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Os direitos da pessoa com deficiência são aqueles previstos na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146/2015) que visam promover a igualdade de direitos e combater a discriminação das pessoas com deficiência.
Nesse vídeo você vai aprender:
- Qual é o conceito de pessoa com deficiência?
- O que é discriminação
- Quais são principais direitos da pessoa com deficiência na educação, na saúde, no transporte, no trabalho, nos transportes.
- Aposentadoria de pessoa com deficiência
- Quais são os impostos que a pessoa com deficiência está isenta.
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ACESSIBILIDADE
Possibilidade de acessar os diferentes espaços com autonomia. Deve sempre haver:
- vaga reservada e sinalizada para veículos que transportam pessoa com deficiência nos estacionamentos,
- banheiros acessíveis e sanitários adaptados nos espaços públicos abertos e, ao menos, um banheiro acessível nos edifícios, e
- reserva de 2% da lotação de teatros, cinemas, auditórios, estádios, casas de show, ginásios de esporte para pessoas com deficiência.
Além disso, é permitida a utilização do cão-guia em espaços públicos e particulares de uso coletivo.
EDUCAÇÃO
Na escola a pessoa com deficiência tem direito a:
- Orientação pedagógica personalizada,
- material didático necessário para os casos de deficiência visual, com professores capacitados para utilizá-los.
O universitário com deficiência tem direito a provas adaptadas, com tempo de realização adicional e os auxílios necessários.
SAÚDE
A pessoa com deficiência tem direito:
- à prioridade no tratamento de saúde nas redes pública e particular,
- ao atendimento domiciliar se não puder ir até o hospital por conta de doença grave;
a receber sem custos próteses e órteses físicas, auditivas e visuais que suplementem suas limitações;
- a receber do SUS os medicamentos necessários ao tratamento;
- ao atendimento pedagógico quando internada por período igual ou maior que um ano.
TRANSPORTE
Direito ao uso gratuito do transporte coletivo, desde que com a carteirinha.
No transporte coletivo urbano, o acompanhante também viaja de forma gratuita.
No transporte intermunicipal, que faz viagem de uma cidade para outra, as empresas de ônibus devem separar dois assentos para viagem das pessoas com deficiência, de preferência na parte da frente do veículo. Caso não tenha mais assento disponível, a empresa deve oferecer passagem para o horário ou dia seguinte.
Para o transporte gratuito entre estados, a pessoa com deficiência deverá solicitar a carteira de Passe Livre. (Link fixado no primeiro comentário)
TRABALHO
O salário e os critérios de admissão do trabalhador com deficiência não devem ser discriminados em relação ao dos demais trabalhadores, visando a igualdade de oportunidades.
A pessoa com deficiência não pode ser dispensada da empresa privada sem justa causa sem que outra pessoa com deficiência seja contratada. (§ 1 do artigo 93 da Lei n° 8.213/1991)
Nas empresas com mais de 100 funcionários, de 2 a 5% das vagas devem ser reservadas para pessoas com deficiência. E nos concursos públicos deve haver sempre reserva de vagas para pessoas com deficiência.
BPC
A pessoa com deficiência que não possui atividade remunerada, tem renda mensal inferior a um quarto do salário mínimo, não está recebendo benefício previdenciário e possui laudo médico do SUS ou do INSS comprovando a sua incapacidade para o trabalho e vida independente tem direito ao BPC - benefício de prestação continuada no valor de um salário mínimo ao mês.
APOSENTADORIA: Assista ao 📺 vídeo específico: • APOSENTADORIA DA PESSO...
A aposentadoria por tempo de contribuição da PcD:
- Para os casos de deficiência grave, o homem deve contribuir por 25 anos e a mulher por 20, 10 anos a menos que a regra geral,
- Para os casos de deficiência moderada, o homem deve contribuir por 29 anos e a mulher por 24, 6 anos a menos que a regra geral,
- Para os casos de deficiência leve, o homem deve contribuir por 33 anos e a mulher por 28, 2 anos a menos que a regra geral.
Na aposentadoria por idade, precisa contribuir por 15 anos e idade mínima de 60 anos para homem e 55 anos para mulher.
ELEIÇÕES
A pessoa com deficiência que para ela se torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, não é obrigada a votar, segundo o art. 6º, inciso I, “a” do Código Eleitoral.
Deve ser solicitado ao juiz eleitoral (vá a um cartório eleitoral) a dispensa (Resolução do TSE 21.920/2004).
DIREITO DE HABITAÇÃO
A lei assegura à pessoa com deficiência o direito de habitar o imóvel destinado à residência da família na falta dos seus pais, desde que o único bem imóvel a ser inventariado.
O direito de habitar da pessoa com deficiência não impede que ela participe da herança.
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