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Constituição e Estado Democrático de Direito
O objetivo do vídeo é fazer uma aproximação da teoria e filosofia políticas e dos direitos humanos à Constituição Federal do Brasil de 1988. Os temas de teoria do Estado foram previamente estudados em autores clássicos nas playlists sugeridas abaixo. Nesta aula, vou buscar aplicar e testar estes conceitos em nossa constituição, assim como problematizá-los diante dos desafios constitucionais propiciados pelos dilemas dos dias de hoje.
Sumário
1. As expressões Estado Democrático de Direito e Estado Democrático na CF/1988
2. Síntese do Estado Democrático de Direito
3. Análise do texto constitucional brasileiro
4. Estado de Direito
5. Princípio Democrático
6. Separação dos Poderes
7. Princípio Federativo
8. Introdução aos direitos humanos e direitos fundamentais
9. Questões problemáticas à luz de nossos estudos Questões problemáticas à luz de nossos estudos
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Decisões e leis citadas:
Constituição Federal de 1988 www.planalto.gov.br/ccivil_03/...
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341: “STF reconhece competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à Covid-19”, 15/04/2020: www.stf.jus.br/portal/cms/verN...
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26: “STF enquadra homofobia e transfobia como crimes de racismo ao reconhecer omissão legislativa”, 13/05/2019: www.stf.jus.br/portal/cms/verN...
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
(IM)PENHORABILIDADE DOS MÓVEIS QUE
GUARNECEM A RESIDÊNCIA (FORNO DE
MICROONDAS E MÁQUINA DE LAVAR LOUÇAS).
INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 8.009/90.
A impenhorabilidade compreende tudo o que,
usualmente, se mantém em uma residência, e não
apenas o indispensável para fazê-la habitável, ou seja,
não abrange, somente, aqueles bens indispensáveis à
moradia, mas também os que usualmente a integram
e que não se qualificam como objetos de luxo ou
adorno. Observância do princípio constitucional da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III, da
CF). Penhora desconstituída.
POR MAIORIA, ACOLHERAM OS EMBARGOS
INFRINGENTES. (TJRS, EMBARGOS INFRINGENTES Nº 70023944176)
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*Prof. Dr. Leandro Cordioli. Mestre em Direito. Doutor em Filosofia. Advogado
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