uma retificaçao, o direito de uso e cabivel sim a pessoa juridica desde que seja destinado as necessidades de sua atividade exercida
@anaclarafagundes65023 жыл бұрын
Assistido!! Obrigada pela aula prof!!
@elizabetalexandre71293 жыл бұрын
Aula assistida, prof!! Beatriz Vieira França aqui, estou em outra conta 😅
@camilaramospaim57983 жыл бұрын
Assistido! Ótima aula, professora!
@eduardalopes13902 жыл бұрын
Muito boa a aula!!
@jenniferaya62213 жыл бұрын
Excelente aula professora!
@jessicaaraujo98863 жыл бұрын
Assistido prof. Jéssica Araujo.
@paulocarneiro9132 жыл бұрын
Peço sua orientação: Imóvel doado por casal, com reserva de usufruto, sem direito a acrescer. Morre um dos doadores, e se consolida a nua propriedade com o usufruto, de 50% do imóvel. A partir daí, quem tem direito à administração do bem - o usufrutuário em 50% ou o proprietário de 100%, agora com 50% da posse direta consolidada? Agradeço pela orientação!!
@gustavoschmidt64233 жыл бұрын
Assistido.
@betain.dibeaux3 жыл бұрын
Obrigada pelo vídeo! Fiquei com uma dúvida no caso de CCDRU expedidos para povos e comunidades tradicionais, em nome de associações comunitárias as características citadas do direito de uso não são diferentes (questão da hereditariedade, prazo indeterminado, de acordo ao uso tradicional e manutenção do direito a reprodução, e possibilidade de expedição de documentos para associações, como pessoas jurídicas)? Foi por essa razão que a Lei 13.465/2017 alterou esse item (não pode mais ser expedido CDRU para associações) no caso dos assentamentos da reforma agrária? Agradeço de antemão a explicação!
@professoradaniellemamed38653 жыл бұрын
Nesse caso, incidem normas de direito público. As regras são diferentes mesmo e quem detém a função da regularização dos territórios quilombolas é o INCRA. Aqui estamos lidando apenas no que se refere às relações privadas. 😉
@betain.dibeaux3 жыл бұрын
@@professoradaniellemamed3865 obrigada pelo esclarecimento! :)