Direito Sucessões - Aula 26 - Herdeiros, Ordem de Sucessão Legítima - Art. 1829 do Código Civil.

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Күн бұрын

Пікірлер: 10
@GabrielBronzeteles
@GabrielBronzeteles 4 ай бұрын
Professora,vim aqui agradecer pelas suas aulas gratuitas no canal, graças a elas,eu consigo aprender bem os assuntos de direito civil e não tenho dificuldades,estou na faculdade e sempre vou acompanhado suas aulas conforme os assuntos que são passados.Muito obrigado por democratizar o ensino,o seu trabalho é grandioso👏👏👏❤️❤️❤️😊😊😊
@direitoemtela
@direitoemtela 4 ай бұрын
Fico feliz em saber
@Elisongab
@Elisongab 4 ай бұрын
Maginifíco!! Acompanhei todas as aulas para uma prova que farei amanhã. Suas explicações são simples e diretas!! Estou muito grato de ser seu ouvinte, professora! Você é uma excelente profissional!! Parabéns!!
@gpoli10
@gpoli10 4 ай бұрын
Que bom que voltou professora, suas aulas são muito inspiradoras.
@direitoemtela
@direitoemtela 4 ай бұрын
Obrigada pelo elogio
@KeilaMello.
@KeilaMello. Ай бұрын
Excelente explicação! Conheço gente que se tornou curador de incapaz só pq acha que vai herdar a casa do curatelado ou seja, não cuida por amor mas sim por interesse.
@MariaEduarda-z1v8o
@MariaEduarda-z1v8o Ай бұрын
Professora, quando for união estável sem contrato previamente escrito e so houver bens particulares do falecido, sem bens comuns, o cônjuge sobrevivente concorre com os filhos?
@aob6492
@aob6492 4 ай бұрын
Abraço
@monicasouza6422
@monicasouza6422 4 ай бұрын
Este artigo é um absurdo de controverso, sugiro uma outra aula falando à respeito. Bens particulares são particulares mesmo com a morte não apenas com o divórcio. É um absurdo está interpretação, por ser injusta totalmente descabida. Em resumo bens particulares (advindo de herança), devem seguir a linha de sucessão excluindo o cônjuge, com ressalva do direito apenas se não existir descendentes e ascendentes do falecido.
@direitoemtela
@direitoemtela 4 ай бұрын
Esse assunto já está esgotado na jurisprudência, e o artigo é aplicado da forma como explicado na aula. A proposta do novo código civil traz nova redação, excluindo os bens de herança. Mas enquanto isso os cônjuges concorrem com bens particulares provenientes de herança.
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