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@vitorfuentes74766 жыл бұрын
Sensacional
@jeanfelipe41466 жыл бұрын
Show de aula!
@zennacosta83236 жыл бұрын
Excelente 😃
@rofoguer6 жыл бұрын
Ela é top de mais 💜
@cassiastala5216 жыл бұрын
Explicação perfeita!!!!!
@ariadne10506 жыл бұрын
Muito bom!!!!👏👏👏👏👏 Explicação impecável!!!
@maat_fernandes32236 жыл бұрын
EXCELENTE💕
@josiramalho80136 жыл бұрын
Essa explicação vai ficar pra vida.
@franciscogeovane49386 жыл бұрын
Elisa, Faria enorme falta a não existência desse canal. Explicação esclarecedora sobre um assunto tão complicado. Parabéns e obrigado.
@DiegoMachadodimachadooficial5 жыл бұрын
Me tirou muitas dúvidas, tudo anotadinho kkk obrigrado. Hoje vou fazer maratona dos seus videos grande abraço !
@alinesandra69326 жыл бұрын
A melhor professora de direito administrativo!
@ricardovieira98596 жыл бұрын
Prof Elisa sou seu admirador incontestável Vc é a número 1 do Brasil Explicando de forma exemplar Professor de verdade
@walterneno62586 жыл бұрын
Sou seu fã aqui no Rio... parabéns por mais essa brilhante explanação.
@jccsilvaF3 ай бұрын
Ola, profa, não estou conseguindo comprar seu curso.
@ElisaFaria3 ай бұрын
@@jccsilvaF Bom dia. Estou sem cursos à venda no momento. ,🙂
@thayaneTeless6 жыл бұрын
toppppppppppppppppppppppp!!!!!!!!!!!!
@thatianateixeira56275 жыл бұрын
Oi Professora! Só queria saber se eu realmente entendi. Então, quando a empresa estatal presta serviço público monopolizado, seus bens são considerados públicos e, portanto, está sujeita ao sistema de precatórios. Agora, se for uma empresa estatal que pratica atividade econômica ou que presta serviço público de forma concorrencial, seus bens são considerados privados (não possuem a garantia da impenhorabilidade) e, portanto, não está sujeita ao sistema de precatórios. Está correto? Agradeço desde já. Suas aulas são excelentes. Comecei a te assistir em meados de 2015. E agora que vi que está com vídeos novos. AMEI!! Bjos!
@ElisaFaria5 жыл бұрын
Olá! Que bom que me acompanha há mais tempo! Os bens das prestações de serviços públicos, ainda quando em mercado não concorrencial, se estiverem afetados à prestação do serviço público, são considerados bens públicos. Ok? Bons estudos!