Boa tarde Dr. tudo bem! Estou em uma situação que vc deve saber me responder, É a seguinte...Duplicidade de ITCD, eu como inventariante recebi uma parte maior dos bens, nós 3 herdeiros fizemos o recolhimento do imposto ITCD causa mortis, em meu CPF o imposto foi com valor maior do que as 2 outras herdeiras, o advogado e também na agência do Sefaz me informaram que o valor do meu imposto era mais elevado devido a doação feito pelas 2 herdeiras, mas agora em meu CPF consta o mesmo valor da soma que foi paga dos 3 herdeiros, ex; pagamos 4 mil de uma herdeira 4 mil da outra e 6 mil meu, agora tem outra Gia nesse valor de 14mil em meu CPF gerando acréscimos de atraso, essa cobrança não está indevida Dr. ?