Projeto de lei de iniciativa popular = 5% do eleitorado. Professor falou 1%...confundiu com esfera federal provavelmente.... Lei Org. J.S. Art. 40. A iniciativa popular será exercida pela apresentação, à Câmara Municipal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado municipal, contendo assunto de interesse específico do Município. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 01, de 2010)