O seu canal caiu do céu pra mim Professora, parabéns pelo excelente trabalho e muito obrigado por ajudar!
@rodrigolotufo5706 Жыл бұрын
Boa tarde professora , estou utilizando seu canal como revisão para a prova de Civil III no 4° Periodo de Direito na Universidade Federal de Rondônia. Muito obrigado!
@leonardolopes47293 ай бұрын
Maravilhoso, ri muito quando foi a parte de botar defeito kkkkkkkkkk obrigado professora, aula perfeita, todas são.
@suzianesilva0133 ай бұрын
Essas aulas sao perfeitas e esclarecedoras, sempre me salvam quando fico na duvida ou nao entendo o conteúdo. 😍
@VerônicaSuélenCruzАй бұрын
Aula maravilhosa, obrigada professora! ❤
@brendalimaferreira1669 Жыл бұрын
Prof, não canso de elogiar você! Parabéns pela didática, você tá me ajudando demaissss
@drierickcarvalhocavalcante9587 Жыл бұрын
Aula maravilhosa! Muito fácil de entender o que está escrito no Código com suas excelentes explicações e exemplos! Parabéns!
@pauloluizi3112 Жыл бұрын
Parabéns professora,as suas explicações está abrindo a minha cabeça
@meusegurandocanal2233 Жыл бұрын
Parabéns professora. Uma didática maravilhosa.
@moniquethayane10 ай бұрын
amo as suas aulas professora
@adribaldez4592 жыл бұрын
Eu não entendo meu professor mas com a senhora fica muito claro 😅 obrigada, a senhora é essencial em muitas vidas💓💓💓💓💓
@kauecruz323 жыл бұрын
Excelente didática, gostei muito da aula.
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Eu agradeço muito por confiar em meu trabalho!!!!
@ezequielsantos4329 Жыл бұрын
Que professora Lindaaaa! além de explicar maravilhosamente Bem!!
@wikipediapedraspreciosas26123 жыл бұрын
Olá Pró. Obrigada pela aula . Consegui firmar a compreensão da formação dos contratos .
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Ahhhhh parabéns!!!! Então siga firme nos estudos do contrato!!!
@matheussantos990110 ай бұрын
Show de bola
@Sara-g1b7s Жыл бұрын
Aula muito didática! ❤
@emixsd3 жыл бұрын
adorei a aula!!
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Muito obrigada Emily!!!
@weligntoncordeiro43113 жыл бұрын
Excelente Aula !
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Obrigada Welignton!!!
@pedroalbertogianottoveiga37114 жыл бұрын
A melhor!!!!
@ericamolinarubim4 жыл бұрын
Obrigada!!!
@rogerpaiva23623 жыл бұрын
Show de bola!!
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Obrigada Roger!!!
@TeacherRosangela13 жыл бұрын
Professora maravilhosa. Aula incrível! Se puder colocar o slide na tela para melhor visualização ajudaria bastante porque não dá para ver o que está no slide e no momento de estudo é interessante poder dar o print da tela. 😉😊
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Oie, eles estão disponíveis para download no meu site www.ericamolina.com.br
@tiagomelo7452 Жыл бұрын
Ótima aula!
@fredcoutinho80193 жыл бұрын
Aula maravilhosa!!!
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Obrigadaaaa!!!
@KarinaTCosta3 жыл бұрын
Grata!
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Obrigada você Karina!!!
@diariodeumcocriador2 жыл бұрын
📚
@diariodeumcocriador2 жыл бұрын
💯
@luisrathsam9436 Жыл бұрын
Gostaria de saber quanto a oferta ao público, por exemplo, anuncio com todos os detalhes e preço online meu violino, então um músico experiente vem até minha residência com a quantia em mãos, mas surpreso pela quantidade de contatos interessados, digo que não venderei, que aguardarei a melhor oferta. Art. 429. A oferta ao público equivale a proposta quando encerra os requisitos essenciais ao contrato, salvo se o contrário resultar das circunstâncias ou dos usos. Parágrafo único. Pode revogar-se a oferta pela mesma via de sua divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada. Art. 430. Se a aceitação, por circunstância imprevista, chegar tarde ao conhecimento do proponente, este comunicá-lo-á imediatamente ao aceitante, sob pena de responder por perdas e danos. Como fica essa questão?
@matheustavares7134 ай бұрын
😊
@eduardavasconcelos66593 жыл бұрын
Pro, sua aula é incrível, porém acho que vc deveria usar os artigos para acompanhamento da aula.
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Olá, tudo bem? As novas aulas já foram adequadas atendendo a solicitação de vocês. Obrigada pela ajuda.
@jaquelinefraga1442Ай бұрын
Alguém aí em novembro de 2024?
@tiagoborba76163 жыл бұрын
Cliente entra na loja e não leva nada rsrs, na época que eu trabalhava em lojas de varejo, estes clientes era chamado de "caroço" rsrs mas faz parte, como voçê mesmo disse professora ninguém é obrigado a comprar. Neste caso a pessoa estar exercendo seu direito de ir e vir ?
@matheusfilipe40333 жыл бұрын
Boa noite, professora, em que jurisprudência está essa parte da possibilidade de responsabilização na fase de negociações preliminares?
@matheusfilipe40333 жыл бұрын
Fui atrás e acabei achando essa: EMENTA - RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL - CONTRATAÇÃO NÃO EFETIVADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA - A responsabilidade pré-contratual é figura do direito particular, que pode vir a ocorrer em face de um precoce e desmotivado rompimento das tratativas contratuais, visto que já neste momento, se uma das partes gerar na outra razoáveis expectativas de que o contrato está muito próximo de ser consumado, e esta, por sua vez, venha a assumir compromissos ou afins, tem o dever a desistente de indenizar o outro, mormente em face do princípio da boa-fé. Na seara trabalhista, é de acatar in totum a existência de responsabilidade na fase pré-contratual, no caso, como dos autos, onde a reclamada agiu com nítida intenção de contratar, desistindo, a meio caminho andado, em prejuízo do trabalhador, que se viu às portas do novo emprego. (TRT-15 - Recurso Ordinário : RO 51228 SP 051228/2012 ) “A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e decidir pedido de reparação de dano causado pelo descumprimento da promessa de celebrar contrato de trabalho, por tratar-se de controvérsia decorrente de uma relação de trabalho prometida e que não teria se consumado por culpa de uma das partes. Embora refutada por muitos, existe a chamada responsabilidade pré-contratual, decorrente de ação ou omissão culposas ocorridas entre a proposta e a aceitação. Se a aceitação da proposta é manifestada no tempo oportuno, o contrato estará perfeito e acabado pelo simples acordo de vontades. Mas em se tratando de proposta que não exige aceitação imediata, pode o policitante retratar-se antes de manifestar o policitado sua vontade. Entretanto, se este foi ilaqueado em sua boa-fé e frustrado na sua fundada esperança de contratar, tem ele o direito à reparação dos prejuízos sofridos. O dever de indenizar, no caso, explica-se, segundo alguns, pela teoria da culpa in cotraendo ou, segundo outros, pelo abuso de direito, mesmo que nessa fase não se entenda já existirem direitos.” (TRT, 3ª Região, 4ª Turma, Rel. Luiz Otávio Linhares Renault, Ac. N. 1383, RO n. 17739/00, DJMG 25.11.2000).
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Olá tudo bem? É entendimento pacificado, então você encontrará em qualquer ferramenta de busca.
@gabriellaparreiras28473 жыл бұрын
Bom dia, professora. As aulas 15 e 16 estão privadas, seria um problema do youtube?
@ericamolinarubim3 жыл бұрын
Oie, acho que é porque ainda estavam programadas. Tente assistir agora. Me avisa se não der certo por favor?
@joaoguilherme24412 ай бұрын
Quando ela fala "contrato" parece um pato fazendo "quak".