Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: Diferenças | Prof.ª Flávia Campos

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Supremo

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Күн бұрын

Пікірлер: 4
@leandrohaupert2
@leandrohaupert2 5 ай бұрын
Merecia mais inscritos só pela sua aula
@michelledias7933
@michelledias7933 6 ай бұрын
Muito clara a explicação. Sensacional!!!
@willanurab1465
@willanurab1465 4 ай бұрын
Empresa pública pode ser unipessoal ou pluripessoal. Mas o controlo deve ser sempre do ente federativo instituidor. Unipessoal : só o ente instituidor (ente federativo U/E/M APU direta) Pluripessoal: controle do ente instituidor (ente federativo) e outro entre federativo (Apu direta ) e/ou entidade da APU indireta.
@Dulcineia27
@Dulcineia27 11 ай бұрын
E.P x S.E.M. *em comum* ∆Autorizada por lei ∆PJ Direito Privado ∆CLT ∆PRESTA SERVIÇO/ EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICO *DIFERENÇA E.P* ∆100% capital público ∆Ltda/ S/A, etc *S.E.M.* ∆forma *somente S/A* ∆ MAIORIA direito voto deve ser ente público ou ente da ADM indireta.
Agentes Públicos | Prof.ª Flávia Campos
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Supremo
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