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A legislação eleitoral assegura que cada partido ou federação possua, no mínimo, 30% e no máximo 70% para candidaturas de cada sexo.
Durante o período de registro de candidatura, o #MPRJ fiscaliza se partidos e federações partidárias cumprem a regra da cota de gênero. Caso não seja observada, a lista dos candidatos daquele partido ou federação deverá ser impugnada.
Após o registro de candidatura, comprovada eventual fraude à cota de gênero, ocorrerá a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos daquele partido ou federação.
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