Dra. Gleici! Com todo o respeito e com o conhecimento que nos é emprestado por este brilhante canal de KZbin, na minha humilde opinião jurídica, sigo o entendimento do juiz de primeira instância. Já presenciei casos em que a doação deveria ser anulada integralmente. Existem situações extremamente suspeitas em que, no mínimo, metade do bem doado não merece ser mantida devido à fraude evidente, o que justificaria a anulação total da doação. Eu iria além, defendendo que o artigo 549 deveria ser fortemente revisado. Eu defendo sim que em alguns casos o ato deve ser sim anulado integralmente. As poucas palavras deste artigo 549, não refletem os casos que transbordam estas doações. Quando estava nos bancos escolares, os meus professores sempre utilizavam para casos como este, o princípio da árvore envenenada, ora, se não existe fruto metade envenenado e outra metade sem veneno, o fruto da árvore envenenado é integralmente envenenado.
@miltondepaulagarcia9229Ай бұрын
Outra situação para pôr em dúvida o acórdão: suponhamos que um pai, viúvo, com quatro filhos possua um patrimônio de R$1.000.000,00 em dinheiro (aplicações). Em 2022, doou R$ 500.000,00 para um sobrinho. Manteve a legítima de R$ 500.000,00. Como era aposentado com um salário que dava apenas pra sobreviver não conseguia aumentar o patrimônio. Em 2023 possuía os mesmos R$ 500.000,00. Neste mesmo ano doou R$ 250.000,00 para outro sobrinho, ficando com R$ 250.000,00 de patrimônio. Em 2024 doou R$ 125.000,00 para outro sobrinho, ficando com um restante de R$ 125.000,00. Aí faleceu. Cada filho vai herdar R$ 31.250,00. É justo isso?
@paulomello2874 Жыл бұрын
Se tivéssemos um Judiciário sério, que de fato se preocupasse com a prestação jurisdicional, a ação sequer deveria ter prosperado já na 1a Instância…sua Excelência sequer se deu ao trabalho de ler o artigo da lei a luz do pleito da ação. E dessa forma causou um prejuízo irrecuperável de 15 anos na vida das partes. Merecia uma representação….
@analuciafernandes8752 Жыл бұрын
Dra Gleici, sugiro, quando possível, fazer um vídeo sobre quais as possibilidades de ingresso de dinheiro numa holding já constituída, para fins de construção de um imóvel num terreno que já é da Holding. Os sócios podem emprestar dinheiro para a sociedade? Desde já, agradeço por todos os seus conteúdos, absolutamente maravilhosos e esclarecedores.