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Saiba mais sobre multa por exame toxicológico vencido no vídeo do link abaixo. 👇
• 🚨 Multa automática par...
Devido ao texto da Medida Provisória 1.153/2022, que determinava suspensão da aplicação de multas por falta do exame toxicológico até 2025, muitos motoristas optaram por não realizar o exame periódico, já que não existia o risco de ser multado.
Porém, em julho de 2023, a suspensão da multa acabou, e os motoristas que possuem habilitação nas categorias C, D e E deveriam realizar um novo exame toxicológico e apresentar o resultado negativo até o dia 28 de dezembro de 2023.
Mas agora, com a Deliberação Nº 272, de 15 de janeiro de 2024, o prazo para realização do exame toxicológico periódico foi prorrogado! Então, os motoristas que estão com o exame toxicológico vencido têm um novo prazo para regularizar a situação.
Os novos prazos dependem da validade da CNH do condutor:
Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024; e
Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.
Vale ressaltar que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, conforme trata o § 2º do art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, os condutores devem realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, a partir da obtenção ou renovação da CNH.
Confira mais informações sobre essas mudanças relacionadas ao exame toxicológico no nosso blog: bit.ly/42KAIeg
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DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
www.in.gov.br/en/web/dou/-/de...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
www.planalto.gov.br/ccivil_03...
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