Não seria melhor separar os dois instituto... Apelação no ritmo comum...ART 593..e sua requisitos..e.. Apelação no rito do júri ART.416...para não confundir.. No rito comum e após sentença condenatória.. Já no rito do júri é também na sentença do júri pela pronúncia do júri , só que antes temos o rese...