Empresa pública pode ser unipessoal ou pluripessoal. Mas o controlo deve ser sempre do ente federativo instituidor. Unipessoal : só o ente instituidor (ente federativo U/E/M APU direta) Pluripessoal: controle do ente instituidor (ente federativo) e outro entre federativo (Apu direta ) e/ou entidade da APU indireta.
@Dulcineia2711 ай бұрын
E.P x S.E.M. *em comum* ∆Autorizada por lei ∆PJ Direito Privado ∆CLT ∆PRESTA SERVIÇO/ EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICO *DIFERENÇA E.P* ∆100% capital público ∆Ltda/ S/A, etc *S.E.M.* ∆forma *somente S/A* ∆ MAIORIA direito voto deve ser ente público ou ente da ADM indireta.