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NEGOCIE SEU CONTRATO DE HONORÁRIOS e avalie bem quais os poderes do procuração judicial.
De acordo com o artigo 38 do Código de Ética, o valor dos honorários advocatícios, somados os contratuais e os sucumbenciais, não pode ser superior ao que a parte irá receber em razão do processo.
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 38. Na hipótese da adoção de cláusula quota litis, os honorários devem ser necessariamente representados por pecúnia e, quando acrescidos dos de honorários da sucumbência, não podem ser superiores às vantagens advindas em favor do constituinte ou do cliente.
Então, o advogado ficar com até 50% do proveito econômico do processo e o cliente, com 50%.
OBS: e os honorários sucumbenciais entram nesta conta.
Acima disso são considerados honorários abusivos.