João. Apesar de não mais ver seus vídeos atualmente por não ter mais. Você é 10.
@kairorodrigues61527 жыл бұрын
João, João, João, não some não, João. rsrsrsrs Você faz falta, meu amigo...
@ZACARIAS05 жыл бұрын
Muito obg, me salvou. Li sobre, vi vídeos mas n conseguia entender kkkkk.... obg ! tens agora mais um inscrito (e like, é claro).
@elson82263 жыл бұрын
Parabéns! Muito didático.
@Dra.Estellitamarins3 жыл бұрын
Prof, vc é muito bom , quando estou com dúvidas procuro sua aulas.Faz mais vídeos professor!!!!
@georgesousa78645 жыл бұрын
De todas as aulas que já assisti sobre o tema essa foi a melhor
@Kal-El5847 жыл бұрын
professor, o senhor ajuda muito. sao aulas sao verdadeira caridade para quem nao pode pagar caros cursinhos. muito obrigado. seu talento é sem igual.
@condominioeribertomelo66557 жыл бұрын
Bom dia João! Não sou formado em direito, mas estou casado com uma peso pesado. Entretanto, sua aula foi sem dúvida uma das melhores que vi no KZbin para os leigos. Muitíssimo obrigado! Um abraço.
@natanaoliveiraalves93444 жыл бұрын
Muito boa a explicação!
@luiztattoo1006 жыл бұрын
Eu sou tatuador, vejo sempre seus videos me ajuda muito . obrigado
@Gliicia6 жыл бұрын
Um show!!! Obrigada e não pare de postar, por favor.
@sarahroberts27174 жыл бұрын
Perfeita revisão!
@prieleoterio16827 жыл бұрын
Amando entender mais sobre esse assunto depois que conheci seus vídeos! Parabéns!
@juliachristie43535 жыл бұрын
Já chego dando meu joinha. Obrigada! Queria entender esse povo uó que vê o vídeo e dá dislike.
@erikoqueiroz80647 жыл бұрын
Boa aula mesmo. Agora consegui memorizar essa parada chata de erro. Erro de tipo o cara não sabe que esta fazendo e o erro de proibição ele sabe que faz mas nao sabe que é crime.
@veralucia-ce3qf7 жыл бұрын
Excelente suas aulas. .obrigada por colaborar com nosso crescimento. Somos gratos.
@henriquesousa36296 жыл бұрын
Grande João! Deus vídeos são de grande valia. Dr. João, poste mais vídeos sobre Direito Penal e Processo Penal.
@matheussoaresaugusto41218 жыл бұрын
Boa aula, uma dia chegarei nesta fluência sobre a matéria.
8 жыл бұрын
Obrigado, Matheus! Certamente, meu amigo. Com o tempo, a gente começa a criar certa intimidade com as matérias e elas ficam mais fluidas na mente =) Abraços!!
@Vgiliogcastro5 жыл бұрын
Muito bom
@shekira00764 жыл бұрын
Muito boa suas aulas! Todavia, sugiro a mudança do primeiro exemplo, levando- se em conta o número altíssimo de estupro de meninas, e que esse exemplo ( de homens não saberem da real idade de meninas) não corresponde à realidade social qto ao tema estupro de vulneráveis.
@ronierycarvalho78866 жыл бұрын
excelente!
@manuellaraissaoliveira56938 жыл бұрын
Aula muito boa! Continue postando 🙏
8 жыл бұрын
Muito obrigado, Manuella! =) Abraços e sucesso!!
@nicolemessiasn7 жыл бұрын
Aula maravilhosa, adorei!!!
@ShaktiSampaio7 жыл бұрын
ola Joao finalmente entendi essse assunto gratidao gratidao gratidao
@grupocgepiaui21528 жыл бұрын
Parabéns pelos vídeos, me ajudou muito!!! Excelente explicação, continue postando. obg
8 жыл бұрын
Obrigado, amigos!! Assim que eu puder, voltarei a postar! Abraços e bons estudos!
8 жыл бұрын
Amigos, por favor, vejam a errata que fiz neste vídeo aos 16 min, aproximadamente. Abraços!!
@fabiano90945 жыл бұрын
PROFESSOR; VOLTA COM SUAS DICAS,pois, são essenciais para nosso aprendizado.
@2560vanessa5 жыл бұрын
Ensina muito!
@beca70507 жыл бұрын
Parabéns pelos vídeos!
@botelhoguimaraes93845 жыл бұрын
"Ele sabe que é cannabis" - João Lucas
@fabianofs13866 жыл бұрын
ÓTMA AULA PROFESSOR
@fernandosilas26743 жыл бұрын
Erro de tipo: o agente tem uma falsa percepção da realidade fática. Erro de proibição: o agente sabe o que está fazendo, porém acredita que sua conduta não é tipificada como crime.
@lucasalves79378 жыл бұрын
Muito bom !!!
8 жыл бұрын
Obrigado, Lucas!! =) Abraços!
@churrosdofe70116 жыл бұрын
Esse tem futuro!!
@sarafragoso2486 жыл бұрын
Ele é juiz de Direito
@thiagoelias85685 жыл бұрын
volta pro youtube fazendo falta, faz um video das teorias da culpabilidade.
@rebecavasconcelos33657 жыл бұрын
Olá João, quero primeiramente lhe agradeçer pela postagem dos vídeos. Tenho aprendido bastante assistindo suas aulas, meus parabéns pela dedicação. Que Deus lhe proteja e lhe dê sabedoria sempre, tanto na vida profissional como na pessoal. Fiquei em dúvida com relação a competência da Justiça Estadual no caso do Erro de tipo, exemplo do policial federal. Então a competência seguirá o direito material? Obrigada!
@guntherjakobs83794 жыл бұрын
Também tive a mesma dúvida. Se seguisse as regras do CPP, o agente responderia na Justiça Federal. Pelo visto, seguirá as regras do CP, aberratio ictus, vítima virtual, Justiça Estadual, diferentemente do que o João Lucas disse que seguiria.
@nerdgladiador33156 жыл бұрын
Some não meu irmão rs
7 жыл бұрын
Se eu entrego moeda falsa a um assaltante para evitar que ele pratique violência contra mim, e depois esse assaltante - sem saber da falsidade - faz circular a moeda falsa, eu cometi o crime de moeda falsa? Pode-se falar em legítima defesa?
@jaimesgoncalves36635 жыл бұрын
Erro de tipo mandativo= se equivocou ao apreciar o caso e não agiu quando a norma mandou agir. Ex: entendeu ser brincadeira quando se afogava. Erro de proibição mandamental ocorre qd há norma mandamental e a pessoa acha que não precisava agir no caso. Ex: omitiu socorro pq não era seu conhecido. Erro de subsunção: há quem diga que é espécie de erro de proibição. Ocorre quando o agente ignora alguma Circunstância e acaba achando que não praticou crime. Erro de proibição direto: ignora a proibição Erro de proibição indireto ou de permissão: ignora a permissão no ordenamento. Recai nas excludentes.
@andrefilipe41924 жыл бұрын
Boa noite professor, tudo bem? Sempre tive uma dúvida e não achei em livros. No error in personam, eu respondo conforme as qualidades da vítima virtual. Se, depois de cumprir a pena nestes moldes, eu efetivamente mate essa vítima virtual, há bis in idem quanto às eventuais qualificadoras, agravantes e causas de aumento de pena em razão da qualidade da vítima? A única resposta que já tive seria que não há bis in idem, porque os fatos são distintos e, no primeiro homicídio a lei optou por puní-lo daquela forma .
4 жыл бұрын
Olá, André! Exatamente. São fatos distintos e, por isso, não há bis in idem. No primeiro fato, optou-se por punir de acordo com as características da vítima virtual em razão do dolo do agente ter sido nesse sentido. No segundo caso, o dolo também era nesse sentido, com a diferença que, agora, ele não errou a pessoa atingida. Abraços!!
@antonioleite2535 жыл бұрын
Cadê o João rsrsrs aparece João
@lucasdahora59467 жыл бұрын
obrigado cara
@talitaoliveira63717 жыл бұрын
se na minha prova cai ( sobre erro ) apenas o art. 20 eu tenho que saber mais que do erro de tipo vencível e invencível e o de proibição ? pq tem outros tipos em outros artigos ne :/
@jvr09kv8b2 жыл бұрын
Ótima aula professor. Mas no exemplo do policial federal, não seria mesmo competência da justiça federal? Pois, o agente queria matar um policial militar, mas acabou matando um policial federal. Se for na justiça comum, estará se levando em conta as condições ou circunstâncias da pessoal que o agente pretendia matar (policial militar) e não as da vítima (policial federal), conforme artigo 20, 3°, CP. Todavia, conforme explicado, esse parágrafo não interfere na competência. Logo, sendo a vítima policial federal, a competência é da justiça federal.
@jessicasalles.8 жыл бұрын
desculpe...você já havia postado !!!!! obrigada!
8 жыл бұрын
Pronto!! =D Espero que seja de alguma utilidade para você! Sucesso!!
@ramiropva7 жыл бұрын
Vishi, Cabra... a errata confundiu-me mais ainda... Alguém sabe como fica a competência no exemplo do policial falado no vídeo??
@andrefilipe41924 жыл бұрын
É justiça estadual porque a morte do policial federal não tem nenhuma relação com suas funções de policial federal. Sum. 147 do STJ. O que o professor quis explicar, me parece, é que o processo penal leva em conta a vítima real, já que a aberratio ictus apenas autoriza considerar a vítima virtual para fins de aplicação da pena. Ou seja, nem o direito penal nem o processual penal estão dizendo que foi o policial militar (no caso do exemplo) a vítima. A vítima foi o policial federal, tanto que na capa do processo vai constar o nome dele como vítima. O que vai acontecer é que o juiz, no momento de aplicar a pena, vai desprezar as qualidades do policial federal (vítima real) e aplicar as qualidades do policial militar (vítima virtual)