Estatuto das Guardas Municipais Completo

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Sandro Gonçalves

Sandro Gonçalves

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Estatuto das Guardas Municipais Completo
LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
🔻Links Importantes 🔻
Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as guardas municipais, disciplinando o § 8º do art. 144 da Constituição Federal.
Art. 2º Incumbe às guardas municipais, instituições de caráter civil, uniformizadas e armadas conforme previsto em lei, a função de proteção municipal preventiva, ressalvadas as competências da União, dos Estados e do Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º São princípios mínimos de atuação das guardas municipais:
I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
III - patrulhamento preventivo;
IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e
V - uso progressivo da força.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÉNCIAS
Art. 4º É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.
Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais.
Art. 5º São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais:
I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município;
II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;
III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal;
VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte;
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@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 4 жыл бұрын
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@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 4 жыл бұрын
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@bernardojunior2952
@bernardojunior2952 Жыл бұрын
Aula top demais tem tudo 🙏🙏🙏🙏👏👏👏👏💪
@nathanbarbozacezar7183
@nathanbarbozacezar7183 Жыл бұрын
Muito boa a aula
@eijieiyu5887
@eijieiyu5887 4 жыл бұрын
Top demais, Parabéns e muito obrigado
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 4 жыл бұрын
Obrigado por comentar! bons estudos!
@gledsonsilva2120
@gledsonsilva2120 4 жыл бұрын
Muito legal. Parabéns 👏
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 4 жыл бұрын
Obrigado! Bons estudos!
@elizeusantos9970
@elizeusantos9970 3 жыл бұрын
Olá, gostaria de comentar sobre uma atribuição que existe em alguns municípios e em outros não é a atribuição Bombeiro na guarda municipal para auxiliar e compor o efetivo do Corpo de Bombeiros. Por que essa atribuição Bombeiro não é inserida nessa Lei 13.022 ? a guarda ganharia mais força com o estado.
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 3 жыл бұрын
Obrigado por seu comentar! da uma lida no artigo no link jus.com.br/artigos/32585/funcao-da-policia-e-a-nova-lei-n-13-022-14
@Raquel1839
@Raquel1839 3 жыл бұрын
eitaaa que emocionei hein
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 3 жыл бұрын
Bons estudos
@jd10166
@jd10166 3 жыл бұрын
Ficou ótimo mais poderia ter menos anúncio
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 3 жыл бұрын
Bons estudos! Ja temos umq versao sem anuncios. Utilize a ulex.com.br
@annyswell
@annyswell 4 жыл бұрын
Top
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 4 жыл бұрын
Obrigado por comentar! Bons Estudos!
@moysesmariano9574
@moysesmariano9574 3 жыл бұрын
Parabéns por essa iniciativa.
@sandrogoncalvesoficial
@sandrogoncalvesoficial 3 жыл бұрын
Bons estudos!
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