a momento "clandestino") talvez fosse a CONTINUAÇÃO "ETERNA", ad infinitum, dessa "clandestinidade", desse modo sigiloso de 'estar no imóvel'! Mas aí há um obstáculo: NINGUÉM conseguiria viver, para sempre, em oculto! Tanto não conseguiria quanto não haveria um porquê. (pq o Batman é sigiloso mas ele sai de casa como Bruce Wayne, não é? rsrs) Perceba: a pessoa TEM q SAIR DE CASA seja p/ trabalhar, comprar comida, estudar, passear... Enfim, p/ viver! Então é impossível uma pessoa, residindo num imóvel, não ser visto, em algum momento, em alguns dias ao longo de cada semana, seja por seus vizinhos, seja pelos funcionários dos comércios próximos, seja pelos transeuntes! ORA, se ela então será vista, também não faz sentido ser taxada a posse de "clandestina", tanto quanto naquele Primeiro momento da 'TOMADA DE POSSE', PORÉM POR MOTIVO CONTRÁRIO: na Tomada de Posse, TODAS seriam ocultas. Já na vivência cotidiana, NINGUÉM conseguiria viver ocultamente num imóvel. Em resumo: Num primeiro momento, TODO MUNDO É CLANDESTINO (e ainda assim nem por isso deixem no futuro de poder ganhar o usucapião); Nos momentos restantes, da ocupação clandestina (sempre, exceto no caso do MST, kk) até o atingimento do lapso temporal exigido pela modalidade de usucapião pretendida, aí NINGUÉM É CLANDESTINO! Então, ATÉ AQUI, não existe a situação na qual o texto legal refere-se por "clandestinidade" como um "diferenciador": todos são clandestinos num primeiro momento, ninguém é clandestino num segundo momento! (se todos os gatos são pretos, não precisa dizer "gato preto", basta dizer "gato"; o 'preto' seria uma redundância, digna de desprezo; se todas as posse são clandestinas num primeiro momento e depois não o são mais, não faz sentido taxar qualquer posse de "cladestina" POR ENQUANTO - continuo a versar - quanto mais de um diferenciador que desqualificaria uma posse). Bom, pode ser o fato de que "ao dono não foi dado conhecimento de que havia uma pessoa ali". ESSE É O CONCEITO, A PREMISSA DE UM IMÓVEL ABANDONADO, NÃO É? (é aonde um Bem Imóvel diferencia-se - no tocante à tomada de posse - de um bem Móvel: num Bem MÓVEL, um celular posto em um banco, ao lado de seu proprietário, p.ex, este estará exercendo a posse do objeto no momento em que tal lhe foi subtraído num momento de desatenção! Nesse instante de desatenção, o meliante não terá dado ciência ao proprietário p/ q esse exercesse a defesa física de seu bem. DEPOIS DE SUBTRAÍDO, o bem MÓVEL revela-se muito diferente do IMÓVEL. Desconsiderando-se tecnologias como GPS e APP's de localização de celular, o proprietário NÃO TEM COMO EXERCER, NUNCA MAIS, A DEFESA DA POSSE DE SEU BEM! NEM QUE QUEIRA! PQ ELE NÃO SABERÁ AONDE ESTARÁ O SEU BEM! Daí que reconheço, NO CASO DO BEM MÓVEL, que a posse "fisicamente clandestina" (adiante explico o friso do 'fisicamente') será, eternamente, "manchada" pela mácula, pelo vício da Clandestinidade "física". MAS COM O BEM IMÓVEL, É BEM DIFERENTE! Como o próprio nome diz, ele "não sai do canto"! (kk) A QUALQUER MOMENTO seu proprietário poderá visitar, fiscalizar seu bem! Mesmo na "PRIMEIRA NOITE DE SONO DO POSSEIRO NO IMÓVEL INVADIDO", ainda oculto, ainda sem criar coragem p/ aparecer em público cotidianamente, ainda assim, por "ironia do destino" poderá o proprietário APARECER DE SURPRESA EM SEU IMÓVEL E 'PEGAR' O POSSEIRO ainda em FASE INICIAL de clandestinidade! (E CLARO: como disse, passado o momento inicial, "clandestino/oculto" por excelência, logo em seguida, 1 ou 2 dias depois, o posseiro iniciará a ostentar, cada vez mais, sua presença no imóvel, desfazendo qualquer véu de clandestinidade. O QUE FACILITARÁ AINDA MAIS AO PROPRIETÁRIO - até passado por acaso na rua, de carro - ver alguém entrando em seu imóvel que deveria estar fechado (ou de algum vizinho comunique a invasão ao proprietário, caso esse resida em outra localidade mais distante). (...) ATÉ AQUI, pretendi fundamentar pq uma posse não pode ser taxada de "Clandestina" no SENTIDO FÍSICO, de 'Ocultação física, corpórea de si'; que não pode ser este o sentido utilizado, pelo artigo 1208 do C.C., quando referindo-se à posse de Bem IMÓVEL (p/ Bem Móvel, como disse, tudo bem). ENTÃO, QUAL O SENTIDO QUE ARROGO COMO CONOTAÇÃO P/ CLANDESTINIDADE IMPLÍCITA NO TEXTO LEGAL, NO REFERIDO ARTIGO? O de ocultação NÃO 'Física', mas ocultação de sua Situação Contratual (inexistente) c/ o Proprietário, de sua Motivação Real (de tomar posse) oculta sob Estratagemas, Mentiras (lábia, enfim)! Exemplo: José invade casa querendo tomar posse (de modo oculto, sigiloso, "FISICAMENTE clandestino" num primeiro momento, como não poderia deixar de ser, CLARO) ATÉ AÍ, "TUDO BEM"! Mas então, quando começa a sair p/ trabalhar, estudar, passear, comprar comida, etc, um vizinho ao puxar conversa pergunta: " - E então, vc tah morando aí agora? Comprou, alugou,...?" E então o posseiro ASSUME UMA ATITUDE CLANDESTINA, balbuciando algo como "sim, eu aluguei, ou comprei, ou 'o dono me emprestou por comodato', ou 'sou um herdeiro aguardando a decisão judicial ', etc". É uma CLANDESTINIDADE POR SUBTERFÚGIOS! Nesse caso, ele estará aí sim, vestindo o véu da CLANDESTINIDADE, ao invés de assumir uma postura correta, dizendo algo como " - o imóvel estava abandonado e então tomei posse dele até que o proprietário ou herdeiro se manifeste, caso esteja vivo e tenha interesse, ou até eu atingir o prazo legal exigido e poder usucapir o imóvel". NESSE CASO, caso não haja c/ sinceridade como exposto acima, ainda que fisicamente visível aos olhos de todos, tal detentor da posse estará "OCULTO" pela "DISSIMULAÇÃO"! (Um atenuante também na alegação de que a Clandestinidade impede que o dono saiba da invasão de seu imóvel é que mesmo clandestina por subterfúgios ou fisicamente, inclusive, isso ainda que não atrapalharia o direito do dono, que este a qualquer momento, por acaso, fosse visitar o imóvel e tomasse conhecimento da invasão e entrasse c/ uma ação possessória qualquer! Não procede também tal argumento, ainda que o utilize aki de forma secundária, não é o ponto principal) OBS: me aprofundando em imaginar o comportamento do posseiro, eu no caso desse não mentiria, mas c/ ctza procuraria evitar, no início, contato c/ vizinhos. Assumiria algo como a postura do "sempre ocupado, sempre atrasado): sairia e entraria em casa "rapidamente", como quem está atrasado p/ o trabalho ou quem quer logo tomar um banho, comer algo e ir dormir p/ acordar cedo. Permaneceria nisso até um dia qualquer, qdo um vizinho c/ um pneu furado, talvez, me permitisse uma aproximação mais informal na qual eu tivesse a vantagem de me mostrar um bom vizinho, solícito, querendo ajudar. Tendo ficado "sisudo", taciturno durante um bom tempo, meses talvez, não teria mentido. Teria sido 'discreto', mas ninguém poderia provar q "não era meu jeito de ser". E claro, se por azar fosse "colocado na parede", falaria a verdade. NESSE CASO, também não haveria Clandestinidade! (não sou obrigado a ser "Relações Públicas", todo simpático e comunicativo...). Disse isso p/ tentar abordar todas as possibilidades fáticas de consumação e manutenção de uma posse, DIFERENCIANDO a natural tendência psicológica no Posseiro de proteger-se DA conduta de má fé de "Clandestinidade por Subterfúgios". -------------------(continua abaixo)---------------------------
@ricardosousa3954
@ricardosousa3954 3 жыл бұрын
-------------------(Continuação)------------------- (voltando ao ponto...) ENTÃO, PROFESSOR, acredito firmemente q ESSA "CLANDESTINIDADE" (por subterfúgios) é sim TANTO factível (pode acontecer, ao contrário da física, que é impossível, exceto num primeiro momento, q porém por ser "universal", não pode ser levada em consideração) QUANTO atende ao preceito de que, como já vi alguns outros professores defendendo uma interpretação de que "em cessando a clandestinidade, então haverá posse" mas daí acrescentam "haverá posse, mas com vício"! Minha interpretação é: i) Uma vez cessada a clandestinidade FÍSICA (a do primeiro momento, que é o único momento POSSÍVEL de haver clandestinidade FÍSICA), iniciar-se-á a posse! Ok: entrou clandestino, dormiu, passou mais um dia trancado no imóvel, criando coragem p/ "mostrar as caras" mas a partir daí, permitiu-se ser visto pela comunidade, deixando de ser FISICAMENTE Clandestino! Não é mais fisicamente clandestino e então terá sido iniciado a contagem do Lapso Temporal p/ o Usucapião! ii) se porém houver um "DISCURSO FALSO, acerca de algum tipo de acordo/contrato c/ o proprietário (ou outra coisa que o equivalha), DE FORMA A PERMANECER CLANDESTINAMENTE NO IMÓVEL, assumindo o contexto de um locatário, um comodatário ou um herdeiro aguardando decisão, então além de não contar p/ o Lapso Temporal enquanto durar essa ludibriação, também mesmo se um dia ele contar a verdade, há que se provar que esse período de ludibriação não lhe trouxe alguma vantagem. Pq ESSA LUDIBRIAÇÃO TERIA REVELADO MÁ FÉ (diferente da clandestinidade física, nos 2 ou 3 primeiros dias, únicos possíveis, mais ligada a uma questão de MEDO mesmo, algo instintivo, emocional e não "racional, estratégico"). ATÉ CORROBORANDO C/ ISSO, ao Mentir sobre sua relação contratual c/ o dono, ele estaria abrindo mão de agir c/ o ANIMUS DOMINI! Pq se ele se esconde atrás de uma estorinha de comodato, aluguel, inventário, ele não está agindo como dono nos 2 primeiros casos e ainda estaria pleiteando o direito a propriedade no último. Ao cessar a mentira (ao assumir que tomou posse do imóvel), teoricamente começaria a contagem do lapso temporal. Porém, fácil imaginar que em testemunho futuros, os vizinhos narrem aí essa estorinha inicial (que excluiria o ANIMUS DOMINI) trazendo o vício à tona e prejudicando - ou mesmo inviabilizando - a usucapião. AINDA ASSIM, mesmo no caso da CLADESTINIDADE POR SUBTERFÚGIOS (verdadeiro sentido referido lá no texto legal, art. 1208 C.C.), ainda penso que o vício causado pela Clandestinidade é incomparável ao causado pela Violência. Assim, não entendo ainda como é dito no texto legal, "uma vez cessada a violência, haverá posse"! Pq a VIOLÊNCIA deixa traumas, sequelas! Talvez a violência do Invasor contra o proprietário tenha cessado pq aquele tenha vencido, eliminado, por absoluta imposição da força, a capacidade de resistência do último! Assim, não é admissível que a partir de tal cessamento da violência seja iniciada a contagem do Lapso Temporal p/ um futuro Usucapião! Essa posse, enquanto POSSE DO INVASOR VIOLENTO, será ETERNAMENTE INJUSTA e maculada por VÍCIO! (não me referindo a uma transferência de posse, se esse novo detentor da posse desconhecer as circunstância originárias dessa, claro). (...) Assim, Professor, como eu entendo. Não sou um Ives Gandra Martins Filho porém entendo que o Direito se aplica ao cotidiano. Daí que procurei expor uma visualização PRÁTICA ao tecer um repúdio a conotação usual de "Clandestinidade", almejando comprovar a total IMPOSSIBILIDADE FÁTICA de um "SER INVISÍVEL" QUE SE APOSSOU DE UM IMÓVEL, apresentando em contrapartida, uma outra visão de um Ser perfeitamente visível ao olho humano, mas OCULTO EM SUA RELAÇÃO CONTRATUAL C/ O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL (ao fazer-se passar, c/ "lábia", por detentor de um direito outro que não possui). No caso de não concordância de sua parte (ou seja, de uma postura sua favorável a conotação usual de clandestinidade, que não consigo sequer imaginar como seria possível, pelo exposto), gostaria de solicitar, como embasamento de sua suposta possível postura, alguns casos julgados, no qual tenha sido indeferida um usucapião por "clandestinidade". (...) (se a tarefa tanto de ler qto de responder parecer árdua, no intuito de lhe incentivar só posso dizer que sua Postura muito Profissional me incentivou a decidir que " - é p/ ele q vou dar esse abacaxi p/ descascar🤗!) (😅) Desculpe as brincadeiras. Obrigado pela Atenção.
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Quanto a isso e a inguiço. Dinheiro na conta é pouco Ok?😇😇😇😇😇😇😇😇😇😇😇 Durma em ☮️ Que a luz sempre esteja ao seu lado.
@5050junior
@5050junior 7 жыл бұрын
Na verdade existe sim posse de bens Incorporeos de acordo com a Sumula 193 do STJ , mas hoje em dia não é tão relevante assim. A sumula diz: O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião. Mas igual disse acima , não tem muita relevância assim , acontecia antigamente.
@LucasRogeandrel
@LucasRogeandrel 6 жыл бұрын
Ricardo Matos na época em que linha telefônica era precária e rara rs
@lenytonmatos767
@lenytonmatos767 5 жыл бұрын
Grande Juiz de Direito, obrigado pelas explanações, Excelência! Meu foco é a magistratura também!
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
Quanto as crianças sim. Oi?
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
O ponto 14 foi o ensino de Atos. Achei complexo
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Exatamente sou violenta se n sou bater nem entre. Agora que bom que mostra seu rosto
@Mingwa940
@Mingwa940 4 жыл бұрын
Ô se o fulano X pode repetir o fulano y.
@vanessavaz6565
@vanessavaz6565 8 жыл бұрын
Adorei!
8 жыл бұрын
Que bom que gostou, Vanessa! Fico feliz com isso! =) Sucesso!!!
@vanessaaires2121
@vanessaaires2121 7 жыл бұрын
Você é muito bom!
@ivanasouza5658
@ivanasouza5658 7 жыл бұрын
Oi! Muito esclarecedor ....
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Fique bem Sr Juiz se precisar de uma ajuda para ser melhor versão. Faça um pix e deixe de ser mané
@marianicolau6782
@marianicolau6782 4 жыл бұрын
Gostaria de saber se a posse pacífica de um apartamento por 20 anas da direito a uzocapiao!?
@ricardosousa3954
@ricardosousa3954 3 жыл бұрын
dá e sobra! Procure vídeos sobre Usucapião EXTRAORDINÁRIO: é o mais fácil de vc ganhar pois tem o mínimo de exigências (e olhe que os prazos são de 10 ou 15 anos). Se vc já tem 20, entre logo c/ o processo! Acredito que se vc não puder, pode ser também pela justiça gratuita (terá de ser comprovada, claro, sua necessidade). Seguem abaixo 03 links sobre essa modalidade de usucapião: kzbin.info/www/bejne/pKHHY6OujZWFeNk kzbin.info/www/bejne/oZ_Epp-Aeqdlpqc kzbin.info/www/bejne/amecdKhueMaNa8U Boa Sorte!
@FabricioSoares
@FabricioSoares 8 жыл бұрын
Parabéns pelas aulas cara, muito bem explicado, por mais que não tenha tão grande audiência você tem grande didática, valeu!!!
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Fabricio! O que importa é que você gostou e que eu pude lhe ajudar de alguma forma. Isso é o bastante. Obrigado a você! Abraços!!
@MiguelFerreira-sn1gi
@MiguelFerreira-sn1gi 4 жыл бұрын
Dr João Lucas boa tarde sou uma das herdeira de um terreno rural que ainda ta em processo de inventario e a vinte anos vende a minha parte a uma tia que também e uma das herdeiras do mesmo terreno no ato da venda foi feito um comprovante de compra e venda no cartório com conhecimento d firma mas nao quero mas vender essa venda e legal quais direitos ainda tenho quero o terreno de volta e assim devolverei valor a mim pago
@debora.botelho171
@debora.botelho171 6 жыл бұрын
crush que fala
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Concreto do ruim não do fudeu
@vidaloucovida
@vidaloucovida 8 жыл бұрын
Mt bom
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Bernardo! Abraços e sucesso!
@rcar1
@rcar1 7 жыл бұрын
muito bom....
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
😘 boa noite nada traumática.
@albertomelo13
@albertomelo13 8 жыл бұрын
Muito boa...👍🏽
8 жыл бұрын
+Alberto Melo Filho Valeu, mestre!! Abraços!
@julianaamaral6835
@julianaamaral6835 7 жыл бұрын
Parabéns!!!
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
tem alguns detlhes duvidosas
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Fudeu ruim?? ... No caso
@Vivicao80
@Vivicao80 3 жыл бұрын
Referente a estupro? Não Passado passou só quero dinheiro 💰
@stephanyvaleria9550
@stephanyvaleria9550 7 жыл бұрын
Como eu sei que passou a duração da Posse violenta? Ou seja como eu sei que a mera detenção passou para posse injusta? fiquei meio confusa :) obrigada
7 жыл бұрын
Oi, Stephany! Segundo o professor Roberto Gonçalves, enquanto houver violência (resistência de alguma forma), há mera detenção. A pergunta é difícil de ser respondida categoricamente, pois cada situação é diferente da outra. E os autores que eu tenho acesso não dão um exemplo mais concreto =( Espero ter ajudado de alguma forma. Abraços!
@stephanyvaleria9550
@stephanyvaleria9550 7 жыл бұрын
Sim, muito obrigada.
@lejusticero
@lejusticero 6 жыл бұрын
dei uma pesquisada aqui e o moleque virou Juiz hehe
@deyvisonjosesilvacamara7157
@deyvisonjosesilvacamara7157 7 жыл бұрын
Por que usa fone de ouvido?
@henrec2089
@henrec2089 7 жыл бұрын
microfone
@tassiaramiro7156
@tassiaramiro7156 6 жыл бұрын
Acho que na verdade ele usa é o microfone do fone para gravar as aulas
@wesleifernandovieira
@wesleifernandovieira 6 жыл бұрын
Oi Joao comprei um terreno em um loteamento e agora na entrega ele quer me dar posse precária visto que faltam 50 parcelas para quitar. É certa essa posse?
@alexandernicolaevichkocher356
@alexandernicolaevichkocher356 3 жыл бұрын
Sim está certo posse precária. Após você pág o valor integral do imóvel o vendedor tem que assinar escritura para o comprador.
@gilgomes7466
@gilgomes7466 6 жыл бұрын
Só falta a fundamentação no código
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