Que venha uma nova, e profunda, reforma trabalhista!!!
@paulinhorac3 ай бұрын
Esse Professor é fera. Gostei. Aula Excelente. 😀
@marciosousa16453 ай бұрын
Aula top, prof. nota 10. Parabéns...
@MrJigsilveira2 ай бұрын
Daud arrebentando pra variar!
@JulioCesar-gn2hk3 ай бұрын
Uma dúvida, a licença maternidade começa a contar após a liberação do hospital da mãe e do bebê, o que ocorrer por último. O período que a mãe estiver no hospital, antes de iniciar o período da licença maternidade, seria a interrupção nos primeiros 15 dias e depois suspensão? O que seria exatamente?
@MrJigsilveira2 ай бұрын
4.1. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE Considerando a determinação do STF, a fim de que seja protegida a maternidade e a infância e ampliada a convivência entre mães e bebês, em caso de internação hospitalar que supere o prazo de duas semanas, o termo inicial aplicável à fruição da licença-maternidade e do respectivo salário-maternidade deve ser o da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último, prorrogando-se ambos os benefícios por igual período ao da internação. A decisão do STF recai sobre os requerimentos de Salário-Maternidade que têm o parto como fato gerador, objetivando resguardar a convivência entre mãe e filho para preservar seu contato no ambiente residencial, de forma a impedir que o tempo de licença seja reduzido nas hipóteses de partos com complicações médicas. O período de internação passou a ser considerado um acréscimo no número de dias em que o benefício será pago, ou seja, não será limitado aos 120 dias. Por exemplo: O parto ocorreu em 1-5-2023, e o bebê permaneceu internado até 12-6-2023, tendo alta hospitalar nesta data. Nesta situação, teremos a licença-maternidade com a seguinte duração: a) 43 dias de 1-5-2023 até 12-6-2023; e mais b) 120 dias de 13-6-2023 até 10-10-2023. A empregada deverá retornar ao trabalho, portanto, em 11-10-2023.